br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de incentivo financeiro em favor do(s) farmacêutico(s) responsável(eis) técnico(s) que atua(m) na unidade da Rede Farmácia De Minas e dá outras providências".
native_id801

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.494, DE 04/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-04 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.494, de 04/12/2025.
2025-12-03 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 077/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 336/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido por Marcelly, no dia 03/12/2025, às 09:28h.
2025-12-03 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 77, de 02 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-03 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-02 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 21ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-11-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária.
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-28 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-11-14 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-11-13 Parecer recebido Parecer Contábil nº 77/2025. Parecer Jurídico nº 131/2025.
2025-11-11 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-11-11 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 77/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-11-10 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 19ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11/11/2025 para leitura.
2025-11-07 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-07 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T20:29:43.641218-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RECEBIDO EM: |
Capitólio| A/Z Asse
PREFSI ITURA
s CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01] DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR O REPASSE
DE INCENTIVO FINANCEIRO EM
FAVOR DO(S) FARMACÊUTICO(S)
RESPONSÁVEL(EIS) TÉGNICO(S) QUE
ATUA(M) NA UNIDADE DA REDE
FARMÁCIA DE MINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipaltde Capitólio= MG; CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, vem propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído O incentivo financeiro a ser concedida ao(s)
Farmacêutico(s) Responsável(eis) rêcnico(s) pelas unidades do Programa “Farmácia
de Minas”; que integram e quadro de Servidores do Município de Capitólio; condicionado
ao cumprimento das metas estabelecidas para .os.indicadores previstos nos anexos || e
Ill da Resolução SES/MG nº 8.428/2022.
8 1º - O valor do incentivo instituído no caput, corresponderá a 30% (trinta por
cento) da parte variável do incentivo financeiro repassado ao Município pela Secretária
de Estado da Saúde na forma do art. 4º, 82º; da Resolução SES nº 8.428/2022 e suas
alterações ou outras que vierem a substituí-las.
$2º - O servidor efetivo ou o contratado temporário em caráter excepcional no
exercicio das funções dê que trata 6 Caput perceberá 6 incentivo financeiro de que trata
esta Lei.
& 3º - Terá direito ao incentivo financeiro somente o(s) Farmacêutico(s)
Capitólio
PREFEITURA
Art. 2º - O(s) Farmacêutico(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela Unidade
Farmácia de Minas terá(ão) o incentivo financeiro enquanto em efetivo exercício de suas
funções, sendo cancelado quando:
| — exonerado;
11 — aposentado;
HI — No período de licenças e afastamentos legais
IV — renunciá-lo;
Art. 3º - A concessão do incentivo fica condicionada à realização e manutenção
do repasse financeiro estadual a partir da vigência dá presente lei.
Art. 4º - O valor devido ao(s) farmacêutico(s)-que-exerce(m) suas atividades na
Unidade da Rede Farmácia de Minas deverá ser realizado juntamente com seu próximo
vencimento, após a confirmação da transferência realizada pela SES/MG.
Art. 5º - O incentivo financeiro de que trata esta lei possui natureza indenizatória;
de caráter excepcional, não integrará a remuneração do servidor beneficiado deste
incentivo, bem como não servirá de;base de cálculo para concessão de outras
vantagens, pagamento de férias.e.adicionais.deê .1/3.(um-terço) e não será acumulável
Com outros de espécie semelhante.
Art. 6º -As despesas decorrentes da-execução da presente lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 07 de novembro de 2025.
CRISTIANO REST SS CIA
GERALDO DA SILVA:01622032683
Capitólio
PREFEITURA
Ao llustríssimo Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita; remeto a Vossa Senhoria; e por vosso intermédio aos demais
Vereadores, o anexo Projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO EM FAVOR
DO(S) FARMACÊUTICO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) QUE ATUA(M) NA
UNIDADE DA REDE FARMÁCIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei permitirá o repasse de recursos a título de gratificação
aos profissionais farmacêuticos atuantes no “Programa Farmácia de Minas” em razão
do cumprimento de metas e índices estabelecidos na. Resolução SES nº 8.428/2022, de
modo àa fomentar à qualificação e desenvolvimento da ássistência farmacêutica
prestada à nossa população no âmbito do referido Programa Governamental.
Conforme estabelecido na redação do Projeto de Lei, a gratificação vincula-se
ao cumprimento das metas e indicadores estabelecidos na normatização regente do
“Programa Farmácia de Minas" e o seu pagamento atrela-se aos recursos efetivamente
rêpassados pêlo Governo dô Estado de Minas Geérais,.6m razão da efetiva atuação dos
profissionais farmacêuticos; consistente na parcela variável dos repasses de incentivo
financeiro estabelecido na citada Resolução SES.nº 8.428/2022: Presentes, portanto, o
interesse público municipal e os requisitos legais. à, deliberação da matéria.
O incentivo aqui disposto visa a valorização dos farmacêuticos das redes de
atenção à saúde municipais e o fortalecimento da assistência farmacêutica no programa
Farmácia de Minas.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que seja
Capitólio
PRE PFEITE RA
Em sendo possível, solicita-se a inclusão do presente Projeto de Lei na pauta da
reunião extraordinária convocada para o dia 11 de novembro de 2025, às 09:00 horas.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 07 de novembro de 2025.
CRISTIANO Assinado de forma digita
SILVA? 6220326 Beato, o
CRISTIANO GERALDO DA SILVA

open original →