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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAES E AMIGOS DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Capitólio 
P R E F E l T U R A 
t: 9e,i5,24 
ft, ' ur. 
Ilustre Senhor 
Gabriel Sansoni da Matta 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. 
CÂMA 4 A 
(.„,APITÕI 
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso 
intermédio aos demais Vereadores, em anexo, dois Projetos de lei que dispõe 
sobre: "ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA 
MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A APAE — ASSOCIAÇÃO DE 
PAES E AMIGOS DE CAPITÓLIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O referido projeto visa auxiliar no custeio das despesas 
necessárias a continuidade dos serviços prestados pela instituição. 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de 
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos 
Nobres Legisladores Municipais. 
Na oportunidade, reitero protestos de alta estima e distinta 
consideração. 
Capitólio, 1 julho de 2023. 
CRISTIANO ALVO DA SILVA 
Prefeito de capitólio/MG 
El 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
ej (37) 3373-0300 capitollorne.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U R A 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 5 DE 10 DE JULHO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA 
MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO 
CONCEDIDA A APAE — ASSOCIAÇÃO DE 
PAES E AMIGOS DE CAPITÓLIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO 
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar para majoração da subvenção concedida a APAE de Capitólio, na 
seguinte dotação orçamentaria: 
DOTAÇÃO 
02 — Executivo 
02.06 — Secretaria de Educação Esporte e Lazer 
02.06.12 — Educação 
02.06.12.367 — Educação Especial 
02.06.12.367.0003 — Novas perspectivas buscando excelência no 
Ensino 
02.06.12.367.0003.2062 — Concessão de Subvenção a APAE — 
Capitólio 
02.06.12.367.0003.2062.335043 — Subvenções Sociais 
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373 -0 3 00 capitolionvz.2ov.br 
Capitólio 
P W E F E I T U RA 
Art. 2° - Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito 
adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais) em conformidade com o inciso "III" do § 10 do art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320/64, anulação da seguinte dotação: 
ANULAÇÃO 
02 — Executivo 
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social 
02.11.08 — Assistência Social 
02.11.08.244 — Assistência Comunitária 
02.11.08.244.0005 — Porteção Social a Dignidade da Pessoa 
Humana 
02.11.08.244.0005.2111 — Manutenção Atividades de Assistência 
Social e CRAS 
02.11.08.244.0005.2111.339030 — Material de Consumo 
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Capitólio, 10 
CRISTIAN 
julho de 2023. 
AIDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
ajà capitollorne.g.ov.br 
Abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a 
Apae — Associação de pais e amigos de capitólio. 
02 — Executivo 
02.06 —Secretaria de Educação Esporte e Lazer 
02.06.12 — Educação 
02.06.12.367 — Educação Especial 
02.06.12.367.0003 — Novas perspectivas buscando excelência no Ensino 
02.06.12.367.0003.2062 — Concessão de Subvenção a APAE — Capitólio 
02.06.12.367.0003.2062.335043 —Subvenções Sociais 
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 
FONTE: Anulação 
02 — Executivo 
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social 
02.11.08 — Assistência Social 
02.11.08.244 — Assistência Comunitária 
02.11.08.244.0005 — Porteção Social a Dignidade da Pessoa Humana 
02.11.08.244.0005.2111 — Manutenção Atividades de Assistência Social e CRAS 
02.11.08.244.0005.2111.339030 — Material de Consumo 
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) 

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