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E RECEBIDO EM:
Capitólio 1214/11/25, àsie:ú4h.
PREFEITURA
1) CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 118 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Prefeito
SILVA, no uso de sá
Art. 1º. Gs
Licença para =
afastamento, sem
ISTIANO GERALDO DA
servidor público
Administração.
prorrogável por igual período no MÁX
És o”
ais duas vezes.
Art. 3º Conceder-se-á ao servidor licença:
| - por motivo de doença em pessoa da família;
Il - para o serviço militar;
Ill - para capacitação;
Capitólio
PREFEITURA
IV - para tratar de interesses particulares;
Art. 4º A concessão da licença de que trata o caput é vedada nos
seguintes casos:
| - quando o interessado estiver submetido a estágio confirmatório ou a
estágio probatório;
Il - quando estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou
. . . . . É em cumprindo penalidade disciplinar; =.
io É
particulares dever r
antecedência à de
meio de requerime
Il - a descriçã
serviço público nos últimos doze mes
Ill - a indicação dos motivos que ensejaram o pedido.
Art. 6º O Secretário da pasta de lotação do servidor manifestar-se-á, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do requerimento, acerca da
existência ou não de fatos impeditivos, bem como da possibilidade de concessão
da licença de que trata esta Lei.
Capitólio
PREFEITURA
Parágrafo único — O Chefe do Poder Executivo municipal analisará
oportunamente a conveniência e interesse público e expedirá deferimento ou
não da licença.
Art. 7º. A licença para tratar de interesses particulares será encerrada por:
| - decurso de prazo; ou
Il - interrupção, a qualquer tempo:
a) a pedido do lic
b) por neces
Parágraf
retorno ao exer&ício; Ftuncio o prazo máximo de
trintas dias a col
Art. 8º - à dat a ção, revogando
a Lei nº 1.117 de O
Capitólio
PREFEITURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio / MG
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão
de Licença para Tratamento de Interesses Particulares aos servidores
públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.”
sem remuneração/26,
particular, observados
A propostelbi
dos recursos human
Justificada, p rtanto
o Projeto de Lei à elevada consideraçãe”
sua apreciação e aprovação pelos-Nobr. &-Vereadores Municipais.
êssa Casa Legislativa, confiando em
Na oportunidade, reitero a Vossa Senhoria e a todos os ilustres Pares os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Capitólio, 07 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por
CRISTIANO GERALDO CRISTIANO GERALDO DA
SILVA:01622032683
DA SILVA:01622032683 Dados: 2025.11.07 16:23:19 -03'00'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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