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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Teltfax: 37 3373-1378 CEP 3 7930-000 - CAPITÓLIO - MG 3Ft;iS • C MiltA
-neWAL. DE. CAPIT9U, 
CO 06221l_, 3 — 
1M-u 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°Cál-DE 08 DE MAIO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A AUTORIÇÃO DE DOAÇÃO 
DE IMÓVEIS À COMPANHIA DE 
HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS 
GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E 
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Os Vereadores da Câmara Municipal de Capitólio, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVEM PROPOR A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado 
de Minas Gerais, COHAB MINAS. Os imóveis abaixo descritos, que servirão de uso 
exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de 
programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional do 
Município. 
I - Lote 15, Quadra 05, na rua G, esquina com a Rua D, Loteamento Maria Santa, 
com 298,00 m2 - Matrícula 40.008, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
II - Lote 14, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - 
Matrícula 40.007, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
III - Lote 13, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - 
Matrícula 40.006, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
IV - Lote 12, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - 
Matrícula 40.005, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
V - Lote 11, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - 
Matrícula 40.004, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
VI - Lote 10, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - 
Matrícula 40.003, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Tel/fax: 37 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
VII - Lote 09, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - 
Matrícula 40.002, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
VIII - Lote 08, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - 
Matrícula 40.001, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
XIX - Lote 07, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - 
Matrícula 40.000, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
X - Lote 06, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - 
Matrícula 39.999, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
XI - Lote 05, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - 
Matrícula 39.998, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
XII - Lote 04, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - 
Matrícula 39.997, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
XIII - Lote 03, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - 
Matrícula 39.996, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
XIV - Lote 02, Quadra 05, na rua H, esquina com a Rua D, Loteamento Maria 
Santa, com 298,00 m2 - Matrícula 39.995, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de 
Piumhi; 
XV - um terreno urbano com área de 2.700,00m2 (dois mil e setecentos metros 
quadrados) inscrito sob a matrícula número 23.780 no Cartório de registro de Imóveis de 
Piumhi; 
XV - um terreno urbano com área de 7.274,00 m2 (sete mil e duzentos e setenta 
e quatro metros quadrados) inscrito sob a matrícula número 32.469 no Cartório de registro 
de Imóveis de Piumhi; 
XVI - um terreno urbano com área de 23.030,00 m2 (vinte e três mil e trinta 
metros quadrados) inscrito sob a matrícula número 42.391 no Cartório de registro de 
Imóveis de Piumhi. 
Parágrafo único. Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de Minas 
Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a utilizar o imóvel a persecução do fim descrito 
no caput do artigo 1° desta Lei. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Tel/fax: 37 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
Art. 2° Os lotes, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se 
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, Estado de Minas 
Gerais. 
Art. 3° Nos lotes, cuja doações ora são autorizadas, deverá ser erigido, pela Companhia 
de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento 
habitacional voltado para famílias de baixa renda. 
§ 1° As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, 
observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnica Financeira e 
Social celebrado entre o Município de Capitólio e a Companhia de Habitação do Estado 
de Minas Gerais, bem como as normas do Programa Minha Casa Minha Vida e do 
Sistema Financeiro da Habitação. 
§ 2° Fica autorizado a COHAB MINAS a transferência aos beneficiários finais da 
respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construída, o que 
pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa. 
Art. 4
0 Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica 
dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. 
Art. 5° Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no 
prazo de 05 anos, os imóveis reverter-se-ão em favor do Município. 
Art. 6° Os valores referentes a doação dos imóveis descritos no Art. 1°, serão definidos 
pela comissão Municipal de Avaliação. 
Art. 7° Fica desafetada as áreas públicas devidamente registradas no cartório de Registro 
de Imóveis de Piumhi - MG sob a matrícula número 23.780, 40.008, 40.007, 40.006, 
40.005, 40.004, 40.003, 40.002, 40.001, 40.000, 39.999, 39.998, 39.997, 39.996, 39.995, 
32.469 e 42.391. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n2 300 
Tel/fax: 37 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
Art. 8° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Capitólio — MG, 08 de Maio de 2023. 
LETICIA O A VAL ORY 
Vereadora 
ISMAEL PINTO DOS SANTOS 
Vereador 
MIRIAM SALETE Assinado de forma digital por 
RATTIS BATISTA MIRIAM SALETE RATTIS BATISTA 
SANTOS:45822778615 SANTOS:45822778 Dados: 2023.05.08 16:24:30 
615 -0300' 
MIRIAM SALETE RATTIS BATISTA SANTOS 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA rig 300 
Tel/fax: 37 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
Justificativa 
O presente projeto de lei objetiva assegurar às famílias de baixa renda a assistência técnica 
gratuita para a elaboração do projeto e a construção de sua habitação, entendendo-se essa 
assistência como um direito derivado ou mesmo integrante do direito social à moradia 
previsto pelo art. 6° da Constituição Federal. 
O déficit habitacional em capitólio é inquestionável, e sabemos do engajamento de todos 
os vereadores em tentar de alguma forma reduzir esta injustiça social, tendo a moradia 
como um direito social dos brasileiros, geraram-se deveres diretos ao Poder Público 
relacionados à questão habitacional. 
Entende-se que o dever de oferecer à população de baixa renda uma habitação digna e 
construída de forma cuidadosa, com respeito às condições de salubridade, estabilidade e 
convivência social, é decorrência direta do estatuído pelo art. 6° da Constituição Federal. 
Deve-se registrar que este projeto de lei, que permite que o poder executivo utilize áreas 
públicas não edificadas com a finalidade de construção de casas populares, desta forma 
deixando de criar a necessidade de investimento em infraestrutura em uma área não 
urbanizada, visto que todas ás áreas contidas no projeto de lei estão em loteamentos 
consolidados, e ainda causa agilidade, pois não dependerá de terceiros para dar 
prosseguimento ao projeto. 
Iniciar o projeto em área sem infraestrutura dependerá primeiramente de realização de 
escritura em cartório, e seu consegue registro, aprovação de loteamento e registro, 
realização de infraestrutura, e somente após estes passos, que chegaríamos a fase de se 
aprovar uma lei de doação dos imóveis a COHAB com a finalidade de casas populares. 
As experiências recentes de implantação de loteamentos no Município por particulares 
não é boa, e sabemos que obras públicas são muito mais morosas, portanto não temos 
como mensurar o prazo para concretização deste importante projeto. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Tel/fax: 37 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
Diante do exposto, contamos, desde já, com o apoio de nossos Pares para o 
aperfeiçoamento e a aprovação da proposta aqui apresentada. 
Capitólio — MG, 08 de maio de 2023. 
LETÍCI O VA LORY 
Vereadora 
ISMAEL PINTO DOS SANTOS 
Vereador 
MIRIAM SALETE Assinado de forma digital 
por MIRIAM SALETE RATTIS BATISTA RATTIS BATISTA 
SANTOS:4582277 SANTOS:45822778615 
Dados: 2023.05.08 
8615 16:24:05 -0300' 
MIRIAM SALETE RATTIS BATISTA SANTOS 
Vereadora 

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