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soa, CÂMARA
seso: MUNICIPAL
E <
DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
087 DE O1 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DA
RECEBIDO EM: EMENTA E DO ARTIGO 1º DO
2/12/22) astD:L12h| proJETO DE LEI ORDINÁRIA No
mare 087 DE O1 DE DEZEMBRO DE É CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 2025.”
Os vereadores Letícia Costa Vallory e Renato José da Silva no uso de suas
atribuições legais e regimentais, na forma do que dispõe o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Capitólio, apresentam a seguinte EMENDA
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 087 de Ol de dezembro de
2025.
Art. 1º Fica modificada a redação da ementa do Projeto de Lei Ordinária nº
087 de O1 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER
LEGISLATIVO DE CAPITÓLIO QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Fica modificada a redação do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº
087 de O1 de dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Câmara Municipal de Capitólio
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO . ate,sã Weact
Art. 1º, Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado à conceder vale
alimentação mensal aos servidores públicos municipais ativos do Poder
Legislativo abrangendo os comissionados, efetivos e temporários, no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
$1º. O valor será creditado até o 15º (décimo quinto) dia do mês
subsequente de sua competência.
82º, Os créditos poderão ser acumulados por até 4 meses, após esse
período o cartão ficará bloqueado, somente readquirindo o direito ao
benefício após o esgotamento dos créditos acumulados.
83º. O valor citado no caput será alterado anualmente, na mesma data
e pelo mesmo índice utilizado para a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de
Capitólio-MG.
ERR)
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Ordinária nº 087 de 01 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
DA fr 63:
LETÍCIA COSTA VALLORY RENATO JOSÉ DA SILVA
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAPITÓLIO/MG CAPITÓLIO/MG
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Capitólio
Lá
*
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO S À
CARRITOS
fe
ad
petrear
A presente emenda tem como objetivo resguardar a moralidade
administrativa, ajustando o Projeto de Lei nº 87/2025 para que o
vale-alimentação seja destinado exclusivamente aos servidores do
Legislativo, afastando a previsão de concessão do benefício aos
vereadores,
Os vereadores, por exercerem mandato eletivo e já possuírem remuneração
própria, não devem receber vantagens adicionais dessa natureza, sob
pena de violar os princípios da moralidade, impessoalidade e razoabilidade
que regem a administração pública.
Além disso, é dever do Parlamento priorizar o interesse coletivo, zelando
para que os recursos públicos sejam aplicados de forma responsável. O
valor que seria destinado ao pagamento de vale-alimentação para
vereadores pode — e deve — ser direcionado a ações mais
importantes para a cidade, como melhorias nos serviços públicos,
fortalecimento das políticas sociais ou investimentos em infraestrutura
essencial,
Diante do exposto, esta emenda reafirma o compromisso com a ética, a
transparência e o correto uso do dinheiro público, garantindo que o
benefício alcance apenas quem dele realmente necessita: os servidores
que diariamente trabalham pelo bom funcionamento da Câmara
Municipal.
Câmara Municipal de Capitólio, 08 de dezembro de 2025.
Monsenhor
Capitólio, Mt
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