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" RECEBIDO EM:
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Capitólio |-/—2/22.àsie: 26h.
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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.0€5 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ARTIGO 33 DA LEI 1.466 DE 24 E JUNHO
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio =MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas. pelo artigo 49, Il, da Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 33 da Lei nº 1.466 de 24 e junho de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 33. Os Conselheiros Tutelares eleitos perceberão mensalmente
uma remuneração correspondente.ao valor de R$2.330,00(dois mil,
trezentos e trinta reais), e não terão vínculo com a municipalidade, por
cumprirem o mandato por tempo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor.na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Capitólio, 01 de dezembro de 2025.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA —
A conformidade com 2 assinatura pode ser verificadas em:
http//serpro.gov br/assinador-cigital (S) SERPRO
Capitólio
PREFEITURA
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.466, DE 24 DE JUNHO DE 2008, QUE
DEFINE A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar a remuneração dos
Conselheiros Tutelares e regulamentar-a-forma de provimento em caso de
vacância do cargo, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços
prestados pelo Conselho Tutelar.
A função de Conselheiro Tutelar possui grande relevância social, sendo
essencial para a proteção e.garantia dos direitos da criança, e do adolescente,
conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Trata-se de uma
atividade que exige dedicação integral, responsabilidade, preparo técnico e
sensibilidade diante. “das diversas situações “ que envolvem o público
infantojuvenil.
A remuneração atualmente atribuída aos Conselheiros Tutelares
encontra-se defasada diante da importância e da complexidade das atribuições
exercidas, tornando-se necessário o reajuste proposto, como forma de
valorização desses profissionais e reconhecimento ao serviço público por eles
prestado.
Além disso, o projeto também disciplina a questão da vacância do cargo,
estabelecendo regras claras para o preenchimento temporário ou definitivo, de
modo a garantir que o Conselho Tutelar mantenha seu pleno funcionamento e
não haja prejuízo no atendimento à população.
Dessa forma, o presente projeto visa fortalecer a atuação do Conselho
Tutelar, assegurando melhores condições de trabalho aos seus membros e a
Capitólio
PREFEITURA
continuidade de um serviço essencial à sociedade Expostas as razões
determinantes da iniciativa, conto com o apoio do Senhor Presidente e Senhores
Vereadores na aprovação do presente projeto e me coloco à disposição para as
informações e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários, ficamos na
expectativa da aprovação.
Capitólio, 01 de dezembro de 2025.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
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