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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08%, DE 01 DE DEZEMBRODUUMADL DE CAPITOAPITÓLIO
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS
PARLAMENTARES E SERVIDORES
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO
DE CAPITÓLIO QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
(Resolução nº 001, de 26 de janeiro de 2023), propõe a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado à conceder vale
alimentação mensal aos parlamentares e servidores públicos municipais ativos do
Poder Legislativo abrangendo os comissionados, efetivos e temporários, no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais).
£8 1º. O valor será creditado até o 15º (décimo quinto) dia do mês
subsequente de sua competência.
8 2º. Os créditos poderão ser acumulados por até 4 meses, após esse
período o cartão ficará bloqueado, somente readquirindo o direito ao benefício após
o esgotamento dos créditos acumulados.
& 3º. O valor citado no caput será alterado anualmente, na mesma data e
pelo mesmo índice utilizado para a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos do Poder Legislativo de Capitólio-MG.
Art. 2º. O vale-alimentação será concedido aos beneficiários enquadrados
nos termos desta Lei, mediante “cartão-alimentação” fornecidos por empresa
especialmente contratada para tal fim, mediante procedimento licitatório, nos
termos da Lei.
8 1º. Fica autorizado a Câmara a efetuar o pagamento dos benefícios
instituídos através desta Lei, por meio de crédito no "cartão-alimentação", sem
ônus para o beneficiário, conforme interesse do mesmo.
06 0006 | camaraecapitolio.mag.leg.br
senhor Mário da Silv 300 - Centro
Capitólio, MG,
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8 2º. O titular do “cartão-alimentação” poderá realizar despesas até o
limite do crédito disponibilizado, livremente, em estabelecimentos comerciais
credenciados.
Art. 3º. O vale alimentação será concedido ao servidor nas seguintes
condições:
I - Período normal de trabalho;
II - Durante o gozo de férias;
III - Durante o recesso parlamentar;
IV - Durante licença para tratamento de saúde do beneficiário;
V - Durante o gozo de licença maternidade/paternidade;
Art. 3º, É vedada a concessão de vale-alimentação:
I - aos estagiários;
II- aos servidores inativos, aposentados e pensionistas;
III - ao beneficiário que apresentar mais que 01 (uma) falta injustificada
no mês de referência;
IV - ao beneficiário que sofrer penalidade por falta funcional ou penalidade
aplicável por conduta incompatível com o decoro parlamentar;
V - aos beneficiários afastados do Serviço Público temporariamente,
enquanto responderem por processo administrativo;
VI - aos beneficiários admitidos e desligados com menos de 15 (quinze)
dias de trabalho no mês de competência;
VII - aos beneficiários que estiverem em gozo de licença para tratar de
assuntos particulares.
Art. 4º. O beneficiado que não efetuar gastos com o “cartão-alimentação”,
de forma injustificada, no período de 06 (seis) meses, será suspenso na listagem
de beneficiados nos meses posteriores.
Parágrafo único. O benefício suspenso poderá ser objeto de reanálise,
desde que requerido pelo beneficiário e apresentadas as justificativas, sem direito
a recebimentos retroativos.
Art. 5º. Após o término do vínculo jurídico/administrativo com a Câmara,
o beneficiário que não utilizar os créditos disponíveis no “cartão-alimentação”, no
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
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prazo de 30 dias, perderá o direito ao recebimento, retornando os valores para a
Câmara.
Art. 6º. O vale alimentação não será:
I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e
IV - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica
ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício
alimentação.
Art. 7º. As despesas decorrentes com à execução da presente lei correrão
por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder
Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Os casos omissos e as demais normas e procedimentos
necessários à execução desta Lei serão resolvidas pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Capitólio, através de ato administrativo próprio.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor 30 dias a contar da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Capitólio, 01 de dezembro de 2025.
ES OÃO GETÚLIO MARTINS
Ver r Pr te Vereador Vice-Presidente
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GABRIEL SANSONI DA MATA G SOUZA SANTOS
Vereador (1º Secretário Vergador 2º Secretário
sesta VILA
Vereador 2º Vice-Presidente
Câmara Municipal de Capitólio
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir a concessão de valealimentação mensal aos servidores municipais do Poder Legislativo de Capitólio,
medida que se fundamenta em princípios de valorização do servidor público,
promoção da dignidade no trabalho e garantia de condições adequadas para o
desempenho das funções administrativas e legislativas.
Incialmente cabe dizer que o benefício em questão representa não apenas
um instrumento de apoio social, mas também uma política de incentivo que
contribui para a melhoria da qualidade de vida dos servidores. Ademais, o acesso
regular a uma alimentação adequada é fator essencial para a manutenção da
saúde, da produtividade e da eficiência no serviço público.
Além disso, a concessão do vale-alimentação está em consonância com
práticas já adotadas em diversos municípios e órgãos públicos, que reconhecem a
importância de assegurar aos seus servidores condições mínimas de subsistência
e bem-estar. Assim, trata-se de medida que fortalece o compromisso da
Administração com a valorização do quadro funcional, reduzindo desigualdades e
promovendo maior equidade entre os trabalhadores.
Do ponto de vista econômico, outrossim, o benefício também gera impacto
positivo na economia local, uma vez que os valores destinados ao vale-alimentação
tendem a ser gastos no comércio da própria cidade, estimulando o setor de
alimentos e serviços e contribuindo para o desenvolvimento regional.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço
significativo na política de valorização dos servidores municipais do Poder
Legislativo de Capitólio, reafirmando o compromisso desta Casa com à dignidade,
JOÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador Vice-Presidente
BRIEL SA NSONI DA MATA SOUZA SANTOS
Vereador/1º Secretário dor 2º Secretário
OSE SIRLEÍ À é
Vereador 2º Vice-Presidente
sena, CÂMARA
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 2026
O1 - CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA
Vale Alimentação concedido aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de
Capitólio-MG para o exercício de 2026.
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS
MÊS VALOR QTD SERVIDORES VALOR TOTAL
JANEIRO A DEZEMBRO 200,00 x 12 = 2.400,00 21 R$ 50.400,00
TOTAL ESTIMADO: R$ 50.400,00
03 - FONTES DE RECURSO
Tesouro Municipal, Dotação Orçamentária:
01.122.0002.4004.33904600 Auxíilio-alimentação
Recursos Não Vinculados de Impostos - Fonte 500
04 - TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo normativo.
O5 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto para a presente despesa Saldo Orçamentário disponível em 2026
sem as Emendas Impositivas
R$ 50.400,00 R$ 2.065.793,43
06 - IMPACTO FINANCEIRO
Após análise da presente despesa e conforme fundamentos apresentados, é possível a
realização da despesa, tendo em vista a sua caracterização e a sua fonte de
recursos.
Cabe ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesas, garantindo que
estas estejam compatíveis com os instrumentos de planejamento governamental:
PPA, LDO E LOA, não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos.
07 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro que a presente despesa está compatível com os instrumentos de planejamento
governamental: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos e não afetará as metas de resultados fiscais previstas , tendo em vista que
não haverá alteração de vencimentos não resultando NJ
Capitólio-MG, 01 de dezembro de 2025
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 2027
O1 — CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA
Vale Alimentação concedido aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de
Capitólio-MG para o exercício de 2027.
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS
MÊS VALOR QTD SERVIDORES VALOR TOTAL
JANEIRO A DEZEMBRO 200,00 x 12 = 2.400,00 21 R$ 50.400,00
TOTAL ESTIMADO: R$ 50.400,00
03 - FONTES DE RECURSO
Tesouro Municipal, Dotação Orçamentária:
01.122.0002.4004.33904600 Auxíilio-alimentação
Recursos Não Vinculados de Impostos - Fonte 500
04 - TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo normativo.
O5 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto para a presente despesa | Saldo Orçamentário disponível em 2027 sem as
Emendas Impositivas (PRroIEÇÃO DE INFLAÇÃO BOLETIM FOCUS 3,80%)
R$ 50.400,00 R$ 2.144.293,58
06 - IMPACTO FINANCEIRO
Após análise da presente despesa e conforme fundamentos apresentados, é possível a
realização da despesa, tendo em vista a sua caracterização e a sua fonte de
recursos.
Cabe ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesas, garantindo que
estas estejam compatíveis com os instrumentos de planejamento governamental:
PPA, LDO E LOA, não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos.
07 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro que a presente despesa está compatível com os instrumentos de planejamento
governamental: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos e não afetará as metas de resultados fiscais previstas n tendo em vista que
não haverá alteração de vencimentos não NU to dg/despesas.
Capitólio-MG, 01 de dezembro de 2025
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Capitólio-MG, 01 de dezembro de 2025
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 2028
O1 -— CARACTERIZAÇÃO DE DESPESA
Vale Alimentação concedido aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de
Capitólio-MG para o exercício de 2028.
02 - PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS
MÊS VALOR QTD SERVIDORES VALOR TOTAL
JANEIRO A DEZEMBRO 200,00 x 12 = 2.400,00 21 R$ 50.400,00
TOTAL ESTIMADO: R$ 50.400,00
03 - FONTES DE RECURSO
Tesouro Municipal, Dotação Orçamentária:
01.122.0002.4004.33904600 Auxíilio-alimentação
Recursos Não Vinculados de Impostos - Fonte 500
04 - TIPO DE DESPESA E OU OBRIGAÇÃO
Despesa Obrigatória de Caráter continuado decorrente de Lei ou ato Administrativo normativo.
O5 = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto para a presente despesa | Saldo Orçamentário disponível em 2028 sem as
Emendas Impositivas (PRosEÇão DE INFLAÇÃO BOLETIM FOCUS 3,50%)
R$ 50.400,00 R$ 2.219.343,85
06 - IMPACTO FINANCEIRO
Após análise da presente despesa e conforme fundamentos apresentados, é possível a
realização da despesa, tendo em vista a sua caracterização e a sua fonte de
recursos.
Cabe ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesas, garantindo que
estas estejam compatíveis com os instrumentos de planejamento governamental:
PPA, LDO E LOA, não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos.
07 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro que a presente despesa está compatível com os instrumentos de planejamento
governamental: PPA, LDO E LOA não infringindo nenhuma das disposições propostas nestes
planos e não afetará as metas de resultados fiscais previgtas/nalLDO, tendo em vista que
não haverá alteração de vencimentos não resultando e ment despesas.
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Capitólio-MG, 01 de dezembro de 2025
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Capitólio-MG, 01 de dezembro de 2025
Relatório de Mercado
Expectativas de Mercado 28 de novembro de 2025
VDiminuição =Estabilidad.
2025 2026 2027 2028 Agregado H$4. Há Comp. Resp. 5dias Resp. H44 — Há Comp. Resp. S5dias Resp. na Há Comp. Resp.| H$4 Há Comp.
semanas semana oe comanal * ** úteis ***M semanas semana He comanal + ** úteis *M senanas semana o amando **N semanas semana Hoje comanal * à. IPCA (variação %) 455 445 4483 V G) 159 40 5 420 418 41 V () MG al 52 3860 380 38 = (4) 15 350 350 350=Q) 13 PIB Total (variação % sobre ano 7) 26 26 26 26 16 2U 3X 1 LB NEMO 18 16 » 10 188 168 YV (1) E) 200 200 200=(0) 7
Câmbio (R$/US$) 541 540 540=(2) 19 540 3 550 550 550=() 118 547 à 556 550 550 = (5) E) 550 550 550=0) Es Selic (% a.2) 3500 1500 1500 = 3) 236 28500 40 5 1225 1200/1200 == (1) 237 1200 40 1050 10501050 mm (42) 128 — 2000 975 950 w o 100
IGP-M (variação 9%) 0420 -049 -057 V (O) 7 44 An 408 400 400 = ()) BB 40 A 40 400 400 = (46 8 386 380 3865 40 58 IPCA Administrados (variação 9) 49 513 518 4 (5) Wo ss 2 387 380 380 =() 8 as 3» 386 36 365 mm (1) LJ 363 350 350=Q) 56 Conta corrente (US$ bilhões) 7133 7268-7260 V (8) 36 7290 10 -6525 -6533-6539 Y () 36 6727 10 602% -6230-6255 V (3) 7% 6000 -6370-6410VÇ n Balança comercial (US$ bilhões) 6199 6210 6285 à (1) 38 6285 À 66,00 6600 6570 V (1) Ns es à 746 7086 16 VD E) BB 710 708% YVYÇ 2» Investimento direto no país (US$ bilhões) 70,00 7235 7300 à O) 35 7405 10 7600 7000 7000 = G&6 35 7150 10 AO 7370 1350 V (1) n 7500 75,00 75,00 = (13) n
Divida liquida do setor público (% do PIB) 65,80 6583 658 = () 53 6510 1 701. 70107020 à (1) 53 696 1 AO BMAO A (3 Li) 7603 7598 76004 (1) 4o Resultado primário (% do PIB) 250 -050 -050 = (8) 6 50 3 460 060 -060 = (15) 6 -052 13 “040 040 -040 = (9) 4s 04 01556-034) 43 Resultado nominal (9 do PIB) 850 -847 -846 à (O) 52 -&0 1 861 -&67 870 V (1) 52 &3o0 UN 7150 -760 179 YO o “100 -7,00 -1,00=(Q1) 36
mn 2025 nm 2026 mm 2027 — mens 2028
5,5 PARES
IPCA
as
PIB Total Câmbio Selic IGP-M 6 FP” Fá : a cn o
5
4 e : = 12 4
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3,5 = Aa 210 ng à 16 & 4 5,4 & PP * o
SSSSESENSRNS: SESPSSENSÃA SSSSSSRAERRA SERRAS SSSSRESRAARARRA : SERRA Et: ISSA TÉR SATA dicpasiiiidis datjadisedoso jPRPSGUSSTEHAEÚ
IPCA Administrados Conta corrente Saldo Investimento direto no país Dívida líquida do setor público 5 -so
ss so . 76 A .. 4s o 7º 1) 22 76 é 72 os 70 74 76/ sertoTT Smis pais o 65 E) 1 f ss
PisoRR SERRA ii: SESSSERSARSAA SESSESENSASS SSSSESENANAS SRAERARARRAR REGRA RAAARHdL NITTTIITITIITIT CESSA SENSADO CESPRESURHRS
Resultado primário Resultado nominal
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SSSSERTSNNS: SSSSSRESSSRA Pirpadiddidid dasissesdidti
Focus - Relatório de Mercado Pág. 1/2