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materia nº 104/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 019/2025.
native_id857

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 19/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 72, de 19/12/2025.
2025-12-19 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 019/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 351/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O protocolo de recebimento foi emitido, no dia 19/12/2025.
2025-12-19 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 019, de 19 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Vice-Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. (Em substituição ao Presidente e 1º Secretário).
2025-12-19 Matéria Aprovada Emenda supressiva nº 001 ao Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, aprovada por 05 votos favoráveis. (Emenda 51/2025) Emenda modificativa nº 001 ao Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, aprovada por 05 votos favoráveis. (Emenda 52/2025) Projeto de Lei complementar nº 019/2025 aprovado por 05 votos favoráveis, na 21ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. Ausentes os vereadores: Dalmir Rodrigues, Gabriel Sansoni da Mata e Letícia Costa Vallory.
2025-12-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Extraordinária.
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-15 Para Providências A CLJR Apresentou duas emendas visando adequar a redação da matéria para melhor atender a compreensão da norma e garantir maior efetivação em sua aplicação.
2025-12-09 Matéria retirada da ordem do dia Vereadora Letícia apresentou dúvidas relacionadas a redação do Projeto de Lei. O Presidente solicitou a retirada da matéria da ordem do dia e encaminhou à Comissão de Legislação Justiça e Redação para verificação.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Parecer Contábil nº 019/2025. Parecer Jurídico nº 142/2025.
2025-12-02 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-12-02 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 19/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2025
EMENTA:
"Altera a Lei Complementar nº 803, de 29 de agosto de 1990, e dá outras providências".
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 01DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais,
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Diante disso, em análise técnica, manifes eu voto da seguin et: /. Á￾X Favorável Data: os | d 5 Assinatura:
| Contrário fo Sansoni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Parecer do Relator
GvotheL JMEDPTE DE VAINOSATIVAS ALAN ÊRDAS Lisa Coisa
lou emoilaa/mato 2OS MMRECRES TUUVCOO E ConraJBIl . Ô ÁeA
PODE BD COETITUIÇAO, [u5 e REGAS CSTMTACUCIDAS
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente PS Favorável Justificativa:
Teontrário
Nas o % Yi N NS Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente NA Favorável Justificativa:
Contrário
. 2, Abstenção
RehaAto José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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