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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"Autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros, contribuições e dá outras providências".
native_id848

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 093/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.508, DE 19/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.508, de 19/12/2025.
2025-12-19 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 093/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 351/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O protocolo de recebimento foi emitido, no dia 19/12/2025.
2025-12-19 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 093, de 19 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Vice-Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. (Em substituição ao Presidente e 1º Secretário).
2025-12-19 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 093/2025 aprovado por 05 votos favoráveis, na 21ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. Ausentes os vereadores: Dalmir Rodrigues, Gabriel Sansoni da Mata e Letícia Costa Vallory.
2025-12-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Extraordinária.
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-15 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-12-15 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-15 Parecer recebido Parecer Contábil nº 93/2025. Parecer Jurídico nº 163/2025.
2025-12-10 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-12-09 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-12-05 Para apresentação em Plenário Constará do Expediente da 22ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 09/12/2025 para leitura.
2025-12-05 Aguardando despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Proposição recebida Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 093/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T09:56:56.613126-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Capitólio
PREFEITURA
RECEBIDO EM:
: UZO
1) CAMARÁ MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
f
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 3 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG; CRISTIANO G
uso das atribuições que lhe são conferidas. Lei Org
seguinte Lei:
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES,
AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ERALDO DA SILVA, no
ânica Municipal, vem propor à
Art, 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a segui nte designação:
ENTIDADE DOTAÇÃO VALOR
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE |
PASSOS 02 05 10 302 0004. 2161335043 15.000,00
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PIUMHI 0205 10 302 DOD4 2173 335043 624.000,00
ASSOCIAÇÃO ANJOS DE CAOPITOLIO | 02 05 10 305 0OO4 2236 335043 125.896,87
ASSOCIAÇÃO — ESTUDANTIL — DE
CAPITOLIO 02 O6 12 364 0003 2059 335043 720.233,69
APAE - CAPITOLIO 02 06 12 367 0003 2062 335043 902.966,00
CONSELHOS COMUNITARIOS
RURAIS 02 10 20 605 0008 2425 335043 60.000,00
LAR SÃO FRANCISCO 02 11 08 243 0005 2110 335043 30.000,00
APAE - CAPITOLIO RECURSO FIA 02 11 08 243 0005 2121 335043 8.000,00
Capitólio
PREF EITIT TURA
LAR DOS IDOSOS DE CAPITOLIO — | 0211 08 244 0005 2124 335043 403.000,00
CAPITART - ASSOCIAÇÃO DOS
ARTESÃOS E PROD. CAPITOLIO 02 17 13 392 0006 2156 335043 41.500,00
CODEC - CONSEHO DE
DESENVOLVIMENTO COM.
CAPTIOLIO 02 17 13 392 0006 2157 335043 54.434,79
NSTITUTO — MAESTRO — ABIUD
ALMEIDA - BLOCO CHORA
BANANEIRA 0217 13 392 0006 2426 335043 17.322,45
POLICIA MILITAR 02 08 06 181 0002 2100 333041 104.000,00
POLICIA MILITAR RODOVIARIA 02 08 O6 181 0002 2101 333041 8.000,00
POLICIA MILITAR AMBIENTÁL [02 0806 181 0002 2102 333041 8.000,00
POLICIA CIVIL 02 08 06:181 0002 2103 333041 6.000,00
EMATER 02 10 20 606 0008.2135 333041 210.000,00
MANUT. COMPLEMENTO. PISO:DE
ENFERMAGEM - HOSPITALAR 02 0510 302 0004 2367 335041 150.000,00
CIRCUITO NASCENTES DAS/GERAIS E | |
ASSOC. TURIS 4 1021723695 00102104 335041 28.000,00
MANUTENÇÃO CONTRATO PROG.
CASTRAMOVEL CONSORCIO AMEG, |02 05 185420004 2376 337041 22.700,00
MANUT. CONTRATO PROGRAMA| ÉúÚ|
ENGENHARIA CONS. AMEG 02 07 15 451 0009 2245 337041 12.083,13
MANUT.ATIV. ASSOCIAÇÃO MUN. -|
ALAGO EAMM 02 08 04 122 0002 2097 337041 38.000,00
MANUT. CONTRIBUICAO CONFED.
NAC. MUN. - CNM 02 08 04 122 0002 2098 337041 12.000,00
MANUT. CONTRATO PROGRAMA
SIM - CONSORCIO AMEG 02 10 20 605 0008 2247 337041
MANUT. DO INCENTIVO PARA FORT.
Capitólio
PREFEITURA
DA GESTÃO HOSPITALAR 02 OS 10 302 0004 2364 339039 5.340.701,10
MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO
HOSPITALAR - REC. UNIÃO 02 OS 10 302 0004 2365 335039 200.000,00
MANUTENÇÃO — ATENDIMENTO
HOSPITALAR - REC. ESTADO 02 O5 10 302 0004 2366 335039 30.000,00
REPASSE DE CONTRATO DE RATEIO
CICANASTRA - ADM. 02 10 20 609 0008 2183 317170 88.299,03
REPASSE DE CONTRATO DE RATEIO
CICANASTRA - ADM. 02 10 20 609 0008 2183 337170 38.448,97
REPASSE DE CONTRATO DE RATEIO |
CICANASTRA - ADM. 02,10 20.609 0008 2183 447170 1.950,00
MANUTENCAO REPASSE
CONSORCIO CISSUL 02 O5 10 302 0004 2021 317170 20.254,91
MANUTENCAO REPASSE
CONSORCIO CISSUL 02.05 10 302 0004 2021 337170 36.827,41
MANUTENCAO REPASSE
CONSORCIO CISSUL : 02/05 10 302 0004 2021 447170 4.296,50
MANUTENCAO CONTRATO RATEIO -
CONSORCIO AMEG 0208 04 122 0002 2234 317170 16.050,32
MANUTENCAO CONTRATO RATEIO -
CONSORCIO AMEG 02 08 04 122 0002 2234 327170 3,22
MANUTENCAO CONTRATO RATEIO -
CONSORCIO AMEG 02-08 04 122 0002 2234 337170 15.943,89
MANUTENCAO CONTRATO RATEIO -
CONSORCIO AMEG 02 08 04 122 0002 2234 447170 1.799,52
MANUTENCAO CONTRATO RATEIO -
CONSORCIO AMEG 02 08 04 122 0002 2234 467170 212,85
MANUT. CONTRATO PROGRAMA
PATRULHA CONSORCIO AMEG 02 10 20 606 0008 2246 339339 13.500,00
Capitólio
PREEEINITURA
MANUTENCAO REPASSE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL
SAUDE 02 O5 10 302 0004 2017 317170 19.250,00
MANUTENCAO REPASSE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL
SAUDE 02 O5 10 302 0004 2017 337170 17.550,00
MANUTENCAO REPASSE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL
SAUDE 02:05:10 302 0004 2017 447170 4.875,00
MANUTENÇAO CONTRATO RATEIO SEO ss
CONS. INTERM. SAUDE CINSC - ADM. | 02 05-10 302 0004 2352 317170 42.099,20
MANUTENÇAO CONTRATO RATEIO
CONS. INTERM. SAUDE CINSC- ADM. | 02 05 10 302 0004 2352 337170 26.716,80
MANUTENÇAO CONTRATO RATEIO | = :
CONS. INTERM. SAUDE CINSC- ADM: |-02 05.10.302 0004 2352 447170 1.012,00
REPASSE DE CONTRATO DE RATEIO |
CISAB “10210 17512 0009.2284 317170 9.728,90
REPASSE DE CONTRATO DE RATEIO
CISAB 0210 17 512 0009 2284 337170 6.413,43
REPASSE DE CONTRATO DE RATEIO |
CISAB 02.10 17 512 0009 2284-447170 673,27
CONS. PUB. INT. COOP. INTERM.| |
MEIO PARAOPEBA ICISMEP 02 05 10,122 0004 2421 317170 21.735,95
CONS. PUB. INT. COOP. INTERM.
MEIO PARAOPEBA ICISMEP 02 OS 10 122 0004 2421 337170 9.315,41
TOTAL GERAL 9.573.741,61
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenção social, auxílio e contribuição visará prestação de serviços
Capitólio
PREFEITURA
a promoção social e econômica, segurança pública, fiscalização ambiental e ao poder
judiciário e Desenvolvimento Agropecuário.
Parágrafo único - Os repasses financeiros realizados pelo Município às
Organizações da Sociedade Civil (OSC”s) deverão obedecer aos procedimentos da Lei
Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e os decretos municipais que a regulamentam.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os
benefícios desta Lei.
Art. 4º - A Concessão das Subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas as seguintes
condições:
| - Atender direto ao público, de forma gratuita;
ll -Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
Ill - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV - Apresentar plano de aplicação dos recursos, especificando as metas e
objetivos;
V - Existirem recursos orçamentários e financeiros;
VI - Celebrar o respectivo convênio/termo de parceria;
VII — Observar os requisitos da Lei 13.019/14 e os decretos municipais que a
regulamentam quando aplicáveis à parceria.
Art. 5º - O valor da subvenção ou contribuição, sempre que possível, será
calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados, postos a
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
Art. 6º - Às subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de
Capitólio
P REF Et1TURA
Art. 7º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresa
com fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções econômicas, cuja autorização
seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 8º - A destinação de recursos a título de contribuições a qualquer entidade
para despesa corrente e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12,
parágrafos 2º e 6º da Lei nº 4.320/1964, somente poderá ser efetivada mediante a
previsão na Lei Orçamentária.
Art. 9º - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei
Orçamentária Anual para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive
auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente =mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da Legislação
vigente.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação
de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas
e objetivos constantes no plano de aplicação.
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos
será o constante no respectivo convênio/termo de parceria e/ou o determinado em Lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 05 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital CRISTIANO Sessão
GERALDO DA DA SILVA:01622032683
SILVA:01622032683 p— 2025.12.05 10:34:34
Capitólio
PREFEITURA
Ao Ilmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais
Vereadores, em anexo o Projeto de lei que “AUTORIZA À CONCESSÃO DE
SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto visa:dar continuidade à concessão de subvenções, auxílios
financeiros e contribuições às “entidades: beneficiárias, desde que cumpridos os
requisitos legais, conforme tabela apresentada.
A proposta justifica-se pela necessidade de assegurar o adequado
funcionamento de.serviços indispensáveis nas áreas de-Assistência Social, Saúde,
Educação, Cultura; Esporte, Segurança Pública; Desenvolvimento Rural, Turismo e
demais setores estratégicos para.a garantia do bem-estar da,população. Os repasses
previstos observam as diretrizes da legislação vigente, especialmente no que se refere
à correta execução orçamentária, à transpárência na aplicação dos recursos públicos e
ao atendimento do interesse. público.
As transferências autorizadas pela presente Lei possibilitarão a manutenção de
atividades contínuas e essenciais prestadas por instituições que cooperam diretamente
com o Município, suplementando a capacidade administrativa e ampliando o alcance
das políticas públicas municipais. Ressalta-se que todos os repasses serão executados
em conformidade com as exigências legais, notadamente aquelas previstas na Lei
Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 4.320/1964 e demais normas correlatas, garantindo
regularidade, controle, prestação de contas e efetividade das ações apoiadas.
Considerando a importância dessas parcerias para a promoção social, a
proteção à saúde, o fortalecimento das políticas públicas e o atendimento das demandas
coletivas, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa, confiando em
Capitólio
PREFEITURA
Justificada a necessidade, encaminho-lhes os Projetos de Lei, para que sejam
apreciados e aprovados, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores
Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 05 de dezembro de 2025.
CRISTIANO Assinado de forma digital
GERALDO DA. por CRISTIANO GERALDO
SILVA:0 162203268 Dados 2025 1a0S o
3 Es 10:34:49 63/00
CRISTIANO GERALDO DA SILVA

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