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materia nº 40/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei complementar nº 017/2025, que institui a taxa de fiscalização sanitária, para estabelecer o início da cobrança da taxa em conformidade com os princípios da anterioridade anual e nonagesimal”.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 69 DE 10/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-10 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 69, de 10/12/2025.
2025-12-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 017/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 338/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido, no dia 10/12/2025.
2025-12-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 17, de 09 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-09 Matéria Aprovada Emenda Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 40/2025) Projeto de Lei Complementar nº 017/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-11-14 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-11-07 Parecer recebido Parecer Contábil nº 017/2025. Parecer Jurídico nº 130/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T15:34:25.683414-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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« CÂMARA
OBS MUNICIPAL
> DE CAPITÓLIO
EMENDA ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
017 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
017/2025, QUE INSTITUI A TAXA DE
FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, PARA
ESTABELECER O INÍCIO DA
COBRANÇA DA TAXA EM
CONFORMIDADE COM os
PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE
ANUAL E NONAGESIMAL”.
O Vereador José Sirlei Ávila, relator da Comissão de Finanças,
orçamento e Tomada de Contas, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Capitólio, apresenta a seguinte emenda ADITIVA ao Projeto de Lei
Complementar nº 017, de 03 de novembro de 2025.
Art. 1º. Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 017/2025
o seguinte artigo:
Art. 7º, A cobrança da Taxa de Fiscalização Sanitária instituída
por esta Lei Complementar somente terá início no exercício
financeiro seguinte ao de sua sanção, respeitado o prazo mínimo
de 90 (noventa) dias após esta data.
Art, 8º, Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Relator da CFOTC
S “ CÂMARA
5 MUNICIPAL
É DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
Atende às recomendações constante dos pareceres jurídico e contábil,
garantindo a observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal
previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional,
assegurando a legalidade e a regularidade da cobrança tributária.
Câmara Municipal de Capitólio, 11 de novembro de 2025

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