| Tipo | Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Parecer CFOTC ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2025. |
| native_id | 856 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-11 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 10/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-12-10 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 68, de 10/12/2025. |
| 2025-12-10 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de Lei Complementar nº 018/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 338/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido, no dia 10/12/2025. |
| 2025-12-10 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Complementar nº 18, de 09 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2025-12-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-12-09 | Matéria Aprovada | — | Emenda Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, aprovada por 07 votos favoráveis. (Emenda 41/2025) Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2025, rejeitada por 06 votos contrários. (Emenda 44/2025) Projeto de Lei Complementar nº 018/2025 aprovado por 06 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
| 2025-12-05 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária. |
| 2025-12-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-12-05 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da COFTC. |
| 2025-12-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2025-12-05 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da CLJR. |
| 2025-12-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer. |
| 2025-12-05 | Parecer recebido | — | Parecer Contábil nº 018/2025. Parecer Jurídico nº 141/2025. |
| 2025-12-02 | Aguardando parecer | — | Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres. |
| 2025-12-02 | Para Providências | — | Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 18/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2025 EMENTA: "Dispõe sobre os valores da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Capitólio/MG e dá outras providências", AUTORIA: — PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 03 DE DEZEMBRO DE 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; | - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal. Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: DO Favorável Data:oc57/ 1 Assinatura: Contrário José Sirfei Ávila JUSTIFICATIVA DO PARECER fecg5fo Em RPoRglcn CntAB/L SD pofiDrEo Falennpiles SoBnk EsTuta po AfBSAOA ESTA: Com sshoe APRESÁNTOL UMA LubsnO0r far PDEZUAD Paitifio pr AnTERICRIORA VS + VOTOS DEMAIS MEMBROS F Presidente A Favorável Justificativa: / | Contrário FUN Abstenção Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente Pad Vice-Pr nte = Favorável Justificativa: Contrário Da Abstenção FÃ Logan Souza Santos Ausente Vereadár Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Página 1 de 1