br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 88/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Complementar nº 017/2025.
native_id851

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 69 DE 10/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-10 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 69, de 10/12/2025.
2025-12-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 017/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 338/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido, no dia 10/12/2025.
2025-12-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 17, de 09 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-09 Matéria Aprovada Emenda Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 40/2025) Projeto de Lei Complementar nº 017/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REFERÊNCIA:
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
EMENTA:
"Institui a taxa de prestação do serviço de inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal no Município de
Capitólio e dá outras providências”.
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 03 DENOVEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Favorável Data:9S/ /. Assinatura: er s DA de PÁ
José Sirlei Ávila
st FONT TER O MIN TÍDIR 4 OSSO G5ÃO eÂNte A ALESSORPIXR
EuialOo Phle EXEBCUT fo Av UNICI PAL
AAVES DK ofic:oE fu boa, RAS PLS Alba 8sAD FER
ESCAPE DOS As Det DPS pfmAmEPS FAVORAAMGA MA VA &
USAS ESTZ Com (SSPd APRESAMTE!Y LmA
DDDN
Jul 4 Ih Co Do
ÉankvpA as AvrihEiA PR: DA PE
VOTOS DEMAIS MEMBROS -
Presidente Favorável Justificativa:
É) | Jcontrário
” MTO Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice- e Favorável Justificativa:
Contrário
DA) Abstenção
Á Ausente
Verea
na Souza Santos
r Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Página 1 de 1

open original →