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e as RECEBIDO EM:
Capitólio OL / 12 / 25,às 16: 28h.
PREFEITURA —
ÉS cAmARA MUNICIPAL DE CAPITOLIC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 986 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
1.654/2013 QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO,
FIXA A CARGA HORÁRIA, NOS TERMOS
DA LEI FEDERAL Nº 11.788/2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no
uso das atribuições. que.lhe são conferidas pelo artigo 49, Il, da Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.654/2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 6º Pela realização do estágio com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais o aluno poderá receber bolsa:no valor de até R$
1300,00 (mil e trezentos reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Capitólio, 01 de dezembro de 2025.
ASSIMADO DIGITALVENTE
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
se. a Gsro
Capitólio
PREFEITURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio / MG
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “ALTERA A LEI 1.654/2013
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO, FIXA A
CARGA HORÁRIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.788/2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” :
O presente Projeto de Lei tem como finalidade adequar o valor da bolsa
às realidades praticadas em outros municípios, que já realizaram reajustes em
seus programas de estágio como forma de reconhecer a relevância do trabalho
desenvolvido pelos estudantes. Essa atuálização é essencial para garantir que
o Município se mantenha competitivo na oferta de. oportunidades, evitando a
evasão de estagiários e assegurando a continuidade de um quadro qualificado
de jovens colaboradores.
O estágio representa uma importante porta de entrada para o mercado de
trabalho, permitindo ao estudante aplicar os conhecimentos adquiridos em sala
de aula e desenvolver habilidades práticas fundamentais. para sua formação
profissional. Dessa forma, valorizar o estagiário é também investir na qualidade
dos serviços públicos e no futuro da nossa cidade.
Além disso, o aumento proposto reflete uma ação de justiça e
reconhecimento, diante do crescente custo de vida e das despesas que os
estudantes enfrentam diariamente com transporte, alimentação e materiais
escolares. A valorização financeira é um incentivo legítimo e necessário para
que possam desempenhar suas atividades com dignidade e motivação.
Portanto, o reajuste do valor da bolsa-estágio representa não apenas uma
atualização econômica, mas uma demonstração de comprometimento do Poder
Público com a formação dos jovens e com o fortalecimento das políticas de
Capitólio
PREFEITURA
Expostas as razões determinantes da iniciativa, conto com o apoio do
Senhor Presidente e Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto e
me coloco à disposição para as informações e/ou esclarecimentos que se
fizerem necessários, ficamos na expectativa da aprovação.
Capitólio, 01 de dezembro de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE
CRISTIANO GERALDO DA SILVA .
ágar Gsearo
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