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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-05-05
Ementa"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3° DA LEI N° 2.297/2022"
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 040/2023 aprovado com 8 votos favoráveis.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 - CAPITÓLIO - MG 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /-.10, DE 05 DE MAIO DE 2023 
kt.,.`j.r-f3ePOS Cl\"R 
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CAPVTIJU4'... 
"P 
"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO 
ARTIGO 3° DA LEI N° 2.297/2022" 
Os vereadores Leticia Costa Vallory e Ismael Pinto dos Santos, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal 2.297 de 15 de dezembro de 2022 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° (...) 
Parágrafo Único. Os dados citados acima devem estar publicados diretamente na 
"aba" da agenda oficial sem que para acesso o cidadão tenha que clicar em lupa 
ou fazer qualquer outro tipo de busca" 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio/MG, Sala das Sessões, 05 de maio de 2023. 
Lede ta Vallory 
Vereadora 
dos antos 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
JUSTIFICATIVA 
O projeto de Lei da Agenda Transparente, deixou margem a interpretação quanto a 
interpretação referente a forma de disponibilização dos valores gastos pelos agentes 
políticos em viagens. 
Da atual forma que o município utiliza, há o evidente cumprimento da Lei, porém cria 
uma dificuldade para o cidadão ter o completo e fácil acesso aos valores gastos, sendo 
direcionado ao portal da transparência em um conteúdo geral. 
A intenção do projeto era criar de uma forma fácil e direta, para o cidadão a verificação 
dos valores gastos em viagens e a definição clara do objetivo da viagem. 
Viando atingir este objetivo, e evitar margem a interpretação da Lei, vem propor a 
seguinte alteração na Lei Municipal N° 2.297, DE 05/12/2022. 
Diante do exposto, contamos, desde já, com o apoio de nossos Pares para o 
aperfeiçoamento e a aprovação da proposta aqui apresentada. 
Capitólio — MG, 05 de maio de 2023. 
Led ia Co ta al ry 
ereadora 
Winael dos Santos 
Vereador 
2 

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