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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 001, de 05 de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de empregos de carreira da Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras providências".
native_id847

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 21/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 19/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 70, de 19/12/2025.
2025-12-19 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 021/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 351/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O protocolo de recebimento foi emitido, no dia 19/12/2025.
2025-12-19 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 021, de 19 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Vice-Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. (Em substituição ao Presidente e 1º Secretário).
2025-12-19 Matéria Aprovada Projeto de Lei complementar nº 021/2025 aprovado por 05 votos favoráveis, na 21ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. Ausentes os vereadores: Dalmir Rodrigues, Gabriel Sansoni da Mata e Letícia Costa Vallory.
2025-12-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Extraordinária.
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-15 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-12-15 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-15 Parecer recebido Parecer Contábil nº 021/2025. Parecer Jurídico nº 156/2025.
2025-12-10 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-12-09 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 21/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-12-04 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 22ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 09/12/2025 para leitura.
2025-12-04 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-04 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Complementar nº 021/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T09:37:53.617447-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ones.
RECEBIDO EM:
Q/12/ 25,511: -2o h.
E) CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Capitólio
PREFE! TU RA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21 ,DE04DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE
05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE
EMPREGOS DE CARREIRA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIOIMG E DÁ
- OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar nº 001, de O5 de abril de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Os empregos públicos de provimento efetivo são
acessíveis a brasileiros natos ou naturalizados que
preencham os requisitos legais de escolaridade, habilitação
e demais condições exigidas, mediante aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos,
observada a ordem de classificação e demais disposições
previstas em lei.
Parágrafo único: Ao entrar em exercício, o servidor
nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao
estágio probatório pelo prazo de vinte e quatro meses.
Art. 2º. O art. 12º da Lei Complementar nº 001, de O5 de abril de 1995,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Capitólio
PREFEITURA
Art.12 Os empregos públicos do Município observarão as
seguintes jornadas de trabalho:
| — 20 (vinte) horas semanais:
a) Bioquímico;
b) Bibliotecária;
c) Dentista;
d) Enfermeiro;
e) Fisioterapeuta;
f) Fonoaudióloga;
g) Médico Clínico Geral;
h) Médico Veterinário;
i) Nutricionista;
j) Psicólogo Educacional.
11 — 24 (vinte e quatro) horas semanais:
a) Professor de Educação Básica A;
b) Professor de Educação Básica B;
c) Professor de Educação Básica C;
d) Professor de Educação Física.
e) Supervisor Escolar.
Il — 25 (vinte e cinco) horas semanais:
a) Auxiliar de Creche;
IV — 30 (trinta) horas semanais:
a) Analista Ambiental;
b) Arquiteto e Urbanista;
c) Assistente Social;
d) Auxiliar de Biblioteca;
e) Cantineira;
f) Engenheiro Civil;
g) Paisagista;
EE
Capitólio
PREFEITURA
V — 40 (quarenta) horas semanais:
a) Agente Administrativo;
b) Agente Comunitário de Saúde;
c) Agente de Combate às Endemias;
f) Atendente de Consultório Dentário;
g) Auxiliar Administrativo;
h) Auxiliar de Enfermagem;
i) Auxiliar de Saúde;
j) Auxiliar de Setor de Esportes;
k) Dentista Social;
|) Enfermeiro do Programa Saúde da Família;
m) Fiscal de Tributos;
n) Fiscal Sanitário;
o) Maestro;
p) Médico do Programa Saúde da Família;
q) Monitor de Transporte Escolar;
r) Psicólogo;
s) Técnico em Edificações;
t) Técnico em Enfermagem;
u) Técnico em Higiene Dental;
v) Técnico em Segurança do Trabalho;
w) Técnico Eletricista.
VI — 44 (quarenta e quatro) horas semanais:
a) Agente de Turismo;
b) Auxiliar de Mecânica;
c) Carpinteiro;
d) Fiscal Municipal;
e) Guarda;
f) Lavador;
g) Mecânico;
s.—
pgr=
Capitólio
PREFEITURA
j) Operário;
k) Pedreiro;
m) Zelador.
Art. 3º. Extingue 01 (uma) vagas do emprego público de provimento
efetivo de Auxiliar de enfermagem, criado pela Lei Complementar 001, de 05 de
abril de 1995.
Art. 4º. Extingue 05 (cinco) vagas do emprego público de provimento
efetivo de Auxiliar de Creche, criado pela Lei Complementar 001, de O5 de abril
de 1995.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Capitólio, 04 de dezembro de 2025.
CRISTIANO Assinado de forma digital
GERALDO DA por CRISTIANO GERALDO
SILVA:O 1622032. SataaooBDDA 83 16:50:08 -03'00'
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
a
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 001, de O5
de abril de 1995, que dispõe sobre a criação e reestruturação de empregos de carreia da
Prefeitura Municipal de Capitólio/MG e dá outras providências.
O presente projeto de Lei Complementar trata da extinção de cargos que por sua
própria natureza serão extintos naturalmente nos próximos anos, como é o caso da vaga
de auxiliar de enfermagem, que foi atualmente liberada pela aposentadoria do servidor
público que a ocupava.
Razão pela qual será extinta a fim de ser utilizado o orçamento correspondente a
“folha de pagamento” da vaga como medida compensatória ao reajuste proposto nos
projetos de nº 86 e 87.
Ressalta-se que referido cargo está sendo naturalmente substituído pelo cargo
de técnico em enfermagem, cujas vagas foram recentemente ampliadas para
atendimento da demanda municipal.
Outro cargo a ser extinto, conforme consta no presente projeto, trata-se do cargo
de auxiliar de creche. Tal extinção se faz necessária para subsidiar a criação do cargo de
coordenador de unidade escolar.
As atividades/atribuições a serem desenvolvidas pelo coordenador de unidade
escolar, atualmente são desenvolvidas por auxiliares de creche. Porém, diante da nova
roupagem que deve ser dada as “creches”, como unidades escolares, surgiu a
necessidade de criação do referido cargo para coordenar as unidades denominadas
“Professora Maria Catarina de Araújo; Maria Leonel Leite de Rezende; e José Hilário de
Oliveira”
Em outro giro, em relação ao ajuste da carga horária do cargo de supervisor
escolar a medida visa equalizar a rotina pedagógica, bem como, fomentar a formação
continuada e o aprimoramento do trabalho junto aos docentes, considerando que a carga
horária proposta alinha-se ao turno escolar e não acarreta prejuízo remuneratório aos
servidores, a redução traz sincronia às rotinas pedagógicas e mantém a cobertura dos
serviços educacionais, dessa forma, é indubitável a tendência de ganhos de eficiência
organizacional.
Na mesma esteira, o ajuste referente ao cargo de analista ambiental pretende
equalizar a carga horária do profissional, engenheiro ambiental, com os demais cargos de
Capitólio
PREFEITURA
engenheiros do Município de Capitólio, sem prejuízos das atribuições e visando a
eficiência produtiva com a valorização do profissional da área.
Sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei
Complementar, com o escopo de alterar Lei Complementar nº 001, de O5 de abril de
1995, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Capitólio, 04 de dezembro de 2025.
CRISTIANO GERALDO :; Assinado de forma digital por DA -/ CRISTIANO GERALDO DA
SILVA:01622032683, — Dados:2025.12.04 16:50:27 03/00
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito Municipal

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