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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2025
EMENTA:
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 003, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais e providências".
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 04 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe à comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
TRE DO PARECER
Favorável Data: (6/14 Assinatura: > se DRA
Contrário José Sirlei Ávila
PO É paia
o pm
PT PT
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente
O Era
Cláudio Sebastião de Oliveira
Vi residente
CLA)
Favorável
Contrário
Abstenção
Ausente
Favorável
ss Logan Souza Santos
Veregádor Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Contrário
Abstenção
Ausente
Justificativa:
Justificativa:
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