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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 - CAPITÓLIO - MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /-.10, DE 05 DE MAIO DE 2023
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"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 3° DA LEI N° 2.297/2022"
Os vereadores Leticia Costa Vallory e Ismael Pinto dos Santos, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal 2.297 de 15 de dezembro de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
Parágrafo Único. Os dados citados acima devem estar publicados diretamente na
"aba" da agenda oficial sem que para acesso o cidadão tenha que clicar em lupa
ou fazer qualquer outro tipo de busca"
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, Sala das Sessões, 05 de maio de 2023.
Lede ta Vallory
Vereadora
dos antos
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei da Agenda Transparente, deixou margem a interpretação quanto a
interpretação referente a forma de disponibilização dos valores gastos pelos agentes
políticos em viagens.
Da atual forma que o município utiliza, há o evidente cumprimento da Lei, porém cria
uma dificuldade para o cidadão ter o completo e fácil acesso aos valores gastos, sendo
direcionado ao portal da transparência em um conteúdo geral.
A intenção do projeto era criar de uma forma fácil e direta, para o cidadão a verificação
dos valores gastos em viagens e a definição clara do objetivo da viagem.
Viando atingir este objetivo, e evitar margem a interpretação da Lei, vem propor a
seguinte alteração na Lei Municipal N° 2.297, DE 05/12/2022.
Diante do exposto, contamos, desde já, com o apoio de nossos Pares para o
aperfeiçoamento e a aprovação da proposta aqui apresentada.
Capitólio — MG, 05 de maio de 2023.
Led ia Co ta al ry
ereadora
Winael dos Santos
Vereador
2
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