| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Parecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 088/2025. |
| native_id | 905 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88/2025 EMENTA: "ESTABELECE QUE AS MULHERES GESTANTES EM ESTADO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA QUE REALIZARAM O PRÉ-NATAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPITÓLIO, TERÃO DIREITO AO RECEBIMENTO DE UM ENXOVAL AO FINAL DO PRÉ-NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AUTORIA: — PODER LEGISLATIVO DATA PROTOCOLO: 03 DE DEZEMBRO DE 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. ll - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada. Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manta eu voto da seguinte a: = Favorável Data: 45 (F 6 Assinatura: = A e YX Contrário foro Sansgónida Mata JUSTIFICATIVA DO PARECER ( Caquítio, POR TÁ TA UMA fei Grs fem CTRL, AE a dA ção ar DA u : CITÉTÃÕO . (RANIVIO. toe flofosio, MARK ÉEMEO : . 10feirajus ATRAVÉS ATAdE Pe ALTZAINEO MA QE aee aro, ” foi. ESSA DEASÃO Foi TOMADA, Cm Revsi jÊ LET Cova PII CITAR, | r. VOTOS DEMAIS MEMBROS PESSA Dur SS, cou (O) ROCAAAR, De. fleenio . Presidente Favorável Justificativa: Ú NY [Contrário ” Loro e A indo Abstenção João Getúlio Martins Ausente Favorável Justificativa: Contrário Abstenção Ausente Página 1 de 1