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RECEBIDO EM:
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O
fo CÂMARA MUNICIPAL ui CAPITOLIO
Capitólio
PREFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº FI DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA DEVOLUÇÃO DE
SALDO REMANESCENTE DO RECURSO DA
DEFESA CIVIL SENDO PORTARIA 1110 DE 2025”.
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal,
vem propor a seguinte Lei:
Art: 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para devolução de saldo remanescente do recurso da defesa civil sendo portaria
1110 de 2025, na seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.06 — Segurança
02.11.06.182 — Defesa Civil
02.11.06.182.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.06.182.0005.2439 — Manutenção das Atividades da Defesa
Civil — Portaria 1110
Capitólio
PREFEITURA
02.11.06.182.0005.2439.339093 — Indenizações e Restituições
R$25.120,88 (Vinte e cinco mil, cento e vinte reais e oitenta e oito
centavos)
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial prevista no artigo anterior, o valor de R$ 25.120,88 (vinte e cinco mil,
cento e vinte reais e oitenta e oito centavos), provenientes de excesso de
arrecadação no montante de R$ 3.627,46 (três, mil, seiscentos e vinte e sete
reais e quarenta e seis centavos) em conformidade:com o inciso "Il" do $ 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e da anulação de dotação orçamentária no
valor de R$ 21.493,42 (vinte. e.um.mil,.quatrocentos.e noventa e três reais e
quarenta e dois,.centavos), em conformidade com o art: 43,,8 1º, incisos Ill,
respectivamente, da Lei Federal:nº 4.320; de 17 de março de 1964, conforme a
anulação na seguinte dotação:
FONTE: ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.11.— Fundo. Municipal de Assistência Social
02.11.06 — Segurança
02.11.06.182 — Defesa Civil
02.11.06.182.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.06.182.0005.2400 — Manutenção das Atividades da Defesa
Civil — Portaria 1110 de 2025
02.11.06.182.0005.2400.339032 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
Capitólio
PREFEITURA
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Capitólio, 03 de dezembro de 2025.
Capitólio
PRE FE I!TURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Senhoria, e por seu intermédio
aos Nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DEVOLUÇÃO DE
SALDO REMANESCENTE DO RECURSO DA DEFESA CIVIL SENDO
PORTARIA 1110 DE 2025”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de
crédito adicional espêcial destinado à devolução do saldo remanescente dos
recursos federais recebidos por:meio/daPortaria.nº 1.110/2025 da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil. À devolução é obrigatória, conforme a
legislação que rege as transferências da União, a qual determina que os recursos
sejam aplicados, exclusivamente .no objeto pactuado, devendo qualquer valor
não utilizado, inclusive rendimentos financeiros, ser restituído à Conta Única do
Tesouro Nacional. O valor a ser devolvido decorrê da aplicação rigorosa dos
princípios da economicidade e da eficiência na gestão dos recursos públicos,
uma vez que o processo de aquisição dos bens destinados à assistência
humanitária resultou em gasto inferior ao montante originalmente repassado pela
União.
O Município de Capitólio/MG cumpriu integralmente o objeto pactuado,
realizando a aquisição e distribuição de cestas básicas, kits de higiene, colchões
e kits de limpeza, assegurando atendimento emergencial às famílias atingidas
pelas fortes chuvas ocorridas no.início.de 2025. A meta física prevista,
correspondente a 120 atendimentos à população vulnerável, foi totalmente
alcançada. Concluída a execução das ações e verificado o saldo não utilizado,
apurou-se o valor remanescente de R$ 24.770,88, cuja devolução foi
devidamente efetivada à Conta Única do Tesouro Nacional, em estrito
cumprimento às exigências legais.
Dessa forma, a abertura do crédito adicional especial ora proposta tem
por objetivo promover o adequado registro contábil da devolução realizada,
garantindo a conformidade com a legislação orçamentária e financeira,
especialmente a Lei Federal nº 4.320/1964. Diante da necessidade de
Capitólio
PRE FEI! ITURA
observância das normas que regulam a utilização e a restituição de recursos
federais, bem como da correta finalização da execução orçamentária,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
confiantes em sua aprovação.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária,
para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 03 de dezembro de 2025.
CRISTIANO Assinado de formá digital
GERALDO DA 2 PorerISTIANO'GERALDO
SILVA:D 16220326 pados 20251208
83 14:56:40 -03'00'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA