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Sos — DE CAPITÓLIO
e CÂMARA
SE: MUNICIPAL
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2025
EMENTA:
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais e providências".
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 04 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
|| - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifes eu voto da seguinte form
VW Favorável Data: 415 1 15 Assinatura:
Contrário qo Sansofii da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Inda, MEIIGÃE RÔ fUIUOCaTVAS ATA ZADAS VIA Comi Ssao, cou
Cf GAMTO VOS MUECAEO INDICO E Cort ATE ATOVDE NS
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VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Í Favorável Justificativa:
Contrário
LEA STAN dans Abstenção
= João Getúlio Martins : Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
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