| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | “Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei complementar nº 017/2025, que institui a taxa de fiscalização sanitária, para estabelecer o início da cobrança da taxa em conformidade com os princípios da anterioridade anual e nonagesimal”. |
| native_id | 806 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-10 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 69 DE 10/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-12-10 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 69, de 10/12/2025. |
| 2025-12-10 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de Lei Complementar nº 017/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 338/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido, no dia 10/12/2025. |
| 2025-12-10 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Complementar nº 17, de 09 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2025-12-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-12-09 | Matéria Aprovada | — | Emenda Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 40/2025) Projeto de Lei Complementar nº 017/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
| 2025-12-05 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária. |
| 2025-12-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-12-05 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da COFTC. |
| 2025-11-14 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2025-11-14 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da CLJR. |
| 2025-11-07 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer. |
| 2025-11-07 | Parecer recebido | — | Parecer Contábil nº 017/2025. Parecer Jurídico nº 130/2025. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-09T15:34:25.683414-03:00 | Aprovada por Maioria Absoluta | 8 | 0 | 0 |
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« CÂMARA OBS MUNICIPAL > DE CAPITÓLIO EMENDA ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2025, QUE INSTITUI A TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, PARA ESTABELECER O INÍCIO DA COBRANÇA DA TAXA EM CONFORMIDADE COM os PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL”. O Vereador José Sirlei Ávila, relator da Comissão de Finanças, orçamento e Tomada de Contas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte emenda ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 017, de 03 de novembro de 2025. Art. 1º. Acrescente-se ao Projeto de Lei Complementar nº 017/2025 o seguinte artigo: Art. 7º, A cobrança da Taxa de Fiscalização Sanitária instituída por esta Lei Complementar somente terá início no exercício financeiro seguinte ao de sua sanção, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias após esta data. Art, 8º, Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Relator da CFOTC S “ CÂMARA 5 MUNICIPAL É DE CAPITÓLIO JUSTIFICATIVA Atende às recomendações constante dos pareceres jurídico e contábil, garantindo a observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, assegurando a legalidade e a regularidade da cobrança tributária. Câmara Municipal de Capitólio, 11 de novembro de 2025