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materia nº 123/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 093/2025.
native_id912

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 093/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.508, DE 19/12/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-12-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.508, de 19/12/2025.
2025-12-19 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 093/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 351/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. O protocolo de recebimento foi emitido, no dia 19/12/2025.
2025-12-19 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 093, de 19 de dezembro de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Vice-Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. (Em substituição ao Presidente e 1º Secretário).
2025-12-19 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 093/2025 aprovado por 05 votos favoráveis, na 21ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. Ausentes os vereadores: Dalmir Rodrigues, Gabriel Sansoni da Mata e Letícia Costa Vallory.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2025
EMENTA:
"Autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros, contribuições e dá outras providências".
AUTORIA: — PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 0O5 DE DEZEMBRO DE 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, e eu voto da seguinte forma: o). W￾X Favorável Data: 45 2/05 Assinatura: Le
Contrário qo Sankon da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Ande, MEL NOTE RS o) AS ANUAIS, +
EEE, MATO L& CoMANL . CouiGTO Coxa DAE OS ARE do
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente WE Favorável Justificativa:
Contrário
ho, E SAANÁV Abstenção
: João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente NE Favorável Justificativa:
Contrário
S Abstenção
nato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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