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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO/MG.
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Capitólio 
P R E F E I T U R A 
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( 
Ilustre Senhor 
Gabriel Sansoni da Matta 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. 
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Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos 
demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que "DISPÕE SOBRE ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA 
SUBVENÇÃO CONCEDIDA A SANTA CASA DE CARIDADE DE 
CAPITÓLIO/MG". 
O referido projeto consiste em possibilitar a majoração da subvenção 
concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio a fim de possibilitar a 
continuidade dos serviços prestados pela instituição, tendo em vista que o 
convênio atual tem vigência até 30 de setembro de 2023, e todo o valor 
previsto no orçamento para ser passado a instituição está contemplado no 
convênio atual. 
Sendo, nesse caso, necessária a suplementação do repasse para 
auxilio no custeio dos serviços a serem prestados no período de 01 outubro a 
31 de dezembro de 2023. 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei para que 
seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres 
Legisladores Municipais. 
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração. 
Capitólio/MG, 07 e julho de 2023. 
CRISTIANOGRALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira. 
110 Centro Capitólio/ MG 
e) (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U R A 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° DE 07 DE JULHO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA 
MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO 
CONCEDIDA A SANTA CASA DE 
CARIDADE DE CAPITÓLIO/MG." 
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA 
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei 
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para 
majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Misericórdia de 
Capitólio/MG, na seguinte dotação orçamentaria: 
DOTAÇÃO 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.302.0004.2020 — Concessão de Subvenção Social a 
Santa Casa Car. de Capitólio 
02.05.10.302.0004.2020 335043 — Subvenções Sociais 
R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais) 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-03 00 capitolionn.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U R A 
Art. 2° - Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito 
adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ 990.000,00 
(novecentos e noventa mil reais) em conformidade com o inciso "III" do § 1° do 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, anulação das seguintes dotações: 
ANULAÇÃO 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.122 —Administração Geral 
02.05.10.122.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.122.0004.2005 — Manutenção Atividades do Setor 
administrativo 
02.05.10.122.0004.2005.319011 — Vencimentos e vantagens 
Fixas — Pessoal civil 
R$100.000,00 (cem mil reais) 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.122 —Administração Geral 
02.05.10.122.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.122.0004.2005 — Manutenção Atividades do Setor 
administrativo 
05.05 10.122.0004.2005.339030 — Material de Consumo 
R$190.000,00 (Cento e noventa reais) 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-03 00 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
I 1 1 R A 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.301 —Atenção Básica 
02 05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.301.0004.1003 — Construção UBS — Unidade Básica de 
Saúde 
02.05.10.301.0004.1003.449051 — Obras e Instalações 
R$140.000,00 (Cento e quarenta reais) 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.301 —Atenção Básica 
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.301.0004.2195 — Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e 
Odontólogico 
05.05.10.301.0004.2195.339030 — Material de Consumo 
R$300.000,00 (Trezentos mil reais) 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.301 —Atenção Básica 
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira. 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
02.05.10.301.0004.2195 — Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e 
Odontólogico 
05.05.10.301.0004.2195.339039 — Outros Serviços Terceiros — 
Pessoa Jurídica 
R$60.000,00 (Sessenta mil reais) 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.303 — Suporte Profilático e Terapèutico 
02.05.10.303.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.303.0004.2022 — Manut. Atividades Farmácia Municipal 
Rec. Próprio 
02.05.10.303.0004.2022.339032 — Material, Bem ou Serviços para 
Distribuição Gratuita 
R$100.000,00 (Cem mil reais) 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.305 — Vigilância Epidemiológica 
02.05.10.305.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.305.0004.1033 — Construção de Centro de Apoio 
Temporário ao Animal 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
R Ft 
CA1_3cr LIO 
02.05.10.305.0004.1033.449051 — Obras e Instalações 
R$100.000,00 (Cem mil reais) 
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio/MG, 07 d julho de 2023. 
CRISTIANO LIRALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
ej (37) 3373-03 00 capitoliomg.gov.br 
Abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a 
Santa Casa de Caridade de Capitólio 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.302.0004.2020 —Concessão de Subvenção Social a Santa Casa Car. de Capitólio 
02.05.10.302.0004.2020.335043 — Subvenções Sociais 
R$990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais° 
FONTE: ANULAÇÃO 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.122 — Administração Geral 
02.05.10.122.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.122.0004.2005 — Manutenção Atividades do Setor administrativo 
02.05.10.122.0004.2005.319011 — Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal civil 
R$100.000,00 (cem mil reais) 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.122 — Administração Geral 
02.05.10.122.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.122.0004.2005 — Manutenção Atividades do Setor administrativo 
05.05.10.122.0004.2005.339030 — Material de Consumo 
R$190.000,00 (Cento e noventa reais) 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.301 — Atenção Básica 
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.301.0004.1003 — Construção UBS — Unidade Básica de Saúde 
02.05.10.301.0004.1003.449051 — Obras e Instalações 
R$140.000,00 (Cento e quarenta reais) 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.301 — Atenção Básica 
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.301.0004.2195 — Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e Odontólogico 
05.05.10.301.0004.2195.339030 — Material de Consumo 
R$300.000,00 (Trezentos mil reais) 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.301 — Atenção Básica 
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.301.0004.2195 — Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e Odontólogico 
05.05.10.301.0004.2195.339039 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica 
RSG0.000,00 (Sessenta mil reais) 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.303 — Suporte Profilático e Terapèutico 
02.05.10.303.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.303.0004.2022 — Manut. Atividades Farmácia Municipal Rec. Próprio 
02.05.10.303.0004.2022.339032 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita 
R$100.000,00 (Cem mil reais) 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.305 — Vigilância Epidemiológica 
02.05.10.305.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.305.0004.1033 — Construção de Centro de Apoio Temporário ao Animal 
02.05.10.305.0004.1033.449051 — Obras e Instalações 
R$100.000,00 (Cem mil reais) 

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