| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Teltfax: 37 3373-1378 CEP 3 7930-000 - CAPITÓLIO - MG 3Ft;iS • C MiltA -neWAL. DE. CAPIT9U, CO 06221l_, 3 — 1M-u PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°Cál-DE 08 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os Vereadores da Câmara Municipal de Capitólio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVEM PROPOR A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS. Os imóveis abaixo descritos, que servirão de uso exclusivo para viabilizar a implantação de empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional do Município. I - Lote 15, Quadra 05, na rua G, esquina com a Rua D, Loteamento Maria Santa, com 298,00 m2 - Matrícula 40.008, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; II - Lote 14, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 40.007, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; III - Lote 13, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 40.006, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; IV - Lote 12, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 40.005, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; V - Lote 11, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 40.004, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; VI - Lote 10, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 40.003, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Tel/fax: 37 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG VII - Lote 09, Quadra 05, na rua G, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 40.002, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; VIII - Lote 08, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 40.001, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; XIX - Lote 07, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 40.000, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; X - Lote 06, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 39.999, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; XI - Lote 05, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 39.998, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; XII - Lote 04, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 39.997, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; XIII - Lote 03, Quadra 05, na rua H, Loteamento Maria Santa, com 300,00 m2 - Matrícula 39.996, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; XIV - Lote 02, Quadra 05, na rua H, esquina com a Rua D, Loteamento Maria Santa, com 298,00 m2 - Matrícula 39.995, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; XV - um terreno urbano com área de 2.700,00m2 (dois mil e setecentos metros quadrados) inscrito sob a matrícula número 23.780 no Cartório de registro de Imóveis de Piumhi; XV - um terreno urbano com área de 7.274,00 m2 (sete mil e duzentos e setenta e quatro metros quadrados) inscrito sob a matrícula número 32.469 no Cartório de registro de Imóveis de Piumhi; XVI - um terreno urbano com área de 23.030,00 m2 (vinte e três mil e trinta metros quadrados) inscrito sob a matrícula número 42.391 no Cartório de registro de Imóveis de Piumhi. Parágrafo único. Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a utilizar o imóvel a persecução do fim descrito no caput do artigo 1° desta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Tel/fax: 37 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG Art. 2° Os lotes, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, Estado de Minas Gerais. Art. 3° Nos lotes, cuja doações ora são autorizadas, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. § 1° As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnica Financeira e Social celebrado entre o Município de Capitólio e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, bem como as normas do Programa Minha Casa Minha Vida e do Sistema Financeiro da Habitação. § 2° Fica autorizado a COHAB MINAS a transferência aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construída, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa. Art. 4 0 Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5° Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo de 05 anos, os imóveis reverter-se-ão em favor do Município. Art. 6° Os valores referentes a doação dos imóveis descritos no Art. 1°, serão definidos pela comissão Municipal de Avaliação. Art. 7° Fica desafetada as áreas públicas devidamente registradas no cartório de Registro de Imóveis de Piumhi - MG sob a matrícula número 23.780, 40.008, 40.007, 40.006, 40.005, 40.004, 40.003, 40.002, 40.001, 40.000, 39.999, 39.998, 39.997, 39.996, 39.995, 32.469 e 42.391. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n2 300 Tel/fax: 37 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG Art. 8° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capitólio — MG, 08 de Maio de 2023. LETICIA O A VAL ORY Vereadora ISMAEL PINTO DOS SANTOS Vereador MIRIAM SALETE Assinado de forma digital por RATTIS BATISTA MIRIAM SALETE RATTIS BATISTA SANTOS:45822778615 SANTOS:45822778 Dados: 2023.05.08 16:24:30 615 -0300' MIRIAM SALETE RATTIS BATISTA SANTOS Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA rig 300 Tel/fax: 37 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG Justificativa O presente projeto de lei objetiva assegurar às famílias de baixa renda a assistência técnica gratuita para a elaboração do projeto e a construção de sua habitação, entendendo-se essa assistência como um direito derivado ou mesmo integrante do direito social à moradia previsto pelo art. 6° da Constituição Federal. O déficit habitacional em capitólio é inquestionável, e sabemos do engajamento de todos os vereadores em tentar de alguma forma reduzir esta injustiça social, tendo a moradia como um direito social dos brasileiros, geraram-se deveres diretos ao Poder Público relacionados à questão habitacional. Entende-se que o dever de oferecer à população de baixa renda uma habitação digna e construída de forma cuidadosa, com respeito às condições de salubridade, estabilidade e convivência social, é decorrência direta do estatuído pelo art. 6° da Constituição Federal. Deve-se registrar que este projeto de lei, que permite que o poder executivo utilize áreas públicas não edificadas com a finalidade de construção de casas populares, desta forma deixando de criar a necessidade de investimento em infraestrutura em uma área não urbanizada, visto que todas ás áreas contidas no projeto de lei estão em loteamentos consolidados, e ainda causa agilidade, pois não dependerá de terceiros para dar prosseguimento ao projeto. Iniciar o projeto em área sem infraestrutura dependerá primeiramente de realização de escritura em cartório, e seu consegue registro, aprovação de loteamento e registro, realização de infraestrutura, e somente após estes passos, que chegaríamos a fase de se aprovar uma lei de doação dos imóveis a COHAB com a finalidade de casas populares. As experiências recentes de implantação de loteamentos no Município por particulares não é boa, e sabemos que obras públicas são muito mais morosas, portanto não temos como mensurar o prazo para concretização deste importante projeto. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Tel/fax: 37 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG Diante do exposto, contamos, desde já, com o apoio de nossos Pares para o aperfeiçoamento e a aprovação da proposta aqui apresentada. Capitólio — MG, 08 de maio de 2023. LETÍCI O VA LORY Vereadora ISMAEL PINTO DOS SANTOS Vereador MIRIAM SALETE Assinado de forma digital por MIRIAM SALETE RATTIS BATISTA RATTIS BATISTA SANTOS:4582277 SANTOS:45822778615 Dados: 2023.05.08 8615 16:24:05 -0300' MIRIAM SALETE RATTIS BATISTA SANTOS Vereadora