| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26
eieelleleielell~NEENE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° , DE 10 DE JULHO DE 2023. r.r :7tatukt..IS cÁmJARIx tia CAP4TÓI o _ f 2. 4) 2 DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Ordinária: Art. 1°. Fica desafetado de sua finalidade de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais dominicais do Município de Capitólio, disponível para permuta, o imóvel identificado, descrito e caracterizado a seguir: I — Um terreno Urbano, área institucional 07 da quadra O, com a área de 1.708,77m2, situada no Loteamento Flores de Ipê, devidamente registrada sob matrícula 39.286, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Empresa RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 27.751.466/0001-85, o imóvel descrito e caracterizado no art. 1° desta Lei, perfazendo uma área total de 1.708,77m2 (um mil, setecentos e oito metros quadrados e setenta e sete centésimos de metro quadrado), ante a existência de interesse público devidamente justificado, em conformidade com o disposto no art. 103 da Lei Orgânica do Município de Capitólio. Parágrafo único. O valor da alienação será aquele constante do laudo de avaliação, importando no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). g Rua Monsenhor Mário da Silveira, gi,J (37) 3373-0300 110 Centro Capitólio/ MG 415 capitoliomg.gov.br él Capito o P R E F E I T U R A Art. 3°. A permuta será efetivada por quatro imóveis a seguir descritos e caracterizados: UM LOTE DE TERRENO, com a área de 269,02 m2, situado na Rua 04, lote n° 10 da quadra G, Loteamento Flores de Ipê, nesta cidade, de propriedade de RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA, matricula n° 39.085, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação. II. UM LOTE DE TERRENO, com a área de 278,38 m2, situado na Rua 04, lote n° 11 da quadra G, Loteamento Flores de Ipê, nesta cidade, de propriedade de RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA, matricula n° 39.086, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação. III. UM LOTE DE TERRENO, com a área de 290,11 m2, situado na Rua 04, lote n° 12 da quadra G, Loteamento Flores de Ipê, nesta cidade, de propriedade de RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA, matricula n° 39.087, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação. IV. UM LOTE DE TERRENO, com a área de 342,30 m2, situado na Rua 04, lote n° 13 da quadra G, Loteamento Flores de Ipê, nesta cidade, de propriedade de RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA, matricula n° 39.088, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação. 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, me) (37) 3373-0300 110 Centro Capitólio/ MG yti> capitoliomg.gov.br Capitólio P R E F E I T U RA Art. 4°. Os imóveis que serão incorporados ao patrimônio público deverão ser transferidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 10 de julho de 2023. CRISTIANO Assinado de forma digital por CRISTIANO GERALDO DA GERALDO DA 5ILVA:01622032683 SILVA:01622032683 D-0a3c.: 2023.07.11 1714:31 Cristiano Geraldo da Silva Prefeito Municipal g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 0,1 (37) 3373-0300 tallb capitoliomg.gov.br no Centro Capitólio/ MG • ti Capto o E F E I T U R A Ilustre Sr. Gabriel Sansoni da Matta Presidente da Câmara Municipal de Capitólio Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a desafetação e autorização de permuta de bem público municipal, e dá outras providências. Trata-se de desafetação de um terreno urbano, que constitui imóvel público localizado no loteamento Flores de Ipê, cuja finalidade é a realização de permuta com quatro imóveis urbanos, conforme descrito no projeto de lei em anexo, no mesmo loteamento da área institucional objeto deste projeto. A referida área a ser permutada se trata de imóvel com 1.708,77m2, porém é um imóvel com apenas 18,63 metros de lado direito e 23,25 metros de lado esquerdo, conforme comprova a documentação em anexo, ou seja, se trata de um imóvel cuja área não é tão vantajosa pra ser utilizada para construções de prédios públicos conforme apresentado no ofício emitido pela secretária de infraestrutura, em anexo. Já os imóveis oferecidos em permuta de forma espontânea pelo proprietário do Loteamento Flores de Ypê, somam uma área total de 1.179,81m2 em local centralizado no loteamento, de frente para outra área institucional já existente e com uma disposição vantajosa para construção de prédios públicos que atenda a população residente em seu entorno, conforme explicado pelo relatório em anexo Justificado o interesse público da questão, passamos a tratar da legalidade do projeto, sendo importante dizer que já se encontra sedimentado o entendimento de nossos tribunais no sentido de ser possível a desafetação de imóveis públicos para realização posterior de permuta, desde que precedido de autorização legislativa e que seja revestido de interesse público. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município trouxe em seu bojo previsão sobre a possibilidade de realização de permuta, fazendo referencia aos requisitos em seus art. 101 e 103, senão vejamos: 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, ai (37) 3373-0300 N511, capitoliomg.gov.br 110 Centro Capitólio/ MG ...A12202ffiniffiffil01~163n 111~11111111~RiP • • l,1• Capito o P R E F E I T U R A Art. 101. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta; II - quando imóveis, dependerá apenas de concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse público relevante, justificado pelo Executivo. Art. 103. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, deverá de prévia avaliação e autorização legislativa. Nesse sentido, observa-se que dá dicção da Lei Orgânica Municipal, para a finalidade de permuta é dispensada a deflagração de licitação, contudo são necessárias avaliações prévias, anexadas ao presente projeto de lei, sendo elas realizadas por Comissão de Avaliação do Município, onde se definiu o valor dos imóveis envolvidos na transação imobiliária. O interesse público que circunda a desafetação e permuta é evidente, considerando que a finalidade pública última é a possibilidade de construção de prédios públicos que atendam toda a população residente no loteamento e suas proximidades. r Por fim, vale ressaltar que para melhor entendimento dos vereadores, segue anexo ao projeto o requerimento de permuta, ofício emitido pela Secretária de Infraestutura demonstrando o interesse público sobre os bens ora permutáveis, laudos de avaliação imobiliária, certidões atualizadas dos imóveis e demais documentos que trazem clareza a questão. Assim, justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Prefeitura Municipal de Capitólio, 10 de julho de 2023. Assinado de forma digital por CRISTIANO GERALDO CRISTIANO GERALDO DA DA SILVA01622032683 SILVA:01622032683 Dados:2023.07.11 1714490300 Cristiano Geraldo da Silva Prefeito Municipal g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro Capitólio/ MG (37) 3373-0300 411 capitolioing.gov.br Capitólio Capitólio, 22 de junho de 2023. Oficio 24/2023 - Secretaria de Infraestrutura A Procuradoria do Município de Capitólio Venho através deste solicitar que seja desenvolvida lei que viabilize a permuta entre ás áreas: Área Institucional 7 do Bairro Flores de Ipê, localizado na Quadra Q, pelos lotes no mesmo Bairro localizados na Quadra G, na Rua 04, sendo os lotes 10, 11, 12 e 13, que são de propriedade da Residencial Flores de Ipê Spe Ltda, conforme solicitação apresentada pelo empresário e que após ser verificada e comprovada a viabilidade e real interesse público para sua realização diante verificação de ganho para o município e análise de laudo de avaliação de cada área indicada,. Pois após análise, visando o crescimento potencial da cidade neste sentido e região, visto que nos bairros próximos não se possuem construções públicas que atendam as necessidades reais da população como UBS's, Escolas, Quadras entre outros, encontra-se a oportunidade de se realizar a permuta da área institucional, em trocas dos lotes mencionados. Justifica-se tais lotes na vertente de além de serem reunidos e assim proporcionarem área equivalente a 1179,81m2 que possibilita construções públicas diversas, em área central do bairro, de fronte a outra área institucional, assim podendo se criar continuidade de obras e facilidade de manutenções, Verifica-se as seguintes edificações públicas ao entorno do Bairro: 1) Lotes de Interesse Público 2) Cemei Irmã Irene (1,1km) Escola de 03 a 06 anos 3) Escola E. Cel. Lourenço Belo (1,7km) Escola de Ensino Fundamental e Médio 4) UBS Rural (1,6km) UBS mais próximo ao Bairro -acstruturasecOOggmail.com SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA d„a Pua Monsenhor Mário da Silveira, 110 XF Centro Capitólio/ MG —37930000 4"à (37) 3373-0300 Kãr www.capitolio.mg.gov.br/ ' ,rf4-11: r . • • , Rsid ' Capitólio ;.` 91, 01, ,071~ 1" " ti " ' Stesl orla as k.s.tift, tran Infroom, 3 Go ogle • Nota-se e se tem conhecimento de um crescente crescimento consolidado da"cidade - em torno do , $r h olos Bairro Flores do Ipê, onde os lotes que aqui se atesta o Interesse Público, por ser central ao Bairro, facilitam o acesso visto que em futuro próximo já se haverá bairros importantes e com indicação de se possuir uma população com perfil de menor renda (onde o meio de transporte é mais escasso e de menor acesso), assim a localização de edificações públicas que levam serviços importantes a população são muito necessárias. Os loteamentos indicados e que já possuem informações sobre sua existência são: 1) Lotes de Interesse Público 2) Loteamento de Futuras Casas Populares (via Prefeitura) 3) Loteamento São Judas Tadeu 4) Novos Prédios Rinco 5) Loteamento Morada da Serra -acstruturascc00@gmail.com SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA in Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 V Centro Capitólio/ MG —37930000 4) (37) 3373-0300 kji www.capitolio.mg.gov.br/ Afirmo ainda referente a infraestrutura do bairro, onde no entorno de tais lotes ela já é completa e melhor localizado para atender toda a população do entorno, diferente da localidade da área institucional 07 que não possui acesso fácil e se encontra no final do Bairro como demonstrado abaixo. • SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 -aostruturasecOO©gmail.com g Centro Capitólio/ MC —37930000 (37) 3373-0300 www.capitolio.mg.gov.br/ Capitólio Assim atesto o interesse público na permuta, a fim de aproveitar a vantajosidade da troca para a Prefeitura e toda população do Município de Capitólio, assim findo este, renovando protestos de elevada estima e consideração. 00 Letícia oares e Silva Secretária de Infraestrutura SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 -aestruturasoc00elgmail.corn 9 Centro Capitólio/ MG - 37930000 41) (37) 3373-0300 www.capitoliarng.gov.br/ MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 — FONE: 37-3373-0300 CEP: 37930-000 — CAPITÓLIO-MG LAUDO DE AVALIAÇÃO A comissão Municipal de Avaliação, nomeada conforme Decreto 323 de agosto de 2022, reuniu-se no dia 22 de maio de 2023 às 15:30 hs, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Capitólio, com o objetivo de promover a avaliação de imóveis no Loteamento Flores de Ipê, os quais foram analisados conforme mapa e matricula apresentada, observando-se a metragem, localização, valor atual de mercado e conforme conhecimento de membros da presente comissão. Item Descrição Valor da Avaliação 1 Um terreno urbano, lote 10 Quadra G, com área de 269,08 m2, Loteamento Flores de Ipê R$ 70.000,00 2 Um terreno urbano, lote 11 Quadra G, com área de 278,38 m2, Loteamento Flores de Ipê R$ 70.000,00 3 Um terreno urbano, lote 12 Quadra G, com área de 290,11 m2, Loteamento Flores de Ipê R$ 70.000,00 4 Um terreno urbano, lote 13 Quadra G, com área de 342,30 m2, Loteamento Flores de Ipê R$ 70.000,00 Capitólio — MG, 22 de maio de 2023 Alysson Motta Couto u Aet7co ' 1^-tÁlt eKS:ÁDenize de Oliveira Leite Garcia ,. ... yl-n55)4 k t-£-t,s. • (.._.— aul: . rouo Evandro Alves da Silva \. ,.., Francisco Zilvan da Silva n Letícia Soares e Silva Gilson José Teixeira Ribeiro Lucas de Oliveira Silva Marluce Rodrigues de Melo Nunes i!) "->- .------- 1,.. 00 . rk• ,,, n _ eC ) A 4 sr e.:N N Q / ,9 / .14/5> \/\' • 14/9> /./ b `-6se be / 14/ ;c5\ , N , N ,D145, / 0 1j\4 t.) -- '-.1:-. (5z? s'-o7 I>. c .651 / /' \ °o , ,,\ , o 14.91 -1 Q 15, 00 \ 14/9 I?? ,D7 çp,s, ej: / Q60 .> / 1;•• re=" 15)0 <41, `-es e .> // ** 0./ o \á:., , •e / /\ ./kie , sn \ .. •cu —s . CD •4 7 9 ib e .4 cu \I N 4.) 12 77 cg) LE01. L 11'01, L1:01. 60o 1.89 CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO 2.,ci O'5 COMARCA DE PIUMHI • ESTADO DE MINAS GERAIS REGISTRO DE IMÓVEIS N2 023 CNPJ 20 930.52610001.49 (13d ifárao hxSitwira Cassini tunwe Carefetti da Siheira Cauixi OeC Cm& Caraktgi da StUnt Cism' ORSUU SUBSTITUTA SUBSTITUTA RUA D PEDRO II, 153 CAIXA POSTAL 54 TELEFAX: (37) 3371-1067 e-mall:cripiumNGholmaiixom MATRICULA 39.085 IMÓVEL: 28/0312018 DATA LIVRO N°2 - Tx REGISTRO GERAL Registro Anterior R° VIDE ABAIXO com a área de 269 02m2 tendo 13,62 metros de frente, 13,31 metros nos fundos, 22,78 metros do lado direito e 22,08 metros do lado esquerdo, situado na Rua 04, lote a° 10 da quadra G, LOTEAMENTO FLORES DE IPÊ, na cidade de Capitólio e Comarca de P1UMIII-MG, confrontando pela frente com a Rua 04, nos fundos com o lote 04, do lado direito com o lote II e do lado esquerdo com o lote 09; havido conforme registro n° 08 da matrícula n° 34.911, ils.063v°, L.2-To. O imóvel foi loteado de acordo com a planta e o memorial descritivo. Decreto Municipal n° 152 de 02/06/2017, Decreto Municipal n° 284 de 02/10/2017 e Decreto Municipal n° 389 de 29/12/2017 aprovando o referido loteamento, todos assinados pelo Prefeito Municipal de Capitólio/MG - José Eduardo Terra Vallory, e ainda, nos termos do requerimento n° 402, datado de 04/10/2017; documentos arquivados nesta serventia, em cumprimento às exigências da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785, de 29/01/1999. Protocolo n° 127.662. PROPRIETÁRIA: RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA, CNPJ n° 27.751.466/0001-85, com sede na Rua Joaquim Arantes, 130, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Capitólio-MG. CLÁUSULAS RESTRITIVAS: 1) O loteamento tem por fim principal, construções residenciais e comerciais, devendo todas as construções obedecerem ao Código de Obras e o código de posturas do Município de Capitólio-MG, seguindo as normas da Lei n° 882 de 18 de fevereiro de 1992 e Lei Complementar n°07/2010 Plano Diretor e o Código de Posturas do Município de Capitólio-MG Lei 53/1953, de 10 de fevereiro de 1953, demais Leis Municipais com suas modificações e Leis Ambientais. 2) O comprador deverá respeitar os recuos nas construções a serem efetuadas, de acordo com a Lei Complementar 07/2010 Plano Diretor. 3) No Lateamento em questão as edificações são predominantemente residenciais, mas poderá haver edil-reações com destinação comercial, dependendo de autorização da loteadora e Prefeitura Municipal. 4) Os futuros compradores de lotes deverão mantê-los sempre limpos. 5) Deve-se respeitar a Área de Preservação Permanente, Áreas Verdes e Praças, mantendo estas sem qualquer tipo de construçã.o, 6) Deve-se manter desobstruído o leito carroçável das vias públicas de qualquer tipo de material, 7) É expressamente proibido o despejo de objetos a céu aberto, dentro do loteamento ou nas águas do córrego do Virgílio. 8) Quando o proprietário do lote terminar a conMrução da habitação, o mesmo deverá instalar um suporte para receber o lixo. em frente ao seu terreno, a 1,20m da divisa, com a rua e 1.10m de altura, devendo ser a coleta de lixo seletivo implantada no loteamento em questão, não sendo permitido jogar lixo nas vias públicas, vias de acesso, vizinhanças e/ou no córrego do Virgílio. 9) Os recuos mínimos para edificação de imóveis residenciais deverão ser de: 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) referente ao alinhamento frontal; 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) referentes às divisas laterais e fundos, quando tiver qualquer tipo de abertura. 10) As calçadas deverão permanecer com os seus caimentos naturais, não podendo ter qualquer tipo de rampas e ou degraus que interrompa a passagem dos transeuntes. 11) Os portões de entrada e ou de garagem jamais poderão abrir para cima do passeio. 12) A área edificada até 80% (oitenta por cento) da área total do terreno, inclusive edículas e usos acessórios, cobertas ou não, considerando para tanto, a impermeabilização do solo. 13) No mínimo 20% (vinte por cento) da área do imóvel deverá ser permeável, cuja verificação se dará quando da vistoria para liberação do habite-se ou carta de ocupação de imóvel. 14) Ficam os proprietários na obrigação de executar uma obra de contenção/represamento das águas de chuvas no córrego do Virgílio, de modo que as águas represadas possam ter um escoamento lento através do canal. 15) Em todas na constrocaes, residenciais oJok.c,o rciaia deverão ser instaladas em local adequado e de fleti acesso, caixas coletoras de correspo ' ). Çklu fé. Emol. R$18,39. Recompe. R$1,10. TFJ. R$6,13. Func. Josiane. Ofic UM LOTE DE TERRENO, Cód Validação MG20230629546064760 Data de emissão: 29/06/2023 13:23:13 Pagina 01 Continuação COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS REGISTRO DE IMÓVEIS CNPJn° 20.939.526/0001-49 Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini OFICIAL SUBSTITUTA Rua Dom Pedro 11, 197 - Caixa Postal: 54- Tel./Fax: (37)3371-1067 e-mail: cripiumhighotmail.com CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO Certifico, nos termos do art. 19, §1°, da Lei 6.015/73, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é reprodução fiel da matrícula n° 39085 a que se refere. É o que contém no original, o referido é verdade e dou fé. Func. Alexandra. PIUMHI, 29 de junho de 2023. A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei n" 11.977/2009. Sua emissão e conferência podem ser confirmadas pelo site: https://www.crimg.com.br, em consulta do código de validação, que está impresso no rodapé desta. Código de validação: M020230629546064760 Assinada digitalmente por: Luana Aparecida Pereira Pedido de Certidão n°: 1 16.089. Prazo de validade: 30 dias. Emolumentos: R$24,92 / Recompe: R$1,49 / Taxa fiscalização: R$9,33 / ISS: R$ 1,25 / Total: R$36,99 PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Oficio de Registro de Imóveis Piumhi- MG Selo Eletrônico n ° GS072526 Cód. Seg. 6782.9696.0734.9738 Quantidade de Atos Praticados 1 Ato(s) praticado(s) por: Luana Aparecida Pereira - Escrevente Emol. R$ 26,41 - TFJ R$ 9,33 Valor Final R$ 36,99- ISS R$1,25 Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br Código de validação: MG20230629546064760 Data de emissão: 29/06/2023 13:23:14 Pagina 02 CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO 0%6 o o 4 o o a iai 2 o COMARCA DE PlUPdtil - ESTADO DE MINAS GERAIS REGISTRO DE IMÓVEIS Nre 024 CNP.) 20 939.526M001.49 <13eL la toada Sitveirn Cassio: %ria Cardetti da Silveira Cassini tad Crase Ciuninsti Si(sára aluna areia' suasnruTA SUBSTITUTA RIJA D. PEDRO II, 153 -CAIXA POSTAL 54 - TELEFAX: (37) 1371-1067 Ixdpitarthi@hotmaa,corn IMÓVEL: (Ni LOTE DE TERRENO, com a área de 278.3/1m*, tendo 14,16 metros de frente, 13,72 metros nos fundos, 23,65 metros do lado direito e 22,78 metros do lado esquerdo, situado na Rua 04, lote n" 11 da quadra G, LOTEAPOIENTO FLORES DE IPÊ, na cidade de Capitólio e Comarca de PlUIVIHI-MG, confrontando pela frente com a Rua 04, nos fundos com o lote 05, do lado direito com o lote 12 e do lado esquerdo com o lote 10; havido conforme registro if 08 da matrícula n° 34.911, fls,063v°, L.2-TG. O imóvel foi loteado de acordo com a planta e o memorial descritivo, Decreto Municipal n° 152 de 02/06/2017, Decreto Municipal n° 284 de 02/10/2017 e Decreto Municipal n° 389 de 29/12/2017 aprovando o referido loteamento, todos assinados pelo Prefeito Municipal de Capitólio/MG - José Eduardo Terra Vallory, e ainda, nos termos do requerimento n° 402, datado de 04/10/2017; documentos arquivados nesta serventia, em cumprimento às exigências da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785, de 29/01/1999. Protocolo ri° 127162. PROPRIETÁRIA: RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA, CNPJ n° 27.751.466/0001-85, com sede na Rua Joaquim Arames, 130, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Capitólio-MG. CLÁUSULAS XESTRITIVÁ,51: 1) O loteamento tem por fim principal, construções residenciais e comerciais, devendo todas as construções obedecerem ao Código de Obras e o código de posturas do Município de Capitólio-MG, seguindo as normas da Lei re 882 de 18 de fevereiro de 1992 e Lei Complementar n°0712010 Plano Diretor e o Código de Posturas do Município de Capitólio-MG Lei 53/1953, de 10 de fevereiro de 1953, demais Leis Municipais com suas modificações e Leis Ambientais. 2) 0 comprador deverá respeitar os recuos nas construções a serem efetuadas, de acordo com a Lei Complementar n° 07/2010 Plano I>iretor. 3) No Loteamento em questão as edificações são predominantemente residenciais, mas poderá haver edificações com destinação comercial, dependendo de autorização da loteadora e Prefeitura Municipal. 4) Os futuros compradores de lotes deverão mantê-los sempre limpos, 5) Deve-se respeitar a Área de Preservação Permanente, Áreas Verdes e Praças, mantendo r dlin sem qualquer tipo de construção. 6) Deve-se manter desobstruído o leito carrorAvel das vias públicas de qualquer tipo de material. 7) É expressamente proibido o despejo de objetos a céu aberto, dentro do loteamento ou nas águas do córrego do Virgilio. 8) Quando o proprietário do lote terminar a construção da habitação, o mesmo deverá instalar um suporte para receber o lixo, em frente ao seu terreno, a 1,20m da divisa, com a rua e 1,10m de altura, devendo ser a coleta de lixo seletivo implantada no loteamento em questão, não sendo permitido jogar lixo nas vias públicas, vias de acesso, vizinhanças dou no córrego do Virgílio, 9) Os recuos mínimos para edificação de imóveis residenciais deverão ser de: 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) referente ao alinhamento frontal; 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) referentes às divisas laterais e fundos, quando tiver qualquer tipo de abertura. 10) As calçadas deverão permanecer com os seus caimentos naturais, não podendo ter qualquer tipo de rampas e ou degraus que interrompa a passagem dos transeuntes. 11) Os portões de entrada e ou de garagem jamais poderão abrir para cima do passeio. 12) A área edificada até 80% (oitenta por cento) da área total do terreno, inclusive edículas e usos acessórios, cobertas ou não, considerando para tanto, a impermeabilização do solo. 13) No mínimo 20% (vinte por cento) da área do imóvel deverá ser permeável, cuja verificação se dará quando da vistoria para liberação do habite-se ou carta de ocupação de imóvel. 14) Ficam os proprietários na obrigação de executar uma obra de contenção/represarnento das águas de chuvas no córrego do Virgílio, de modo que as águas represadas passam ter um escoamento lento através do canal. IS) Em todas As construções, residenciais odou • más deverá° ser instaladas em local adequado e de fácil acesso, caixas coletoras de correspo 1Te u fé. Emol. RS18,39. Recompe. RS1,10. TFJ. RS6,13. Func. Josiane. Ofiel4)1. Cád Validação MG20230629714259211 Data de emissão: 29/06/2023 13:15:05 Pagina 01 Continuação COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS REGISTRO DE IMÓVEIS CNPJ n" 20.939.526/0001-49 Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini OFICIAL SUBSTITUTA Rua Dom Pedro II, 197- Caixa Postal: 54- Tel./Fax: (37) 3371-1067 e-mail: cripiumhighotmailcom CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO Certifico, nos termos do art. 19, §1°, da Lei 6.015/73, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é reprodução fiel da matrícula n° 39086 a que se refere. É o que contém no original, o referido é verdade e dou fé. Func. Alexandra. PIUMHI, 29 de junho de 2023. A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei n" 11.977/2009. Sua emissão e conferência podem ser confirmadas pelo site: https://www.crimg.contbr, em consulta do código de validação, que está impresso no rodapé desta. Código de validação: MG20230629714259211 Assinada digitalmente por: Luana Aparecida Pereira Pedido de Certidão n°: 1 16.086. Prazo de validade: 30 dias. Emolumentos: R$24,92 / Recompe: R$1,49 / Taxa fiscalização: R$9,33 / ISS: R$ 1,25 / Total: R$36,99 PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Ofício de Registro de Imóveis Piumhi- MG Selo Eletrônico n ° GSQ72523 Cód. Seq. 1164.4709.6454.5410 Quantidade de Atos Praticados 1 Ato(s) praticado(s) por: Luana Aparecida Pereira - Escrevente Emol. R$ 26,41 - TFJ R$ 9,33 Valor Final R$ 3699- ISS R$1,25 Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjrng.jus.br Código de validação: MG20230629714259211 Data de emissão: 29/06/2023 13:15:06 Pagina 02 CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO te o tu COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS REGISTRO DE IMÓVEIS Nr?. 025 CNPJ 20.939.52V0001-49 4Bel 9.41rCi0 d Sik•Nred Cassini Cada Carabetti da fflikant Casita (13e£ Ca& Codetei Si(Wile Cem; CTICIAL SUBSTITUTA SUBSTTMA RIJA D. PEDRO II, 153 CAIXA POSTAL 54 - TELEFAX: (37) 3371-10E7 si-maYI:cripiumhQhcrOnail.cern MATRICULA 39.087 28/03/2018 DATA LIVRO N°2 TX REGISTRO GERAL Regi teeAnterlot VIDE ABAIXO MÓVEL: IMAPTE DE TERRENO, com a área de 290.11ne, tendo 14,84 metros de frente, 14,22 metros nos fundos, 24,75 metros do lado direito e 23,65 metros do lado esquerdo, situado na Rua 04, lote n• 12 da quadra G, LOTEAMENTO FLORES DE IPÊ, na cidade de Capitólio e Comarca de piumiu-ma, confrontando pela frente com a Rua 04, nos fundos com o lote 06, do lado direito com o lote 13 e do lado esquerdo com o lote 11; havido conforme registro if 08 da matricula n°34.911, fls.063ve, L.2-TG. O imóvel foi loteado de acordo com a planta e o memorial descritivo, Decreto Municipal n° 152 de 02/06/2017, Decreto Municipal n° 284 de 02/10/2017 e Decreto Municipal n° 389 de 29/12/2017 aprovando o referido loteamento, todos assinados pelo Prefeito Municipal de Capitólio/MG - José Eduardo Terra Vallorg, e ainda, nos termos do requerimento n° 402, datado de 04/10/2017; documentos arquivados nesta serventia, em cumprimento às exigências da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785, de 29/01/1999. Protocolo rt° 127.662. PROPRIETÁRIA: RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA, CNPJ n° 27_751.46610001-85, com sede na Rua Joaquim Mantes, 130, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Capitólio-MO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS: 1) O loteamento tem por fim principal, construções residenciais e comerciais, devendo todas as construções obedecerem ao Código de Obras e o código de posturas do Município de Capitólio-MG, seguindo as normas da Lei n° 882 de 18 de fevereiro de 1992 e Lei Complementar n° 07/2010 Plano Diretor e o Código de Posturas do Município de Capitólio-MG Lei 53/1953, de 10 de fevereiro de 1953, demais Leis Municipais com suas modificações e Leis Ambientais. 2) O comprador deverá respeitar os recuos nas construções a serem efetuadas, de acordo com a Lei Complementar nn 07/2010 Plano Diretor. 3) No Loteai-mento em questão as edificações são predominantemente residenciais, mas poderá haver edificações com destinação comercial, dependendo de autorização da loteruktra e Prefeitura Municipal 4) Os futuros compradores de lotes deverão mantê-los sempre limpos. 5) Deve-se respeitar a Área de Preservação Permanente, Áreas Verdes e Praças, mantendo estas sem qualquer tipo de construção, 6) Deve-se manter desobstruído o leito carroçavel das vias públicas de qualquer tipo de material. 7) É expressamente proibido o despejo de objetos a céu aberto, dentro do loteamento ou nas águas do córrego do Virgílio. 8) Quando o proprietário do lote terminar a construção da habitação, o mesmo deverá instalar um suporte para receber o lixo, em frente ao seu terreno, a 1,20m da divisa, com a rua e 1,10m de altura, devendo ser a coleta de lixo seletivo implantada no loteamento em questão, não sendo permitido jogar lixo nas vias públicas, vias de acesso, vizinhanças e/ou no córrego do Virgílio. 9) Os recuos mínimos para edificação de imóveis residenciais deverão ser de: 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) referente ao alinhamento frontal; 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) referentes às divisas laterais e fundos, quando tiver qualquer tipo de abertura. 10) As calçadas deverão permanecer com os seus caimentos naturais, não podendo ter qualquer tipo de rampas e ou degraus que interrompa a passagem dos transeuntes. 11) Os portões de entrada e ou de garagem jamais poderão abrir para cima do passeio. 12) A área edificada até 80% (oitenta por cento) da área total do terreno, inclusive ediculas e usos acessórios, cobertas ou não, considerando para tanto, a impermeabilização do solo. 13) No mínimo 20% (vinte por cento) da área do imóvel deverá ser permeável, cuja verificação se dará quando da vistoria para liberação do habite-se ou carta de ocupação de imóvel. 14) Ficam os proprietários na obrigação de executar uma obra de contençã&represamento das águas de chuvas no córrego do Virgílio, de modo que as águas represadas possam ter um escoamento lento através do canal. IS) Em todas as construeees, residenciais siou ias deverao,ser instaladas em local adequado e de fácil acesso, caixas coletoras de correspondê u fé. Emol. R$18,39. Recompe. R$1,10. R$6,13. Func. Josiane. Oficia1„. Cód Validação MG20230629441097450 Data de emissão: 29/06/2023 13:18:35 Pagina 01 Continuação COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS REGISTRO DE IMÓVEIS CNPJ n° 20.939.526/0001-49 Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini OFICIAL SUBSTITUTA Rua Dom Pedro II, 197- Caixa Postal: 54- Tel./Fax: (37) 3371-1067 e-mail: cripiumhighotmail.com CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO Certifico, nos termos do art. 19, §1°, da Lei 6.015/73, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é reprodução fiel da matricula n° 39087 a que se refere. É o que contém no original, o referido é verdade e dou fé. Func. Alexandra. PIUMHI, 29 de junho de 2023. A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei n" 11.977/2009. Sua emissão e conferência podem ser confirmadas pelo site: https://www.crimg.com.br, em consulta do código de validação, que está impresso no rodapé desta. Código de validação: MG20230629441097450 Assinada digitalmente por: Luana Aparecida Pereira Pedido de Certidão n°: 1 16.088. Prazo de validade: 30 dias. Emolumentos: RS24,92 / Recompe: R$1,49 / Taxa fiscalização: R$9,33 / ISS: R$ 1,25 / Total: R$36,99 PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Ofício de Registro de Imóveis Piumhi- MG Selo Eletrônico n ° GS072525 Cód. Seg. 2407.8160.2679.7135 Quantidade de Atos Praticados 1 Ato(s) praticado(s) por: Luana Aparecida Pereira - Escrevente Emol. R$ 26,41 - TFJ R$ 9,33 Valor Final R$ 3699- ISS R$1,25 Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmq.jus.br Código de validação: MG20230629441097450 Data de emissão: 29/06/2023 13:18:36 Pagina 02 €SC, COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS . . REGISTRO DE IMOVEIS Nr2 . Q24 CNPJ 20.939.52610001-49 BeC 31árcia da Sifveira Cassfra Eunice Carafietti da Sifveira Cassini q3e£ Cecilia Carabetti da Sdvefta Cassini OFICIAL SUBSTITUTA SUBSTITUTA RUA D. PEDRO II, 153 - CAIXA POSTAL 54 - TELEFAX: (37)3371-1067 e-rnall:cripiumhIghotmail.com MATRICULA 39.286 28/03/2018 DATA LIVRO N°2 - TZ REGISTRO GERAL Registro Anterior N° VIDE ABAIXO o o o •ur o NOVEL: UM TERRENO URBANO, com a área de 1.708,77m2, tendo 94,80 metros de frente, 87,26 metros nos fundos, 18,62 metros do lado direito e 23,25 metros do lado esquerdo, situado na Rua de pedestre sendo que a mesma faz frente para a Rua 10, ÁREA INSTITUCIONAL 07 da quadra O, LOTEAMENTO FLORES DE IPÊ, na cidade de Capitólio e Comarca de PIUMHI-MG, confrontando pela frente com a Rua de pedestre e com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra Q, nos fundos com a área verde, do lado direito com a área verde e do lado esquerdo com José Francisco Teixeira e outros, Sebastião Nunes dos Teixeiras e Edson José dos Santos; havido conforme registro n°08 da matricula n° 34.911, fls.063v°, L.2- TG. O imóvel foi loteado de acordo com a planta e o memorial descritivo, Decreto Municipal ri° 152 de 02/06/2017, Decreto Municipal n°284 de 02/10/2017 e Decreto Municipal n° 389 de 29/12/2017 aprovando o referido loteamento, todos assinados pelo Prefeito Municipal de Capitólio/MG - José Eduardo Terra Vallory, e ainda, nos termos do requerimento n° 402, datado de 04/10/2017; documentos arquivados nesta serventia, em cumprimento às exigências da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785, de 29/01/1999. Protocolo n° 127.662. PROPRIETÁRIA: RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA, CNPJ n° 27.751.466/0001-85, com sede na Rua Joaquim Arardes, 130, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Capitólio-MG. CLÁUSULAS RESTRITIVAS: 1) O loteamento tem por fim principal, construções residenciais e comerciais, devendo todas as construções obedecerem ao Código de Obras e o código de posturas do Município de Capitólio-MG, seguindo as normas da Lei n° 882 de 18 de fevereiro de 1992 e Lei Complementar n° 07/2010 Plano Diretor e o Código de Posturas do Município de Capitólio-MG Lei 53/1953, de 10 de fevereiro de 1953, demais Leis Municipais com suas modificações e Leis Ambientais. 2) O comprador deverá respeitar os recuos nas construções a serem efetuadas, de acordo com a Lei Complementar n° 07/2010 Plano Diretor. 3) No Loteamento em questão as edificações são predominantemente residenciais, mas poderá haver edificações com destinação comercial, dependendo de autorização da loteadora e Prefeitura Municipal. 4) Os futuros compradores de lotes deverão mantêlos sempre limpos. 5) Deve-se respeitar a Área de Preservação Permanente, Áreas Verdes e Praças, mantendo estas sem qualquer tipo de construção. 6) Deve-se manter desobstruído o leito carroçável das vias públicas de qualquer tipo de material. 7) É expressamente proibido o despejo de objetos a céu aberto, dentro do loteamento ou nas águas do córrego do Virgílio. 8) Quando o proprietário do lote terminar a construção da habitação, o mesmo deverá instalar um suporte para receber o lixo, em frente ao seu terreno, a 1,20m da divisa, com a rua e 1,10m de altura, devendo ser a coleta de lixo seletivo implantada no loteamento em questão, não sendo permitido jogar lixo nas vias públicas, vias de acesso, vizinhanças e/ou no córrego do Virgílio. 9) Os recuos mínimos para edificação de imóveis residenciais deverão ser de: 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) referente ao alinhamento frontal; 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) referentes às divisas laterais e fundos, quando tiver qualquer tipo de abertura. 10) As calçadas deverão permanecer com os seus caimentos naturais, não podendo ter qualquer tipo de rampas e ou degraus que interrompa a passagem dos transeuntes. 11) Os portões de entrada e ou de garagem jamais poderão abrir para cima do passeio. 12) A área edificada até 80% (oitenta por cento) da área total do terreno, inclusive edículas e usos acessórios, cobertas ou não, considerando para tanto, a impermeabilização do solo. 13) No mínimo 20% (vinte por cento) da área do imóvel deverá ser permeável, cuja verificação se dará quando da vistoria para liberação do habite-se ou carta de ocupação de imóvel. 14) Ficam os proprietários na obrigação de executar uma obra de contenção/represamento das águas de chuvas no córrego Jo Virgílio, de modo que as aguas represadas possam ter um escoamento lento através do canal. 15) Em todas as construções, residenciais e/ou comerciais deverãase' 4nstalada em local adequado e de fácil acesso, caixas coletoras de correspondências (c \Dj/fé. Emol. R$18,39. Recompe. R$1,10. TFJ. R$6,13. Func. Josiane. Oficial Pedido de Certidão n°: 71.916 Data de emissão. 17/07/2019 13:39:44 Pagina Legenda 05) Cemitério Municipal (391596.23 E - 7720391.85 S) 06) CEMEI Irmã Irene (391272.72 E - 7720443.46 S) C3 07) Creche anexo Maria Catarina (391421.87 E - 7720280.16 S) El 08) Santa Casa de Misericórida (391292.12 E - 7720136.98 S) C3 09) Complexo Esportivo (391245.13 E - 7720333.91 S) C3 10) Quadra Comunitária (391339.13 E - 7720284.89 S) APAE (391411.03 E - 7720391.10 S) Área Institucional - lote 07 quadra Q (LAT 20°36'49.80"S - LONG 46° 2'26.33"0) 3 c.5'2053 N CEMITÉRIO P.M,CAPITOLIO-MG 4)& -v o -v •0 14/ 0 P -, -.0 • t, ..'f' q. • 0, 9P' go, / 433. kt, kl, 0,94N96, .,. .4. 4.. ., ç,.„_ q6:4, .„ ;; or-;44, „,. - ,,,.. ..4, MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO 001/001 PREFEITURA MUNICIPAL CAPITÓLIO Opção: 4081 Sistema Integrado de Gestão Municipal REQUERIMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO SETOR • SETOR DE PROTOCOLO CENTRAL PROCESSO • PRC-00585/23 Entrada em 26/05/2023 às 10:12h ASSUNTO • ANALISE DE DOCUMENTOS INTERESSADO • RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA CPF/CNPJ: 27.751.466/0001-85 Identidade: Cargo: Inscrição Municipal: 02436 Órgão Lotação: Matricula: Endereço: Rua JOAQUIM ARANTES, 130 Bairro: NOSSA SENHORA DE FATIMA CEP: 37.930-000 Cidade: CAPITÓLIO UF: MG Email: financeiro@statusloteadora.com Telefone: (37)3412-0106 / (37)99118-3639 DETALHAMENTO • REQUER ANALISE NO PEDIDO DE PERMUTA ENTRE OS LOTES 10, 11, 12 E 13 DA QUADRA G E A ÁREA INSTITUCIONAL COM 1.708,77 M2, DESCRITA COMO 7 NO REFERIDO MAPA DO LOTEAMENTO, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO. Previsao de Resposta: 19/06/2023 FLUXO DO PROCESSO: (DIRETORIA DE GESTÃO TRIBUTARIA) JUSTIFICATIVA: OBSERVAÇÕES: REQUERIMENTO: [ ] Deferido [ ] Indeferido ASSINATURA DO RESP. PELO DEFERIMENTO: ocyu.o 1 ASSINATURA DO REQUERENTE: i v AGP - Academia de Gestão Publica - Capitólio e•-r-Ãão em 26105/2023 je 10:15 por DENIZE DE OLIVEIRA LEITE GARCIA versão 2.33