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7 Ret io 1 EcAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4 - A DA
LEI ORDINÁRIA 1.652 DE 20 DE MARÇO DE 2013
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, vem propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 4º - A da Lei. Ordinária nº 1.652 de 20 de
março de 2013, passando a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º-A Fica instituída a Comissão Especial para Deliberação de
Pedido de Adoção de Bem Público.
& 1º Para cada pedido de adoção será instituída uma Comissão
Especial, que avaliará apenas o pedido em questão;
8 2º A Comissão terá caráter deliberativo quanto ao interesse público
da proposta de adoção e será formada por 6 (seis) membros, sendo 3
(três) membros do Poder Executivo e 3 (três) membros da Sociedade
Civil.
a) Os membros do Poder Executivo serão indicados pelo Chefe do
Executivo;
b) Os membros da Sociedade Civil serão moradores ou comerciantes
da localidade onde há o pedido de adoção do bem e serão nomeados
através votação pública, em data e local a ser definido pelo município,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
$ 3º Através de votação de maioria simples, a Comissão Especial irá
aprovar ou rejeitar o Pedido de Adoção, conforme interesse público.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor-na data de sua publicação, revogando se as
disposições em contrário.
Capitólio, 28 de novembro de 2025.
CRISTIANO GERALDO assinado de forma digital por
DA CRISTIANO GERALDO DA
SILVA:01622032683
SILVA:01622032683 — Dados 2025.1128 13:03:42 0700
Capitólio
PREFEITURA
Ilustre Senhor
Daimir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ART. 4 - A DA LEI ORDINÁRIA 1.652 DE 20 DE MARÇO DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, que propõe. a revisão da composição. do respectivo Conselho
Municipal, com o objetivo de assegurar a plena conformidade com os princípios
constitucionais da separação, independência e harmonia entre os Poderes,
conforme estabelecido nos artigos 2º e 60, $4º, inciso Ill, da Constituição
Federal.
Em atenção ao Ofício nº 68, de 06 de março de 2025, desta nobre
Câmara de Vereadores, que trata da necessidade de adequação normativa
referente à participação de representantes do Poder Legislativo em Conselhos
Municipais vinculados ao Executivo, propomos a supressão dessa exigência nos
termos ora apresentados:
A participação. de: membros. do. Poder Legislativo, ainda que por
intermédio de representantes designados, em órgãos de natureza administrativa
do Executivo tem sido objeto de posicionamentos firmes por parte do Poder
Judiciário, que reconhece tal composição como violadora do princípio da
separação de poderes. |
Assim, o presente Projeto de Lei visa garantir que a composição dos
Conselhos Municipais respeite o equilíbrio institucional e a autonomia
administrativa do Poder Executivo, preservando, ao mesmo tempo, a paridade e
a representatividade plural das instâncias participativas, com ampla inclusão da
Capitólio
PREFEITURA
A proposta representa, portanto, medida indispensável à modernização
normativa do Município, ao fortalecimento da governança pública e à
consolidação dos princípios republicanos, promovendo segurança jurídica e o
pleno respeito à Constituição da República.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que
seja apreciado e aprovado de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 28 de novembro de 2025.
QUERO
GERALDO DA
e AADA SILVA:01622032683
So A
SILVA:01622032683 Dados: 2025-1128 13:07:10