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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"Dispõe sobre alteração do art. 4-a da Lei Ordinária 1.652 de 20 de março de 2.013 e dá outras providências".
native_id815

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 082/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.497, DE 10/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-10 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.497, de 10/12/2025.
2025-12-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 082/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 338/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido no dia 10/12/2025.
2025-12-10 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 82, de 09 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-10 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-09 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 082/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CSPPM.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido — Parecer Jurídico nº 140/2025.
2025-12-02 Aguardando parecer — Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-12-02 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 82/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-11-28 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 21ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 02/12/2025 para leitura.
2025-11-28 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-28 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 082/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:22:07.807140-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

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RECEBIDO EM:
: e e |29/41 /25,às)2:62h. Capitóli Gaia : |
7 Ret io 1 EcAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 082 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4 - A DA
LEI ORDINÁRIA 1.652 DE 20 DE MARÇO DE 2013
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, vem propor a
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 4º - A da Lei. Ordinária nº 1.652 de 20 de
março de 2013, passando a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º-A Fica instituída a Comissão Especial para Deliberação de
Pedido de Adoção de Bem Público.
& 1º Para cada pedido de adoção será instituída uma Comissão
Especial, que avaliará apenas o pedido em questão;
8 2º A Comissão terá caráter deliberativo quanto ao interesse público
da proposta de adoção e será formada por 6 (seis) membros, sendo 3
(três) membros do Poder Executivo e 3 (três) membros da Sociedade
Civil.
a) Os membros do Poder Executivo serão indicados pelo Chefe do
Executivo;
b) Os membros da Sociedade Civil serão moradores ou comerciantes
da localidade onde há o pedido de adoção do bem e serão nomeados
através votação pública, em data e local a ser definido pelo município,
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
$ 3º Através de votação de maioria simples, a Comissão Especial irá
aprovar ou rejeitar o Pedido de Adoção, conforme interesse público.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor-na data de sua publicação, revogando se as
disposições em contrário.
Capitólio, 28 de novembro de 2025.
CRISTIANO GERALDO assinado de forma digital por
DA CRISTIANO GERALDO DA
SILVA:01622032683
SILVA:01622032683 — Dados 2025.1128 13:03:42 0700
Capitólio
PREFEITURA
Ilustre Senhor
Daimir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ART. 4 - A DA LEI ORDINÁRIA 1.652 DE 20 DE MARÇO DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, que propõe. a revisão da composição. do respectivo Conselho
Municipal, com o objetivo de assegurar a plena conformidade com os princípios
constitucionais da separação, independência e harmonia entre os Poderes,
conforme estabelecido nos artigos 2º e 60, $4º, inciso Ill, da Constituição
Federal.
Em atenção ao Ofício nº 68, de 06 de março de 2025, desta nobre
Câmara de Vereadores, que trata da necessidade de adequação normativa
referente à participação de representantes do Poder Legislativo em Conselhos
Municipais vinculados ao Executivo, propomos a supressão dessa exigência nos
termos ora apresentados:
A participação. de: membros. do. Poder Legislativo, ainda que por
intermédio de representantes designados, em órgãos de natureza administrativa
do Executivo tem sido objeto de posicionamentos firmes por parte do Poder
Judiciário, que reconhece tal composição como violadora do princípio da
separação de poderes. |
Assim, o presente Projeto de Lei visa garantir que a composição dos
Conselhos Municipais respeite o equilíbrio institucional e a autonomia
administrativa do Poder Executivo, preservando, ao mesmo tempo, a paridade e
a representatividade plural das instâncias participativas, com ampla inclusão da
Capitólio
PREFEITURA
A proposta representa, portanto, medida indispensável à modernização
normativa do Município, ao fortalecimento da governança pública e à
consolidação dos princípios republicanos, promovendo segurança jurídica e o
pleno respeito à Constituição da República.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que
seja apreciado e aprovado de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 28 de novembro de 2025.
QUERO
GERALDO DA
e AADA SILVA:01622032683
So A
SILVA:01622032683 Dados: 2025-1128 13:07:10

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