| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de incentivo financeiro em favor do(s) farmacêutico(s) responsável(eis) técnico(s) que atua(m) na unidade da Rede Farmácia De Minas e dá outras providências". |
| native_id | 801 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-04 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.494, DE 04/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-12-04 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.494, de 04/12/2025. |
| 2025-12-03 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 077/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 336/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido por Marcelly, no dia 03/12/2025, às 09:28h. |
| 2025-12-03 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 77, de 02 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2025-12-03 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-12-02 | Matéria Aprovada | — | Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 21ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
| 2025-11-28 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária. |
| 2025-11-28 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-11-28 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da COFTC. |
| 2025-11-14 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2025-11-14 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da CLJR. |
| 2025-11-13 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer. |
| 2025-11-13 | Parecer recebido | — | Parecer Contábil nº 77/2025. Parecer Jurídico nº 131/2025. |
| 2025-11-11 | Aguardando parecer | — | Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres. |
| 2025-11-11 | Para Providências | — | Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 77/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres. |
| 2025-11-10 | Para apresentação em Plenário | — | Constará do Expediente da 19ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11/11/2025 para leitura. |
| 2025-11-07 | Aguardando despacho | — | Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-11-07 | Proposição recebida | — | Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 077/2025. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-02T20:29:43.641218-03:00 | Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. | 8 | 0 | 0 |
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RECEBIDO EM: | Capitólio| A/Z Asse PREFSI ITURA s CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01] DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO EM FAVOR DO(S) FARMACÊUTICO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉGNICO(S) QUE ATUA(M) NA UNIDADE DA REDE FARMÁCIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipaltde Capitólio= MG; CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído O incentivo financeiro a ser concedida ao(s) Farmacêutico(s) Responsável(eis) rêcnico(s) pelas unidades do Programa “Farmácia de Minas”; que integram e quadro de Servidores do Município de Capitólio; condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas para .os.indicadores previstos nos anexos || e Ill da Resolução SES/MG nº 8.428/2022. 8 1º - O valor do incentivo instituído no caput, corresponderá a 30% (trinta por cento) da parte variável do incentivo financeiro repassado ao Município pela Secretária de Estado da Saúde na forma do art. 4º, 82º; da Resolução SES nº 8.428/2022 e suas alterações ou outras que vierem a substituí-las. $2º - O servidor efetivo ou o contratado temporário em caráter excepcional no exercicio das funções dê que trata 6 Caput perceberá 6 incentivo financeiro de que trata esta Lei. & 3º - Terá direito ao incentivo financeiro somente o(s) Farmacêutico(s) Capitólio PREFEITURA Art. 2º - O(s) Farmacêutico(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela Unidade Farmácia de Minas terá(ão) o incentivo financeiro enquanto em efetivo exercício de suas funções, sendo cancelado quando: | — exonerado; 11 — aposentado; HI — No período de licenças e afastamentos legais IV — renunciá-lo; Art. 3º - A concessão do incentivo fica condicionada à realização e manutenção do repasse financeiro estadual a partir da vigência dá presente lei. Art. 4º - O valor devido ao(s) farmacêutico(s)-que-exerce(m) suas atividades na Unidade da Rede Farmácia de Minas deverá ser realizado juntamente com seu próximo vencimento, após a confirmação da transferência realizada pela SES/MG. Art. 5º - O incentivo financeiro de que trata esta lei possui natureza indenizatória; de caráter excepcional, não integrará a remuneração do servidor beneficiado deste incentivo, bem como não servirá de;base de cálculo para concessão de outras vantagens, pagamento de férias.e.adicionais.deê .1/3.(um-terço) e não será acumulável Com outros de espécie semelhante. Art. 6º -As despesas decorrentes da-execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capitólio/MG, 07 de novembro de 2025. CRISTIANO REST SS CIA GERALDO DA SILVA:01622032683 Capitólio PREFEITURA Ao llustríssimo Senhor Dalmir Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. Em cordial visita; remeto a Vossa Senhoria; e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO EM FAVOR DO(S) FARMACÊUTICO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) QUE ATUA(M) NA UNIDADE DA REDE FARMÁCIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei permitirá o repasse de recursos a título de gratificação aos profissionais farmacêuticos atuantes no “Programa Farmácia de Minas” em razão do cumprimento de metas e índices estabelecidos na. Resolução SES nº 8.428/2022, de modo àa fomentar à qualificação e desenvolvimento da ássistência farmacêutica prestada à nossa população no âmbito do referido Programa Governamental. Conforme estabelecido na redação do Projeto de Lei, a gratificação vincula-se ao cumprimento das metas e indicadores estabelecidos na normatização regente do “Programa Farmácia de Minas" e o seu pagamento atrela-se aos recursos efetivamente rêpassados pêlo Governo dô Estado de Minas Geérais,.6m razão da efetiva atuação dos profissionais farmacêuticos; consistente na parcela variável dos repasses de incentivo financeiro estabelecido na citada Resolução SES.nº 8.428/2022: Presentes, portanto, o interesse público municipal e os requisitos legais. à, deliberação da matéria. O incentivo aqui disposto visa a valorização dos farmacêuticos das redes de atenção à saúde municipais e o fortalecimento da assistência farmacêutica no programa Farmácia de Minas. Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que seja Capitólio PRE PFEITE RA Em sendo possível, solicita-se a inclusão do presente Projeto de Lei na pauta da reunião extraordinária convocada para o dia 11 de novembro de 2025, às 09:00 horas. Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Capitólio/MG, 07 de novembro de 2025. CRISTIANO Assinado de forma digita SILVA? 6220326 Beato, o CRISTIANO GERALDO DA SILVA