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CÂMARA
MUNICIPAL
emo — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 82/2025
EMENTA:
"Dispõe sobre alteração do art. 4-a da Lei Ordinária 1.652 de 20 de março de 2.013 e dá outras providências".
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 28 DE NOVEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator /
Diante disso, em análise técnica, manifes eu voto da seguinte f
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JUSTIFICATIVA DO PARECER
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente | NNW |Favorável Justificativa:
contrário
É : Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
e-Presidente SÉ Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Renato José da Silva Ausente
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