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materia nº 84/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025.
native_id812

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 080/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.492, DE 19/11/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-11-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.492, de 19/11/2025.
2025-11-19 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 080/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 319/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento, foi emitido, no dia 19/11/2025.
2025-11-19 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 080, de 18 de novembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-11-18 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-11-18 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 080/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18/11/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

Documents (1)

texto original #

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sem CÂMARA
$Ê y MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 080/2025
EMENTA:
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para reforma e ampliação da Casa Rosa com recursos de repasse da união”.
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 10 DE NOVEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: ARA Z Assinatura:
Contrário José Sirlef Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
PO fo fotta 7 ELO |
MMA
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente 1X Favorável Justificativa:
Contrário
à Ar Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice<Presidente | Favorável Justificativa:
Contrário
Om" Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereàdor Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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