| Tipo | Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Parecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025. |
| native_id | 869 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-10 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.500, DE 10/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-12-10 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.500, de 10/12/2025. |
| 2025-12-10 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 087/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 338/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido no dia 10/12/2025. |
| 2025-12-10 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 87, de 09 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2025-12-10 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-12-09 | Matéria Aprovada | — | Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025, Aprovada por 06 votos favoráveis. (Emenda 43/2025) Subemenda nº 001 à Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei Ordinária nº 084/2025, Aprovada por 06 votos favoráveis. (Subemenda 01/2025) Emenda Modificativa nº 002 ao Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025, Rejeitada por 06 votos contrários. (Emenda 45/2025) Emenda Modificativa nº 003 ao Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025, Aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 46/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025 aprovado por 06 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
| 2025-12-05 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária. |
| 2025-12-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-12-05 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da COFTC. |
| 2025-12-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2025-12-05 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da CLJR. |
| 2025-12-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer. |
| 2025-12-05 | Parecer recebido | — | Parecer Contábil nº 087/2025. Parecer Jurídico nº 145/2025. |
| 2025-12-02 | Aguardando parecer | — | Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres. |
| 2025-12-02 | Para Providências | — | Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 87/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e contábil para emissão de parecer. |
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CÂMARA VA MUNICIPAL ao — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 87/2025 EMENTA: “Dispõe sobre a concessão de vale alimentação mensal aos Parlamentares e Servidores Municipais do Poder Legislativo de Capitólio que especifica, e dá outras providências”. AUTORIA: — PODER LEGISLATIVO DATA PROTOCOLO: 01 DE DEZEMBRO DE 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal. Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: É 4 Favorável Data: OS, 02 Assinatura: ao = o LÊ ontrário José Sirlei Ávila JUSTIFICATIVA DO PARECER Esta Cori $86 + Oftan FAVORAVALIE A KAra PEA + E AfrBSANTPU AA frabolOp MO f EITA A REA GA? Po Anfizo Le, ART Vossa RA o — n Sha PELE ão faen ATENDER mEljlior *º Gop PPRESIGÃO Do Mor VOTOS DEMAIS MEMBROS ” President A Favorável Justificativa: À Contrário 7 Poa Abstenção “— Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente Vice- ente FP Favorável Justificativa: Contrário /0) ZA Abstenção Vá Logan Souza Santos Ausente Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Página 1de 1