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materia nº 105/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer CLJR ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 078/2025.
native_id859

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Recebimento de projeto substitutivo — Recebimento de substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 078/2025, protocolado em 27/11/2025 às 13:07h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 21ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 02/12/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 10 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 078/2025 foi aprovado e transformado em LEI MUNICIAL Nº 2.496, DE 10/12/2025.

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x CÂMARA ÉCOAES .7 ADD É MUNICIPAL
emo — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 78/2025
EMENTA:
“Dispõe sobre o procedimento para a concessão e prorrogação de Licença para tratar de Interesses Particulares".
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 27 DE NOVEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifestb meu voto da segui
X |lFavorável Data: (JS 215 assinatura: = Lt É
Contrário fe Sansoni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
favonhver, pedliarte às MINOATNILAS ANÍZAZAS VEIA ELF
Cou enonsevóro 10h (mmédestia Lrivco adrtdia . ( Ace
AEE À CAETITUIÇÃ, (5 € ECA ESIFUECICIAAS
VOTOS DEMAIS MEMBROS o
Presidente VW Favorável Justificativa:
contrário
dass NS NY ) É NV e. Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
ice-Presidente N |Favorável Justificativa:
"" — |contrário
Abstenção
Renato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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