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materia nº 86/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Resolução nº 016/2025.
native_id876

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Arquivamento — Promulgada a Resolução nº 37 de 09 de dezembro de 2025.
2025-12-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Projeto de Resolução nº 016/2025 transformado em Resolução nº 37 de 09 de dezembro de 2025.
2025-12-09 Matéria Aprovada — Projeto de Resolução nº 16/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CSPPM.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido — Parecer Jurídico nº 149/2025.
2025-12-02 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-12-02 Para Providências — Distribuição do Projeto de Resolução nº 16/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2025
EMENTA:
“Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
âmbito da Câmara Municipal de Capitólio — Estado de Minas Gerais”.
AUTORIA: — PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 01 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe à comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
ll -manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
Ill - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto m eguinte forma:
2P<< |Favorável Data: o() - o: Assinatura:
Contrário Edgley dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER
qbz & prog Pa a + DL, Vá )
Mao tais e,
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente —*ravorável Justificativa:
Contrário
MÊO "CEA É ”P Abstenção
José Siflei Ávila Ausente
Vice-Presidente PÉ Favorável Justificativa:
à Contrário
e (BETA Abstenção
“ — Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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