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materia nº 87/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaParecer CFOTC ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025.
native_id821

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Para apresentação em Plenário — Recebimento de substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025, protocolado em 10/11/2025 às 08:48h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 19ª Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 11/11/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 9 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 064/2025 foi aprovado e transformado em LEI MUNICIAL Nº 2.493, DE 04/12/2025.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SUBSTITUTIVO Nº 064/2025
EMENTA:
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAPITÓLIO-MG, para o exercício de 2026 - LOA".
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 10 DE NOVEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, Ea eu voto da .. A /
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JUSTIFICATIVA DO PARECER É am ECAGTIIIÇÃO )
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
AL CA Abstenção
—Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Favorável Justificativa:
contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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