| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO/MG. |
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Capitólio P R E F E I T U R A 7,;* • t C:AMO ti LikánY01 ( Ilustre Senhor Gabriel Sansoni da Matta DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. lo :3 Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO/MG". O referido projeto consiste em possibilitar a majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio a fim de possibilitar a continuidade dos serviços prestados pela instituição, tendo em vista que o convênio atual tem vigência até 30 de setembro de 2023, e todo o valor previsto no orçamento para ser passado a instituição está contemplado no convênio atual. Sendo, nesse caso, necessária a suplementação do repasse para auxilio no custeio dos serviços a serem prestados no período de 01 outubro a 31 de dezembro de 2023. Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Capitólio/MG, 07 e julho de 2023. CRISTIANOGRALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL g Rua Monsenhor Mário da Silveira. 110 Centro Capitólio/ MG e) (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br Capitólio P R E F E I T U R A PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° DE 07 DE JULHO DE 2023. "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO/MG." O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Misericórdia de Capitólio/MG, na seguinte dotação orçamentaria: DOTAÇÃO 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.302.0004.2020 — Concessão de Subvenção Social a Santa Casa Car. de Capitólio 02.05.10.302.0004.2020 335043 — Subvenções Sociais R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais) 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro Capitólio/ MG (37) 3373-03 00 capitolionn.gov.br Capitólio P R E F E I T U R A Art. 2° - Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) em conformidade com o inciso "III" do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, anulação das seguintes dotações: ANULAÇÃO 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.122 —Administração Geral 02.05.10.122.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.122.0004.2005 — Manutenção Atividades do Setor administrativo 02.05.10.122.0004.2005.319011 — Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal civil R$100.000,00 (cem mil reais) 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.122 —Administração Geral 02.05.10.122.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.122.0004.2005 — Manutenção Atividades do Setor administrativo 05.05 10.122.0004.2005.339030 — Material de Consumo R$190.000,00 (Cento e noventa reais) g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro Capitólio/ MG (37) 3373-03 00 capitoliomg.gov.br Capitólio I 1 1 R A 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.301 —Atenção Básica 02 05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.301.0004.1003 — Construção UBS — Unidade Básica de Saúde 02.05.10.301.0004.1003.449051 — Obras e Instalações R$140.000,00 (Cento e quarenta reais) 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.301 —Atenção Básica 02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.301.0004.2195 — Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e Odontólogico 05.05.10.301.0004.2195.339030 — Material de Consumo R$300.000,00 (Trezentos mil reais) 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.301 —Atenção Básica 02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira. 110 Centro Capitólio/ MG (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br Capitólio 02.05.10.301.0004.2195 — Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e Odontólogico 05.05.10.301.0004.2195.339039 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$60.000,00 (Sessenta mil reais) 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.303 — Suporte Profilático e Terapèutico 02.05.10.303.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.303.0004.2022 — Manut. Atividades Farmácia Municipal Rec. Próprio 02.05.10.303.0004.2022.339032 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita R$100.000,00 (Cem mil reais) 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.305 — Vigilância Epidemiológica 02.05.10.305.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.305.0004.1033 — Construção de Centro de Apoio Temporário ao Animal g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro Capitólio/ MG (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br Capitólio R Ft CA1_3cr LIO 02.05.10.305.0004.1033.449051 — Obras e Instalações R$100.000,00 (Cem mil reais) Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio/MG, 07 d julho de 2023. CRISTIANO LIRALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro Capitólio/ MG ej (37) 3373-03 00 capitoliomg.gov.br Abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Santa Casa de Caridade de Capitólio 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.05.10.302.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.302.0004.2020 —Concessão de Subvenção Social a Santa Casa Car. de Capitólio 02.05.10.302.0004.2020.335043 — Subvenções Sociais R$990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais° FONTE: ANULAÇÃO 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.122 — Administração Geral 02.05.10.122.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.122.0004.2005 — Manutenção Atividades do Setor administrativo 02.05.10.122.0004.2005.319011 — Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal civil R$100.000,00 (cem mil reais) 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.122 — Administração Geral 02.05.10.122.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.122.0004.2005 — Manutenção Atividades do Setor administrativo 05.05.10.122.0004.2005.339030 — Material de Consumo R$190.000,00 (Cento e noventa reais) 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.301 — Atenção Básica 02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.301.0004.1003 — Construção UBS — Unidade Básica de Saúde 02.05.10.301.0004.1003.449051 — Obras e Instalações R$140.000,00 (Cento e quarenta reais) 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.301 — Atenção Básica 02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.301.0004.2195 — Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e Odontólogico 05.05.10.301.0004.2195.339030 — Material de Consumo R$300.000,00 (Trezentos mil reais) 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.301 — Atenção Básica 02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.301.0004.2195 — Manut. Ativ. Atenção Básica Saúde e Odontólogico 05.05.10.301.0004.2195.339039 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica RSG0.000,00 (Sessenta mil reais) 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.303 — Suporte Profilático e Terapèutico 02.05.10.303.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.303.0004.2022 — Manut. Atividades Farmácia Municipal Rec. Próprio 02.05.10.303.0004.2022.339032 — Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita R$100.000,00 (Cem mil reais) 02 — Executivo 02.05 — Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 — Saúde 02.05.10.305 — Vigilância Epidemiológica 02.05.10.305.0004 — Priorizando Vidas 02.05.10.305.0004.1033 — Construção de Centro de Apoio Temporário ao Animal 02.05.10.305.0004.1033.449051 — Obras e Instalações R$100.000,00 (Cem mil reais)