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materia nº 80/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Lei Ordinária nº 79/2025.
native_id810

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 079/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.491, DE 19/11/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-11-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.491, de 19/11/2025.
2025-11-19 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 079/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 319/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento, foi emitido, no dia 19/11/2025.
2025-11-18 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 079, de 18 de novembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-11-18 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-11-18 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 079/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18/11/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Documents (1)

texto original #

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A CÂMARA
$& MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 079/2025
EMENTA:
" dispõe sobre alteração do art. 3º da lei ordinária nº 2.345, de 14 de junho de 2023 e dá outras providências".
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 DENOVEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
Ill - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifest
Favorável Data: /& /M 5 Assina
Contrário O Edelev/dos Santes-Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER m sd fura: logon Love trios
O Re atende Mmlresse ob sa for Flnaudo ex/trbsshe & Cresce, da -
do um representante de organzaacãs da sociedde Ci vil
Fa COM SSAO PINA fsentbál. x tom ee dd PL.
g)reá voto da seguinte forma:
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente w><Favorável Justificativa:
Ú Contrário
quem. E Ad Abstenção
Jos Sirleí Ávila Ausente
Vice-Presidente À Favorável Justificativa:
; Contrário
P. (Ar Abstenção
Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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