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materia nº 111/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Resolução nº 015/2025.
native_id873

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Arquivamento Promulgada a Resolução nº 36 de 09 de dezembro de 2025.
2025-12-10 Aguardando promulgação da norma jurídica Projeto de Resolução nº 015/2025 transformado em Resolução nº 36 de 09 de dezembro de 2025.
2025-12-09 Matéria Aprovada Projeto de Resolução nº 15/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CSPPM.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Parecer Jurídico nº 147/2025.
2025-12-02 Aguardando parecer Encaminhado às Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-12-02 Para Providências Distribuição do Projeto de Resolução nº 15/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2025
EMENTA:
“Institui a tabela de temporalidade e destinação de documentos no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, e dá outras
providências”.
AUTORIA: — PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 01 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifest us, da seguin
X Favorável Data: OS F da ssinatura:
Contrário Po “7 i da Mata
AAA DO PARECER
Pa/ophvea, MARIE DS NEN Le PEA Guidão)
Pestana Em SEA ZUMNCO as : Ú
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente NZ Favorável Justificativa:
“contrário
ÁSIA Sbt Need. Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente Se Favorável Justificativa:
" Contrário
de &. Da Abstenção
Renato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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