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RECEBIDO EM:
Q/12/ 25,511: -2o h.
E) CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Capitólio
PREFE! TU RA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21 ,DE04DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE
05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
EMPREGOS DE CARREIRA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIOIMG E DÁ
- OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar nº 001, de O5 de abril de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Os empregos públicos de provimento efetivo são
acessíveis a brasileiros natos ou naturalizados que
preencham os requisitos legais de escolaridade, habilitação
e demais condições exigidas, mediante aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos,
observada a ordem de classificação e demais disposições
previstas em lei.
Parágrafo único: Ao entrar em exercício, o servidor
nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao
estágio probatório pelo prazo de vinte e quatro meses.
Art. 2º. O art. 12º da Lei Complementar nº 001, de O5 de abril de 1995,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Capitólio
PREFEITURA
Art.12 Os empregos públicos do Município observarão as
seguintes jornadas de trabalho:
| — 20 (vinte) horas semanais:
a) Bioquímico;
b) Bibliotecária;
c) Dentista;
d) Enfermeiro;
e) Fisioterapeuta;
f) Fonoaudióloga;
g) Médico Clínico Geral;
h) Médico Veterinário;
i) Nutricionista;
j) Psicólogo Educacional.
11 — 24 (vinte e quatro) horas semanais:
a) Professor de Educação Básica A;
b) Professor de Educação Básica B;
c) Professor de Educação Básica C;
d) Professor de Educação Física.
e) Supervisor Escolar.
Il — 25 (vinte e cinco) horas semanais:
a) Auxiliar de Creche;
IV — 30 (trinta) horas semanais:
a) Analista Ambiental;
b) Arquiteto e Urbanista;
c) Assistente Social;
d) Auxiliar de Biblioteca;
e) Cantineira;
f) Engenheiro Civil;
g) Paisagista;
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Capitólio
PREFEITURA
V — 40 (quarenta) horas semanais:
a) Agente Administrativo;
b) Agente Comunitário de Saúde;
c) Agente de Combate às Endemias;
f) Atendente de Consultório Dentário;
g) Auxiliar Administrativo;
h) Auxiliar de Enfermagem;
i) Auxiliar de Saúde;
j) Auxiliar de Setor de Esportes;
k) Dentista Social;
|) Enfermeiro do Programa Saúde da Família;
m) Fiscal de Tributos;
n) Fiscal Sanitário;
o) Maestro;
p) Médico do Programa Saúde da Família;
q) Monitor de Transporte Escolar;
r) Psicólogo;
s) Técnico em Edificações;
t) Técnico em Enfermagem;
u) Técnico em Higiene Dental;
v) Técnico em Segurança do Trabalho;
w) Técnico Eletricista.
VI — 44 (quarenta e quatro) horas semanais:
a) Agente de Turismo;
b) Auxiliar de Mecânica;
c) Carpinteiro;
d) Fiscal Municipal;
e) Guarda;
f) Lavador;
g) Mecânico;
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Capitólio
PREFEITURA
j) Operário;
k) Pedreiro;
m) Zelador.
Art. 3º. Extingue 01 (uma) vagas do emprego público de provimento
efetivo de Auxiliar de enfermagem, criado pela Lei Complementar 001, de 05 de
abril de 1995.
Art. 4º. Extingue 05 (cinco) vagas do emprego público de provimento
efetivo de Auxiliar de Creche, criado pela Lei Complementar 001, de O5 de abril
de 1995.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Capitólio, 04 de dezembro de 2025.
CRISTIANO Assinado de forma digital
GERALDO DA por CRISTIANO GERALDO
SILVA:O 1622032. SataaooBDDA 83 16:50:08 -03'00'
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
a
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 001, de O5
de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de empregos de carreia da
Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras providências.
O presente projeto de Lei Complementar trata da extinção de cargos que por sua
própria natureza serão extintos naturalmente nos próximos anos, como é o caso da vaga
de auxiliar de enfermagem, que foi atualmente liberada pela aposentadoria do servidor
público que a ocupava.
Razão pela qual será extinta a fim de ser utilizado o orçamento correspondente a
“folha de pagamento” da vaga como medida compensatória ao reajuste proposto nos
projetos de nº 86 e 87.
Ressalta-se que referido cargo está sendo naturalmente substituído pelo cargo
de técnico em enfermagem, cujas vagas foram recentemente ampliadas para
atendimento da demanda municipal.
Outro cargo a ser extinto, conforme consta no presente projeto, trata-se do cargo
de auxiliar de creche. Tal extinção se faz necessária para subsidiar a criação do cargo de
coordenador de unidade escolar.
As atividades/atribuições a serem desenvolvidas pelo coordenador de unidade
escolar, atualmente são desenvolvidas por auxiliares de creche. Porém, diante da nova
roupagem que deve ser dada as “creches”, como unidades escolares, surgiu a
necessidade de criação do referido cargo para coordenar as unidades denominadas
“Professora Maria Catarina de Araújo; Maria Leonel Leite de Rezende; e José Hilário de
Oliveira”
Em outro giro, em relação ao ajuste da carga horária do cargo de supervisor
escolar a medida visa equalizar a rotina pedagógica, bem como, fomentar a formação
continuada e o aprimoramento do trabalho junto aos docentes, considerando que a carga
horária proposta alinha-se ao turno escolar e não acarreta prejuízo remuneratório aos
servidores, a redução traz sincronia às rotinas pedagógicas e mantém a cobertura dos
serviços educacionais, dessa forma, é indubitável a tendência de ganhos de eficiência
organizacional.
Na mesma esteira, o ajuste referente ao cargo de analista ambiental pretende
equalizar a carga horária do profissional, engenheiro ambiental, com os demais cargos de
Capitólio
PREFEITURA
engenheiros do Município de Capitólio, sem prejuízos das atribuições e visando a
eficiência produtiva com a valorização do profissional da área.
Sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei
Complementar, com o escopo de alterar Lei Complementar nº 001, de O5 de abril de
1995, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Capitólio, 04 de dezembro de 2025.
CRISTIANO GERALDO :; Assinado de forma digital por DA -/ CRISTIANO GERALDO DA
SILVA:01622032683, — Dados:2025.12.04 16:50:27 03/00
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal