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materia nº 48/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa“Inclui os incisos IV e V no artigo 17 do Projeto de Lei Ordinária nº 044 de 12 de maio de 2025”
native_id883

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Matéria Aprovada — Emenda modificativa nº 001 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, aprovada por 07 votos favoráveis. (Emenda 16/2025) Emenda modificativa nº 002 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, aprovada por 07 votos favoráveis. (Emenda 17/2025) Emenda modificativa nº 003 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, rejeitada por 05 votos contrários. (Emenda 47/2025) Emenda modificativa nº 004 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, rejeitada por 04 votos contrários. (Emenda 48/2025) Emenda modificativa substitutiva nº 005 ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, rejeitada por 05 votos contrários. (Emenda 50/2025) Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 09ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27/05/2025. (Ausente o Vereador Gabriel Sansoni da Mata). Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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texto original #

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RECEBIDO EM:
* CÂMARA Z )
“ MUNICIPAL j — 2 DECAPITÓLIO o A MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
044 DE 12 DE MAIO DE 2025
“INCLUI OS INCISOS IV E V NO
ARTIGO 17 DO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº O44 DE 12 DE
MAIO DE 2025”
A Vereadora Letícia Costa Vallory, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 44, de 12 de maio de 2025.
Art. 1º Inclui os incisos IV e V no Art. 17:
IV - A prestação de contas deverá ser disponibilizada no site oficial da
Prefeitura Municipal, em área de fácil acesso e consulta pública;
V - Cópia integral da prestação de contas deverá ser encaminhada à
Câmara Municipal para fins de acompanhamento e fiscalização.
CÂMARA
MUNICIPAL
DECAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração visa reforçar os mecanismos de
controle social e institucional sobre a destinação de recursos públicos
utilizados em contratos de patrocínio.
A inclusão da obrigatoriedade de publicação no site da Prefeitura e o
encaminhamento à Câmara Municipal está diretamente relacionada à
concretização do princípio da transparência administrativa, previsto no
art. 37, caput, da Constituição Federal, e amplamente reconhecido como
um dos pilares do regime democrático.
Ao tornar pública a prestação de contas, garante-se à população o acesso
direto às informações sobre o uso do dinheiro público, promovendo maior
confiança na gestão municipal e estimulando a participação cidadã. Além
disso, o envio formal à Câmara fortalece seu papel fiscalizador, previsto na
Lei Orgânica Municipal, permitindo o acompanhamento e eventual
apuração de irregularidades, se houver.
Dessa forma, a alteração contribui significativamente para a boa governança,
fortalece a integridade institucional e assegura maior responsabilidade
no uso dos recursos oriundos de patrocínio público.
Câmara Municipal de Capitólio, 27 de maio de 2025.

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