PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro
FONE: 37 3373-1244
CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG.
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO 64/25
DE 10.11.2025 PROJETO DE LEI LOA - ORÇAMENTO - 2026
Prefeitura Municipal de Capitólio, 10 de Novembro de 2.025
Mensagem:
DE: Gabinete do Prefeito MúniciDã! *
CRISTIANO GERALDO DA SILVA. :
AO: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal ;
DALMIR RODRIGUES.
Assunto: Proposta do onte para'/o exercício de 2.026.
Senhor Presidente, a
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o
Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do muncipio
para o exercício de 2.026.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as
disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas
Constitucionais a respeito da matéria e ainda, os ditames da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as normas
gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual do Município.
Conforme determina o Art. 165, da Carta Magna enviamos o
orçamento global do município, para fins de evidenciação e consolidação
orçamentária em obediência aos princípios da universalidade, unidade e
anualidade orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro
FONE: 37 3373-1244
CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e
parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário
e viabilizar economicamente o município.
Desta forma, esperamos que essa edilidade reconheça que o presente
Projeto, mostra-se extremamente essencial para a consecução dos objetivos
traçados pela Administração Municipal, proceda a sua aprovação na exata
forma como proposto.
Na oportunidade, .conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa
pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada,
manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso
respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA Se.
htteurserpro gov br/assinador digital Gserro
epi serpro gos triasminados diem i— Bsmero
Atenciosamente,
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal.
RECEBIDO EM:
22/14/25, ,àascb:48h
à .? ” -
eo CÂMARA MUNICIPAL DECAPITÓLIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITOLIO
Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro
FONE: 37 3373-1244
CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO NÚMERO 64 25 DE 10.11.2025
— LOA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EXERCÍCIO 2026.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG., no uso de suas atribuições
legais, resolve propor o seguinte Projeto de Lei que Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de CAPITÓLIO-MG,, para o exercício de 2026.
Art 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a. despesa. do Múnicípio de Capitólio/MG para o
exercício de 2026, nos termos do Art. 165, $ St da Constituição Federal e com base no PPA —
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias. para. o, exercício financeiro de 2026,
compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º - Receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$93.000.000,00
(Noventa e três milhões de reais) e.a despesa orçamentária fixada de igual valor.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e Administração Indireta autorizado a:
| — Abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e
no termos da Lei Federal 4.320/64, até o valor correspondente a 30,00% (Trinta por
cento) do montante previsto neste projeto.
Il — Realizar operações de credito com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do município, observados os preceitos legais aplicáveis à
matéria.
I1— Utilizar reserva de contingência destinada a atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais,
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, saldo este
quando não for utilizado, poderá ser usado para abertura de créditos adicionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Rua Mons. Mário da Silveira, 110 — centro
FONE: 37 3373-1244
CEP 37930-000 CAPITOLIO — MG.
IV — Abrir créditos suplementares até valor correspondente de R$20.000.000,00 (vinte milhões)
de superávit financeiro por fonte de recursos, apurado no exercício anterior.
V — Abrir créditos suplementares até o valor correspondente de R$20.000.000,00 (Vinte milhões)
de excesso de arrecadação por fonte de recursos do exercício corrente.
Art. 4º -Acompanharão o presente projeto os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial
aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei complementar 101/2000.
ASTINADO DIGITALMENTE po
CRISTIANO GERALDO DA SILVA e
pegieoia on imersa aver — ameno CUUco : Atenciosamente,
Artp.ióver pro gue iotassimado digita! e—A—
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal. |