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materia nº 86/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária 081/2025.
native_id819

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº XXX/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.495, DE 04/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-04 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.495, de 04/12/2025.
2025-12-03 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 081/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 336/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido por Marcelly, no dia 03/12/2025, às 09:28h.
2025-12-03 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 77, de 02 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-02 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-02 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 081/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 21ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-11-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária.
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2025
EMENTA:
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para utilização dos recursos do VAAR".
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 14 DE NOVEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
|| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária:
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifest u voto da seguint&/fóirma; 2 1d.
X Favorável Data: 1 do Assinatura: = Y
Contrário és é
1 LER 506: 9a Ílhon
JUSTIFICATIVA DO PARECER ( SUASTITUIÇAO )
uh ) SMNDMIE dE ACADEN IA MADE JECA Cm; >)
om emanórmago po Meet. (axMmic M CSA CC a.
 Mexeo prá 2 MDS e feias LCAPIETIRIAS
VOTOS DEMAIS MEMBROS /
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
IPA Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-P, e avorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
VV an Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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