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materia nº 98/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 085/2025.
native_id902

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 085/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 19/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.501, de 19/12/2025.
2025-12-19 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 085/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 351/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O protocolo de recebimento foi emitido, no dia 19/12/2025.
2025-12-19 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 085, de 19 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Vice-Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. (Em substituição ao Presidente e 1º Secretário).
2025-12-19 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 085/2025 aprovado por 05 votos favoráveis, na 21ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. Ausentes os vereadores: Dalmir Rodrigues, Gabriel Sansoni da Mata e Letícia Costa Vallory.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 85/2025
EMENTA:
“Dispõe sobre alteração do artigo 33 da lei 1.466 de 24 e junho de 2008, e dá outras providências.”
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 01 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Favorável Data: AA df) Assinatura:
José Sirlei Ávila
V
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente : Favorável
Contrário
(om TA FAN Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Pres: DR (Favorável
Contrário
CU7 Abstenção
Vá Logan Souza Santos Ausente
Vereadof Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Justificativa:
Justificativa:
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