br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 115/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaParecer CLJR ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025.
native_id896

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Recebimento de projeto substitutivo Recebimento de substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 062/2025, protocolado em 05/12/2025 às 09:15h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 22ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 09/12/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 11 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 062/2025 foi aprovado e transformado em LEI MUNICIAL Nº 2.502, DE 19/12/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 62/2025
EMENTA:
"Dispõe sobre a alteração das diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências”.
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 0O5 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa,
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, e) eu voto da seguinte fgrma : 1/7
X Favorável Data: E! vs Assinatura: = ”
Contrário fu Sansoni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
FavotÁL, MEDIRÃE 15 fMEALOCATIVAS ol foca aus sã,
Co BABE Aê PMUCAE, LON O & Coxtio
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente “<|Favorável Justificativa:
Contrário
à NS Le ) S As N iba x Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente We Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Ausente
Página 1 de 1

open original →