br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 110/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Resolução nº 014/2025.
native_id871

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Arquivamento Promulgada a Resolução nº 35 de 09 de dezembro de 2025.
2025-12-10 Aguardando promulgação da norma jurídica Projeto de Resolução nº 014/2025 transformado em Resolução nº 35 de 09 de dezembro de 2025.
2025-12-09 Matéria Aprovada Projeto de Resolução nº 14/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Proposição recebida Recebimento do parecer favorável da CSPPM.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Parecer Jurídico nº 146/2025.
2025-12-02 Aguardando parecer Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-12-02 Para Providências Distribuição do Projeto de Resolução nº 14/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2025
EMENTA:
“Nomeia as dependências do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON câmara, no âmbito do Legislativo
Municipal de Capitólio —MG, e dá outras providencias”.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 28 DE NOVEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifest mf voto da seguin ma: ê 5
X Favorável Data: AS É Asdnatura: —- -
Contrário fo Fa Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
frcsoRávea, MEIINTE ÀS fAMOATAS fArsaizans fEA CouisTd
Com emósnórmato 10k IPUEGAdgy Tirí Dio E Ecbreroas . () MODO
ATE DR CosITUIGÃO, (SE pecas Ge IECEM
VW
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente NNW Favorável Justificativa:
— contrário
João Getúlio Martins Ausente
ice-Presidente W Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Renato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
Página 1 de 1

open original →