| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Parecer CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2025. |
| native_id | 855 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-11 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 10/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-12-10 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 68, de 10/12/2025. |
| 2025-12-10 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de Lei Complementar nº 018/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 338/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido, no dia 10/12/2025. |
| 2025-12-10 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Complementar nº 18, de 09 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2025-12-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-12-09 | Matéria Aprovada | — | Emenda Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, aprovada por 07 votos favoráveis. (Emenda 41/2025) Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, rejeitada por 06 votos contrários. (Emenda 44/2025) Projeto de Lei Complementar nº 018/2025 aprovado por 06 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
| 2025-12-05 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária. |
| 2025-12-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-12-05 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da COFTC. |
| 2025-12-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2025-12-05 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da CLJR. |
| 2025-12-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer. |
| 2025-12-05 | Parecer recebido | — | Parecer Contábil nº 018/2025. Parecer Jurídico nº 141/2025. |
| 2025-12-02 | Aguardando parecer | — | Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres. |
| 2025-12-02 | Para Providências | — | Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 18/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025 EMENTA: "Dispõe sobre os valores da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Capitólio/MG e dá outras providências". AUTORIA: PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 03 DE DEZEMBRO DE 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada. Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifestb mêu voto da seguinté-fo SO Favorável Data: 2 LS Assinatura: AV / Contrário fo Sanson da Mata JUSTIFICATIVA DO PARECER e/ou, J1NTE pó == PAM ERDAS, NA Co fais E Cou eMBASA ATO 115 AMPecAE ZMATO E Coxas . (0 Moe ateudé A LUZES é nO fds € PESRO ESMOLAS) VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente & Favorável Justificativa: : Contrário À N ó ) SG Ni ds AL À Abstenção João Getúlio Martins Ausente ce-Presidente NE Favorável Justificativa: Contrário Abstenção enato José da Silva Ausente Vereador Suplente: José Sirlei Ávila Página 1 de 1