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materia nº 101/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaParecer CLJR ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025.
native_id820

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Para apresentação em Plenário Recebimento de substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025, protocolado em 10/11/2025 às 08:48h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 19ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11/11/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 9 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025 foi aprovado e transformado em LEI MUNICIAL Nº 2.493, DE 04/12/2025.

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CÂMARA
MUNICIPAL
emos — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO Nº 064/2025
EMENTA:
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAPITÓLIO-MG, para o exercício de 2026 - LOA".
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 10 DE NOVEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifes FT voto da seguin : : f
X Favorável Data: Assinatura: / la, — —
Contrário briel Sansofi da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Lama, MNE fo PARANIa FAS pttizaas o” IisGGO, 222)
Cmt samegão 1ó AMECeHES Jeriioo e Cato, .
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VOTOS DEMAIS MEMBROS UU%UiAS E CoIMBis, € Com AS AEFES ftUERNS (A QUIERO
Presidente D< Favorável Justificativa:
Contrário
ETTA vo pened Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vi esidente Favorável Justificativa:
Contrário
í Abstenção
nato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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