texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 91/2025
EMENTA:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção de Ponte na Estrada da Macaúbas recurso próprio —contra
partida”
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 03 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa,
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
II! - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto rheu voto da seguin ma: .
XY Favorável Data: ls ) JS Assinatura: = Ss
abriel Sa á Contrário > da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
FP á. < T =
fode, JNEUINAÉ PE ANO CAT AME ARNS BASEIA ent o
Couissão cod ÍRSE ES PRENEE TMACO E CemPAtl.
/
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
a Ad A - TA N Re. Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente XY |Favorável Justificativa:
Contrário
la Abstenção
Renato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
Página 1 de 1
open original →