br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 96/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2025.
native_id807

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 69 DE 10/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-10 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 69, de 10/12/2025.
2025-12-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 017/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 338/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido, no dia 10/12/2025.
2025-12-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 17, de 09 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-09 Matéria Aprovada Emenda Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 40/2025) Projeto de Lei Complementar nº 017/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2025
EMENTA:
"Institui a taxa de prestação do serviço de inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal no Município de
Capitólio e dá outras providências".
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 03 DENOVEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa,
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Il - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais,
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifestó meu voto da seguint
Y |Favorável Data: 1/ 2 Assinatura: om
d Contrário fes hso 7º Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
foda [ll pegintE pé PMELHOCATNLÓ . VA (om iGhão E
pata to pos fateccAS, Jomo E AJfHUIL
po A QE MA Era sao We demse A LEACADAK, ES Gon
[EU 05 AIN ATOS TGmVÇosS E CIAHIS AAID no fino va toTemonicae E
VOTOS DEMAIS MEMBROS MN MOVavTEesh +
Presidente SE Favorável Justificativa:
Contrário
ET la ao Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
“<lFavorável Justificativa:
T Contrário
õ Abstenção
Renato FA de Silva Ausente
Página 1 de 1

open original →