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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para reforma e ampliação da Casa Rosa com recursos de repasse da união.”
native_id804

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 080/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.492, DE 19/11/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-11-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.492, de 19/11/2025.
2025-11-19 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 080/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 319/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento, foi emitido, no dia 19/11/2025.
2025-11-19 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 080, de 18 de novembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-11-18 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-11-18 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 080/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18/11/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-11-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária.
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-14 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-11-14 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-11-13 Parecer recebido Parecer Contábil nº 80/2025. Parecer Jurídico nº 133/2025.
2025-11-11 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-11-11 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-11-10 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 19ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11/11/2025 para leitura.
2025-11-10 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-10 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 080/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T20:33:07.914495-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RECEBIDO EM:
"40/14/25 ,àas08:42 h.
ko) CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Capitólio
PREF E!TURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº O8O DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA CASA ROSA COM RECURSOS
DE REPASSE DA UNIÃO.”
O Prefeito Municipal de Capitólio = MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Municipal,
vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para
reforma e ampliação da casa rosa, com recursos de repasse da união, na
seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.302 = Assistência Hospitalar e Ambulatorial!
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidãs
02.05.10.302.0004.2436 — Reforma e Ampliação da Casa Rosa
02.05.10.302.0004.2436.449051 — Obras e Instalações.
Capitólio
REEF EITTURA
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$396.000,00 (Trezentos e
noventa e seis mil reais), provenientes de excesso de arrecadação, em
conformidade com o inciso "Ill" do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o município autorizado a conceder o crédito aqui
representado, observada a legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Capitólio, 10 de novembro de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE
CRISTIANO GERALDO DA SILVA "
re pode ser
Capitólio
PREFEITURA
Hustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Preêsidênte da Câmara Municipal dê Capitólio/MG.
Encaminho a Vossa Senhoria, e por seu intermédio aos demais Vereadores, o
anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA ROSA COM RECURSOS DE
REPASSE DA UNIÃO.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais),
deêstinãdo à reforma é ampliação da Casa Rósa, instituição públicã vinculada à área
da saúde municipal, com o objetivo de aprimorar o atendimento à população de
Capitólio/MG.
Os recursos que Vviabilizarão a execução desta importante obra são
provenientes de emenda parlamentar de Deputado Federal Nikelas Ferreira,
representante do Estado. de Minas Gerais, repassados ao Município por meio de
transferência da União,
A intervenção na Casa Rosa visa garantir melhores condições estruturais e
funcionais ao espaço, assegurando mais. conforto, acessibilidade e qualidade no
atendimento aos usuários dos.serviços de saúde, .bem como.melhores condições de
trabalho aos profissionais que nele atuam. |
Considerando o relevante interesse público e a finalidade social da proposta,
que contribuirá diretamente para o fortalecimento da rede municipal de saúde, submeto
o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua
aprovação pelos nobres Vereadores.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o presente Projeto de Lei Ordinária,
em caráter de urgência, para que seja apreciado e aprovado de acordo com o
entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Em sendo possível, solicita-se a inclusão do presente Projeto de Lei na pauta
da reunião extraordinária convocada para-o-dia 11 de novembro de 2025, às 09:00
horas.
Na oportunidade, reiterando à Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 10 de novembro de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE
CRISTIANO GERALDO DA SILVA CEARA A conforádade com 2 assnatura pode sec verificada em.

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