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materia nº 89/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer da CFOTC à proposta de emenda a Lei Orgânica nº 06/2025.
native_id853

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Arquivamento Promulgada a Emenda à Lei Orgânica nº 06 de 19 de dezembro de 2025.
2025-12-19 Aguardando promulgação da norma jurídica Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025 transformada na emenda a Lei Orgânica nº 06 de 19 de dezembro de 2025.
2025-12-19 Matéria Aprovada Emenda à Lei Orgânica nº 06/2025 aprovada em segunda votação, por 06 votos favoráveis, na 21ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-12-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação Incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Extraordinária - 2ª discussão e votação.
2025-12-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação Emenda à Lei Orgânica nº 06/2025 aprovada em primeira votação, por 08 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-12-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Parecer Contábil nº 006/2025. Parecer Jurídico nº 139/2025.
2025-12-02 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-12-02 Para Providências Distribuição da Proposta de emenda a Lei Orgânica nº 06/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006/2025
EMENTA:
“Revoga, altera e dá nova redação à Lei Orgânica do Município de Capitólio/MG, conforme emenda constitucional nº 132 de
dezembro de 2023, que alterou o sistema tributário nacional, promove medidas de desjudicialização de litígios entre fisco e
contribuinte, e dá outras providências”,
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 01 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal. |
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: 2 LD
Favorável Data: 25//2 Assinatura: np GO LRÊ
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER —
[AGIA Cam ESPE PPA FRAVDRUEVENTA o E5if Preg67O [|
em Comfokma BA DE form os (Aasaerhs EuvTABNA ger O ES Y
VOTOS DEMAIS MEMBROS ”
Presiden Favorável Justificativa:
Tt contrário
UE m— Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
0004) Abstenção
(/ Logan Souza Santos Ausente
Vereadoóf Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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