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materia nº 100/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 081/2025.
native_id818

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº XXX/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.495, DE 04/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-04 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.495, de 04/12/2025.
2025-12-03 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 081/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 336/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido por Marcelly, no dia 03/12/2025, às 09:28h.
2025-12-03 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 77, de 02 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-02 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-02 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 081/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 21ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-11-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária.
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-28 Parecer recebido Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-11-28 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.

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CÂMARA
"o B; MUNICIPAL
ET DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025
EMENTA:
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para utilização dos recursos do VAAR".
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 14 DE NOVEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, na ri voto da seguinte, A
K Favorável Destas À Assinatura:
Contrário foros “7 ni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Fanaever, MUbAÊ 15 PIÍMOLITAS, a RIA CONGO, E
CA AÚMINL 1 PICIãO LnÍYCO & CAM ,
Dó feínicaAS LemiáGlaTiMo ESTÃO Ceptes OIE o fEClAS eFQImÉ
0 táilento & lj QAMA.
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente WÉ Favorável Justificativa:
Contrário
AO AXIR o Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
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