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materia nº 108/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 084/2025.
native_id866

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 084/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.499, DE 10/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-10 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 4.499, de 10/12/2025.
2025-12-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 084/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 338/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido no dia 10/12/2025.
2025-12-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 84, de 09 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-09 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CSPPM.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Parecer Contábil nº 084/2025. Parecer Jurídico nº 144/2025.
2025-12-02 Aguardando parecer Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-12-02 Para Providências Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 84/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e contábil para emissão de parecer.

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texto original #

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CÂMARA
eek MUNICIPAL
emo — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 84/2025
EMENTA:
“Autoriza o Poder Executivo conceder o uso, através de processo licitatório, do imóvel público que menciona, , e dá outras
providências”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 01 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
|| - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, na 4 voto da seguinte” A
Favorável Data: 9 Assinatura:
Contrário fo Sanson T Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
favoeáva, media Tê p5 — — fEIA Couissas
cou. TS MOS IUNES JUDo e canfaict. O
MOTO prenh à CcAaFNviçê (4 € Ato pe lidém,
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente “4 Favorável Justificativa:
[Contrário
ID SANS send Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
ice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
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