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RECEBIDO EM:
"40/14/25 ,àas08:42 h.
ko) CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Capitólio
PREF E!TURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº O8O DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA CASA ROSA COM RECURSOS
DE REPASSE DA UNIÃO.”
O Prefeito Municipal de Capitólio = MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Municipal,
vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para
reforma e ampliação da casa rosa, com recursos de repasse da união, na
seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.302 = Assistência Hospitalar e Ambulatorial!
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidãs
02.05.10.302.0004.2436 — Reforma e Ampliação da Casa Rosa
02.05.10.302.0004.2436.449051 — Obras e Instalações.
Capitólio
REEF EITTURA
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$396.000,00 (Trezentos e
noventa e seis mil reais), provenientes de excesso de arrecadação, em
conformidade com o inciso "Ill" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o município autorizado a conceder o crédito aqui
representado, observada a legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Capitólio, 10 de novembro de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE
CRISTIANO GERALDO DA SILVA "
re pode ser
Capitólio
PREFEITURA
Hustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Preêsidênte da Câmara Municipal dê Capitólio/MG.
Encaminho a Vossa Senhoria, e por seu intermédio aos demais Vereadores, o
anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA ROSA COM RECURSOS DE
REPASSE DA UNIÃO.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais),
deêstinãdo à reforma é ampliação da Casa Rósa, instituição públicã vinculada à área
da saúde municipal, com o objetivo de aprimorar o atendimento à população de
Capitólio/MG.
Os recursos que Vviabilizarão a execução desta importante obra são
provenientes de emenda parlamentar de Deputado Federal Nikelas Ferreira,
representante do Estado. de Minas Gerais, repassados ao Município por meio de
transferência da União,
A intervenção na Casa Rosa visa garantir melhores condições estruturais e
funcionais ao espaço, assegurando mais. conforto, acessibilidade e qualidade no
atendimento aos usuários dos.serviços de saúde, .bem como.melhores condições de
trabalho aos profissionais que nele atuam. |
Considerando o relevante interesse público e a finalidade social da proposta,
que contribuirá diretamente para o fortalecimento da rede municipal de saúde, submeto
o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua
aprovação pelos nobres Vereadores.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o presente Projeto de Lei Ordinária,
em caráter de urgência, para que seja apreciado e aprovado de acordo com o
entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Em sendo possível, solicita-se a inclusão do presente Projeto de Lei na pauta
da reunião extraordinária convocada para-o-dia 11 de novembro de 2025, às 09:00
horas.
Na oportunidade, reiterando à Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 10 de novembro de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE
CRISTIANO GERALDO DA SILVA CEARA A conforádade com 2 assnatura pode sec verificada em.
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