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materia nº 79/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Lei Ordinária nº 076/2025.
native_id800

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 076/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.490 DE 11/11/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-11-11 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.490, de 11/11/2025.
2025-11-11 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 076/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 313/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento, foi emitido, no dia 11/11/2025.
2025-11-11 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 76, de 11 de novembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-11-11 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 076/2025 aprovado por 06 votos favoráveis, na 19ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 11/11/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. Ausente os vereadores Gabriel e José Sirlei.

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texto original #

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rm CÂMARA
FE dé MUNICIPAL
A dO dão — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025
EMENTA:
“Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Capitólio-MG o “Dia florescer da autoestima da mulher” e dá
outras providências”.
AUTORIA: — PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 29 DE OUTUBRO DE 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
Ill - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto meu a seguinte forma:
Favorável Data: ER | Assinatura: i
Contrário os Santos Amorim
FS DO PARECER —
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- Y Caia E condi, Elio escis O "
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à guetitoo à alas Ain fia to = dosegãa
VOTOS DEMAIS MEMBROS pre manah A A lnoH torta dA Ront> OL
Presidente ” Favorável Justificativa:
Pr [Contrário
a É Abstenção
José Siflei Ávila Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
- DA Abstenção
Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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