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materia nº 46/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-12-09
Ementa“Corrige numeração dos artigos do Projeto de Lei Ordinária nº 087 de 01 de dezembro de 2025”.
native_id879

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.500, DE 10/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-10 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.500, de 10/12/2025.
2025-12-10 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 087/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 338/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O Protocolo de recebimento foi emitido no dia 10/12/2025.
2025-12-10 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 87, de 09 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-10 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-09 Matéria Aprovada Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025, Aprovada por 06 votos favoráveis. (Emenda 43/2025) Subemenda nº 001 à Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei Ordinária nº 084/2025, Aprovada por 06 votos favoráveis. (Subemenda 01/2025) Emenda Modificativa nº 002 ao Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025, Rejeitada por 06 votos contrários. (Emenda 45/2025) Emenda Modificativa nº 003 ao Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025, Aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 46/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025 aprovado por 06 votos favoráveis, na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária.
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-12-05 Parecer recebido Parecer Contábil nº 087/2025. Parecer Jurídico nº 145/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:39:07.478212-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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om CÂMARA
% MUNICIPAL
Tese — DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
087 DE O1 DE DEZEMBRO DE 2025.
RECEBIDO EM: “CORRIGE NUMERAÇÃO DOS
RS 22) asilo: aah ARTIGOS DO PROJETO DE LEI
! e posBkni=— ORDINÁRIA Nº 087 DE Ol DE
ÉS CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO | => MBRO DE 2025,”
Os vereadores Letícia Costa Vallory e Renato José da Silva no uso de suas
atribuições legais e regimentais, na forma do que dispõe o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Capitólio, apresentam a seguinte EMENDA
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 087 de 01 de dezembro de
2025.
Art. 1º Fica renumerada toda a estrutura do Projeto de Lei Ordinária nº
087 de 01 de dezembro de 2025, adequando-se a numeração dos artigos,
parágrafos, incisos, alíneas e remissões internas, de modo a corrigir a
eventuais duplicidades, saltos numéricos ou inconsistências.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Ordinária nº 087 de O1 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Dr al Ja be JÁ.
LETÍCIA COSTA VALLORY RENATO JOSÉ DA SILVA
CÂMARA
MUNICIPAL
SE DECAPITÓLIO PELCEL EEE
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo corrigir erro material
identificado no Projeto de Lei Ordinária nº 087/2025. No texto original,
constatou-se a existência de dois artigos distintos numerados como
Art. 3º, cada um tratando de conteúdos diferentes, porém recebendo a
mesma numeração.
Essa duplicidade comprometeu toda a sequência subsequente do projeto,
gerando um deslocamento indevido da numeração e fazendo com que o
texto se encerrasse no Artigo 9º, quando, pela quantidade real de
dispositivos, o correto seria finalizar no Artigo 10º.
Dessa forma, a renumeração proposta nesta emenda ajusta toda a
estrutura do projeto, restabelecendo a organização lógica e adequada dos
artigos, parágrafos, incisos e remissões internas.
Trata-se de correção estritamente formal, sem qualquer alteração de
mérito, mas necessária para garantir coerência, clareza, segurança
jurídica e boa técnica legislativa, evitando dúvidas interpretativas e
problemas futuros na aplicação da norma.
Diante do exposto, a presente emenda se mostra indispensável para
assegurar a integridade do texto legal e sua tramitação de maneira correta
e transparente,
Câmara Municipal de Capitólio, 08 de dezembro de 2025,
Capitólio
olio.ma.leg.br
Capitólio, MG, 37
CÂMARA

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