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materia nº 91/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Complementar nº 019/2025.
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 19/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 72, de 19/12/2025.
2025-12-19 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 019/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 351/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O protocolo de recebimento foi emitido, no dia 19/12/2025.
2025-12-19 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 019, de 19 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Vice-Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. (Em substituição ao Presidente e 1º Secretário).
2025-12-19 Matéria Aprovada Emenda supressiva nº 001 ao Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, aprovada por 05 votos favoráveis. (Emenda 51/2025) Emenda modificativa nº 001 ao Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, aprovada por 05 votos favoráveis. (Emenda 52/2025) Projeto de Lei complementar nº 019/2025 aprovado por 05 votos favoráveis, na 21ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. Ausentes os vereadores: Dalmir Rodrigues, Gabriel Sansoni da Mata e Letícia Costa Vallory.
2025-12-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Extraordinária.
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-15 Para Providências A CLJR Apresentou duas emendas visando adequar a redação da matéria para melhor atender a compreensão da norma e garantir maior efetivação em sua aplicação.
2025-12-09 Matéria retirada da ordem do dia Vereadora Letícia apresentou dúvidas relacionadas a redação do Projeto de Lei. O Presidente solicitou a retirada da matéria da ordem do dia e encaminhou à Comissão de Legislação Justiça e Redação para verificação.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Parecer Contábil nº 019/2025. Parecer Jurídico nº 142/2025.
2025-12-02 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-12-02 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 19/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.

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texto original #

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e CÂMARA
“S/S MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2025
EMENTA:
"Altera a Lei Complementar nº 803, de 29 de agosto de 1990, e dá outras providências".
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 01 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il- receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, $3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data:5S//Z7 Assinatura:
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
== oe Lendo pr
VOTOS DEMAIS MEMBROS ,
Presidente Favorável Justificativa:
* Jcontrário
(DO Li LEO Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente 7 (Favorável Justificativa:
Contrário
IVIDY7 Abstenção
TARA Logan Souza Santos Ausente
Vertador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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