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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006/2025
EMENTA:
“Revoga, altera e dá nova redação à Lei Orgânica do Município de Capitólio/MG, conforme emenda constitucional nº 132 de
dezembro de 2023, que alterou o sistema tributário nacional, promove medidas de desjudicialização de litígios entre fisco e
contribuinte, e dá outras providências”,
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 01 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal. |
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: 2 LD
Favorável Data: 25//2 Assinatura: np GO LRÊ
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER —
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VOTOS DEMAIS MEMBROS ”
Presiden Favorável Justificativa:
Tt contrário
UE m— Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
0004) Abstenção
(/ Logan Souza Santos Ausente
Vereadoóf Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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