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materia nº 102/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer da CLJR à proposta de emenda a Lei Orgânica nº 06/2025.
native_id852

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Arquivamento Promulgada a Emenda à Lei Orgânica nº 06 de 19 de dezembro de 2025.
2025-12-19 Aguardando promulgação da norma jurídica Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025 transformada na emenda a Lei Orgânica nº 06 de 19 de dezembro de 2025.
2025-12-19 Matéria Aprovada Emenda à Lei Orgânica nº 06/2025 aprovada em segunda votação, por 06 votos favoráveis, na 21ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-12-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação Incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Extraordinária - 2ª discussão e votação.
2025-12-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação Emenda à Lei Orgânica nº 06/2025 aprovada em primeira votação, por 08 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-12-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Parecer Contábil nº 006/2025. Parecer Jurídico nº 139/2025.
2025-12-02 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-12-02 Para Providências Distribuição da Proposta de emenda a Lei Orgânica nº 06/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.

Documents (1)

texto original #

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A CÂMARA
é É MUNICIPAL
emo — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006/2025
EMENTA:
“Revoga, altera e dá nova redação à Lei Orgânica do Município de Capitólio/MG, conforme emenda constitucional nº 132 de
dezembro de 2023, que alterou o sistema tributário nacional, promove medidas de desjudicialização de litígios entre fisco e
contribuinte, e dá outras providências”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 01 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifest 7 u voto da seguin ma
X Favorável Data: 0 G A Assinatura: um E
Contrário fo "7 i da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
fimochveo, MENÇÕE MÓ JU HNOCANAS, Lara fl Cos GO,
Ccou Envia Gare TO 05 AMECEAHKES LUMA E CHAN. 7 Nojero
CMNT CAS É ECÕAS, EXTEOANS E ra LDO NR se ppancaa a A e por ue fes
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente VS Favorável Justificativa:
Contrário
ARNO DATA na Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
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