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materia nº 90/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2025.
native_id856

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 10/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-10 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 68, de 10/12/2025.
2025-12-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 018/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 338/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido, no dia 10/12/2025.
2025-12-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 18, de 09 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-09 Matéria Aprovada Emenda Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, aprovada por 07 votos favoráveis. (Emenda 41/2025) Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, rejeitada por 06 votos contrários. (Emenda 44/2025) Projeto de Lei Complementar nº 018/2025 aprovado por 06 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Parecer Contábil nº 018/2025. Parecer Jurídico nº 141/2025.
2025-12-02 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-12-02 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 18/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025
EMENTA:
"Dispõe sobre os valores da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Capitólio/MG e dá outras providências",
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 03 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
DO Favorável Data:oc57/ 1 Assinatura:
Contrário José Sirfei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
fecg5fo Em RPoRglcn CntAB/L SD pofiDrEo Falennpiles
SoBnk EsTuta po AfBSAOA ESTA: Com sshoe APRESÁNTOL UMA
LubsnO0r far PDEZUAD Paitifio pr AnTERICRIORA VS +
VOTOS DEMAIS MEMBROS F
Presidente A Favorável Justificativa:
/ | Contrário
FUN Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Pad
Vice-Pr nte = Favorável Justificativa:
Contrário
Da Abstenção
FÃ Logan Souza Santos Ausente
Vereadár Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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