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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaDESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° , DE 10 DE JULHO DE 2023. 
r.r :7tatukt..IS cÁmJARIx 
tia CAP4TÓI 
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DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DO 
BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE 
MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe 
a seguinte Lei Ordinária: 
Art. 1°. Fica desafetado de sua finalidade de bem de uso comum do 
povo, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais dominicais do 
Município de Capitólio, disponível para permuta, o imóvel identificado, descrito 
e caracterizado a seguir: 
I — Um terreno Urbano, área institucional 07 da quadra O, com a área 
de 1.708,77m2, situada no Loteamento Flores de Ipê, devidamente registrada 
sob matrícula 39.286, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi; 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Empresa 
RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 
27.751.466/0001-85, o imóvel descrito e caracterizado no art. 1° desta Lei, 
perfazendo uma área total de 1.708,77m2 (um mil, setecentos e oito metros 
quadrados e setenta e sete centésimos de metro quadrado), ante a existência 
de interesse público devidamente justificado, em conformidade com o disposto 
no art. 103 da Lei Orgânica do Município de Capitólio. 
Parágrafo único. O valor da alienação será aquele constante do laudo 
de avaliação, importando no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, gi,J (37) 3373-0300 
110 Centro Capitólio/ MG 
415 capitoliomg.gov.br 
él Capito o 
P R E F E I T U R A 
Art. 3°. A permuta será efetivada por quatro imóveis a seguir descritos 
e caracterizados: 
UM LOTE DE TERRENO, com a área de 269,02 m2, situado na 
Rua 04, lote n° 10 da quadra G, Loteamento Flores de Ipê, 
nesta cidade, de propriedade de RESIDENCIAL FLORES DE 
IPE SPE LTDA, matricula n° 39.085, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado em R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), conforme laudo de avaliação. 
II. UM LOTE DE TERRENO, com a área de 278,38 m2, situado na 
Rua 04, lote n° 11 da quadra G, Loteamento Flores de Ipê, 
nesta cidade, de propriedade de RESIDENCIAL FLORES DE 
IPE SPE LTDA, matricula n° 39.086, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado em R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), conforme laudo de avaliação. 
III. UM LOTE DE TERRENO, com a área de 290,11 m2, situado na 
Rua 04, lote n° 12 da quadra G, Loteamento Flores de Ipê, 
nesta cidade, de propriedade de RESIDENCIAL FLORES DE 
IPE SPE LTDA, matricula n° 39.087, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado em R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), conforme laudo de avaliação. 
IV. UM LOTE DE TERRENO, com a área de 342,30 m2, situado na 
Rua 04, lote n° 13 da quadra G, Loteamento Flores de Ipê, 
nesta cidade, de propriedade de RESIDENCIAL FLORES DE 
IPE SPE LTDA, matricula n° 39.088, junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Piumhi, avaliado em R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), conforme laudo de avaliação. 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, me) (37) 3373-0300 
110 Centro Capitólio/ MG 
yti> capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
Art. 4°. Os imóveis que serão incorporados ao patrimônio público 
deverão ser transferidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio, 10 de julho de 2023. 
CRISTIANO Assinado de forma digital por 
CRISTIANO GERALDO DA 
GERALDO DA 5ILVA:01622032683 
SILVA:01622032683 D-0a3c.: 2023.07.11 1714:31 
Cristiano Geraldo da Silva 
Prefeito Municipal 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 0,1 (37) 3373-0300 tallb capitoliomg.gov.br 
no Centro Capitólio/ MG 
• ti Capto o 
E F E I T U R A 
Ilustre Sr. 
Gabriel Sansoni da Matta 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio 
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa 
Legislativa Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a desafetação e autorização 
de permuta de bem público municipal, e dá outras providências. 
Trata-se de desafetação de um terreno urbano, que constitui imóvel 
público localizado no loteamento Flores de Ipê, cuja finalidade é a realização de 
permuta com quatro imóveis urbanos, conforme descrito no projeto de lei em 
anexo, no mesmo loteamento da área institucional objeto deste projeto. 
A referida área a ser permutada se trata de imóvel com 1.708,77m2, porém 
é um imóvel com apenas 18,63 metros de lado direito e 23,25 metros de lado 
esquerdo, conforme comprova a documentação em anexo, ou seja, se trata de um 
imóvel cuja área não é tão vantajosa pra ser utilizada para construções de prédios 
públicos conforme apresentado no ofício emitido pela secretária de infraestrutura, 
em anexo. 
Já os imóveis oferecidos em permuta de forma espontânea pelo 
proprietário do Loteamento Flores de Ypê, somam uma área total de 1.179,81m2
em local centralizado no loteamento, de frente para outra área institucional já 
existente e com uma disposição vantajosa para construção de prédios públicos 
que atenda a população residente em seu entorno, conforme explicado pelo 
relatório em anexo 
Justificado o interesse público da questão, passamos a tratar da 
legalidade do projeto, sendo importante dizer que já se encontra sedimentado o 
entendimento de nossos tribunais no sentido de ser possível a desafetação de 
imóveis públicos para realização posterior de permuta, desde que precedido de 
autorização legislativa e que seja revestido de interesse público. 
Por sua vez, a Lei Orgânica do Município trouxe em seu bojo previsão 
sobre a possibilidade de realização de permuta, fazendo referencia aos requisitos 
em seus art. 101 e 103, senão vejamos: 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, ai (37) 3373-0300 N511, capitoliomg.gov.br 
110 Centro Capitólio/ MG 
...A12202ffiniffiffil01~163n 
111~11111111~RiP 
• •
l,1•
Capito o 
P R E F E I T U R A 
Art. 101. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de 
interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de 
avaliação e obedecerá as seguintes normas: 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e 
concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação e 
permuta; 
II - quando imóveis, dependerá apenas de concorrência pública, 
dispensada esta nos casos de doação, que será permitida 
exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse 
público relevante, justificado pelo Executivo. 
Art. 103. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
deverá de prévia avaliação e autorização legislativa. 
Nesse sentido, observa-se que dá dicção da Lei Orgânica Municipal, para 
a finalidade de permuta é dispensada a deflagração de licitação, contudo são 
necessárias avaliações prévias, anexadas ao presente projeto de lei, sendo elas 
realizadas por Comissão de Avaliação do Município, onde se definiu o valor dos 
imóveis envolvidos na transação imobiliária. 
O interesse público que circunda a desafetação e permuta é evidente, 
considerando que a finalidade pública última é a possibilidade de construção de 
prédios públicos que atendam toda a população residente no loteamento e suas 
proximidades. r 
Por fim, vale ressaltar que para melhor entendimento dos vereadores, 
segue anexo ao projeto o requerimento de permuta, ofício emitido pela Secretária 
de Infraestutura demonstrando o interesse público sobre os bens ora permutáveis, 
laudos de avaliação imobiliária, certidões atualizadas dos imóveis e demais 
documentos que trazem clareza a questão. 
Assim, justificado o presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para 
apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de 
estima e apreço. 
Prefeitura Municipal de Capitólio, 10 de julho de 2023. 
Assinado de forma digital por CRISTIANO GERALDO CRISTIANO GERALDO DA 
DA SILVA01622032683 SILVA:01622032683 
Dados:2023.07.11 1714490300 
Cristiano Geraldo da Silva 
Prefeito Municipal 
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 411 capitolioing.gov.br 
Capitólio 
Capitólio, 22 de junho de 2023. 
Oficio 24/2023 - Secretaria de Infraestrutura 
A Procuradoria do Município de Capitólio 
Venho através deste solicitar que seja desenvolvida lei que viabilize a permuta entre ás áreas: Área 
Institucional 7 do Bairro Flores de Ipê, localizado na Quadra Q, pelos lotes no mesmo Bairro localizados na 
Quadra G, na Rua 04, sendo os lotes 10, 11, 12 e 13, que são de propriedade da Residencial Flores de Ipê 
Spe Ltda, conforme solicitação apresentada pelo empresário e que após ser verificada e comprovada a 
viabilidade e real interesse público para sua realização diante verificação de ganho para o município e 
análise de laudo de avaliação de cada área indicada,. 
Pois após análise, visando o crescimento potencial da cidade neste sentido e região, visto que nos 
bairros próximos não se possuem construções públicas que atendam as necessidades reais da população 
como UBS's, Escolas, Quadras entre outros, encontra-se a oportunidade de se realizar a permuta da área 
institucional, em trocas dos lotes mencionados. Justifica-se tais lotes na vertente de além de serem reunidos 
e assim proporcionarem área equivalente a 1179,81m2 que possibilita construções públicas diversas, em 
área central do bairro, de fronte a outra área institucional, assim podendo se criar continuidade de obras e 
facilidade de manutenções, 
Verifica-se as seguintes edificações públicas ao entorno do Bairro: 
1) Lotes de Interesse Público 
2) Cemei Irmã Irene (1,1km) Escola de 03 a 06 anos 
3) Escola E. Cel. Lourenço Belo (1,7km) Escola de Ensino Fundamental e Médio 
4) UBS Rural (1,6km) UBS mais próximo ao Bairro 
-acstruturasecOOggmail.com 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 
d„a Pua Monsenhor Mário da Silveira, 110 
XF Centro Capitólio/ MG —37930000 4"à (37) 3373-0300 Kãr www.capitolio.mg.gov.br/ 
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Nota-se e se tem conhecimento de um crescente crescimento consolidado da"cidade - em torno do 
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Bairro Flores do Ipê, onde os lotes que aqui se atesta o Interesse Público, por ser central ao Bairro, facilitam 
o acesso visto que em futuro próximo já se haverá bairros importantes e com indicação de se possuir uma 
população com perfil de menor renda (onde o meio de transporte é mais escasso e de menor acesso), assim 
a localização de edificações públicas que levam serviços importantes a população são muito necessárias. 
Os loteamentos indicados e que já possuem informações sobre sua existência são: 
1) Lotes de Interesse Público 
2) Loteamento de Futuras Casas Populares (via Prefeitura) 
3) Loteamento São Judas Tadeu 
4) Novos Prédios Rinco 
5) Loteamento Morada da Serra 
-acstruturascc00@gmail.com 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 
in Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 
V Centro Capitólio/ MG —37930000 4) (37) 3373-0300 kji www.capitolio.mg.gov.br/ 
Afirmo ainda referente a infraestrutura do bairro, onde no entorno de tais lotes ela já é completa e 
melhor localizado para atender toda a população do entorno, diferente da localidade da área institucional 07 
que não possui acesso fácil e se encontra no final do Bairro como demonstrado abaixo. 
• 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 
-aostruturasecOO©gmail.com g Centro Capitólio/ MC —37930000 (37) 3373-0300 www.capitolio.mg.gov.br/ 
Capitólio 
Assim atesto o interesse público na permuta, a fim de aproveitar a vantajosidade da troca para a 
Prefeitura e toda população do Município de Capitólio, assim findo este, renovando protestos de elevada 
estima e consideração. 
00 
Letícia oares e Silva 
Secretária de Infraestrutura 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 
Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 
-aestruturasoc00elgmail.corn 9 Centro Capitólio/ MG - 37930000 41) (37) 3373-0300 www.capitoliarng.gov.br/ 
MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO DO ESTADO DE 
MINAS GERAIS 
RUA MONSENHOR MÁRIO DA SILVEIRA, 110 — FONE: 37-3373-0300 
CEP: 37930-000 — CAPITÓLIO-MG 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
A comissão Municipal de Avaliação, nomeada conforme Decreto 323 de 
agosto de 2022, reuniu-se no dia 22 de maio de 2023 às 15:30 hs, na sala de reuniões da 
Prefeitura Municipal de Capitólio, com o objetivo de promover a avaliação de imóveis no 
Loteamento Flores de Ipê, os quais foram analisados conforme mapa e matricula 
apresentada, observando-se a metragem, localização, valor atual de mercado e conforme 
conhecimento de membros da presente comissão. 
Item Descrição Valor da Avaliação 
1 Um terreno urbano, lote 10 Quadra G, com área de 269,08 m2, Loteamento 
Flores de Ipê R$ 70.000,00 
2 Um terreno urbano, lote 11 Quadra G, com área de 278,38 m2, Loteamento 
Flores de Ipê R$ 70.000,00 
3 Um terreno urbano, lote 12 Quadra G, com área de 290,11 m2, Loteamento 
Flores de Ipê R$ 70.000,00 
4 Um terreno urbano, lote 13 Quadra G, com área de 342,30 m2, Loteamento 
Flores de Ipê R$ 70.000,00
Capitólio — MG, 22 de maio de 2023 
Alysson Motta Couto u Aet7co ' 1^-tÁlt eKS:Á￾Denize de Oliveira Leite Garcia 
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LE01. L 11'01, L1:01. 60o
1.89 
CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO 
2.,ci O'5 
COMARCA DE PIUMHI • ESTADO DE MINAS GERAIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS N2 023 
CNPJ 20 930.52610001.49 
(13d ifárao hxSitwira Cassini tunwe Carefetti da Siheira Cauixi OeC Cm& Caraktgi da StUnt Cism' 
ORSUU SUBSTITUTA SUBSTITUTA 
RUA D PEDRO II, 153 CAIXA POSTAL 54 TELEFAX: (37) 3371-1067 
e-mall:cripiumNGholmaiixom 
MATRICULA 
39.085 
IMÓVEL: 
28/0312018 
DATA 
LIVRO N°2 - Tx 
REGISTRO GERAL 
Registro Anterior 
R° 
VIDE ABAIXO 
com a área de 269 02m2 tendo 13,62 metros de frente, 13,31 
metros nos fundos, 22,78 metros do lado direito e 22,08 metros do lado esquerdo, situado na 
Rua 04, lote a° 10 da quadra G, LOTEAMENTO FLORES DE IPÊ, na cidade de Capitólio 
e Comarca de P1UMIII-MG, confrontando pela frente com a Rua 04, nos fundos com o lote 
04, do lado direito com o lote II e do lado esquerdo com o lote 09; havido conforme registro n° 
08 da matrícula n° 34.911, ils.063v°, L.2-To. O imóvel foi loteado de acordo com a planta e o 
memorial descritivo. Decreto Municipal n° 152 de 02/06/2017, Decreto Municipal n° 284 de 
02/10/2017 e Decreto Municipal n° 389 de 29/12/2017 aprovando o referido loteamento, todos 
assinados pelo Prefeito Municipal de Capitólio/MG - José Eduardo Terra Vallory, e ainda, nos 
termos do requerimento n° 402, datado de 04/10/2017; documentos arquivados nesta serventia, 
em cumprimento às exigências da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785, de 
29/01/1999. Protocolo n° 127.662. PROPRIETÁRIA: RESIDENCIAL FLORES DE IPE 
SPE LTDA, CNPJ n° 27.751.466/0001-85, com sede na Rua Joaquim Arantes, 130, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Capitólio-MG. CLÁUSULAS RESTRITIVAS: 1) O loteamento tem 
por fim principal, construções residenciais e comerciais, devendo todas as construções obedecerem ao 
Código de Obras e o código de posturas do Município de Capitólio-MG, seguindo as normas da Lei n° 
882 de 18 de fevereiro de 1992 e Lei Complementar n°07/2010 Plano Diretor e o Código de Posturas 
do Município de Capitólio-MG Lei 53/1953, de 10 de fevereiro de 1953, demais Leis Municipais com 
suas modificações e Leis Ambientais. 2) O comprador deverá respeitar os recuos nas construções a 
serem efetuadas, de acordo com a Lei Complementar 07/2010 Plano Diretor. 3) No Lateamento em 
questão as edificações são predominantemente residenciais, mas poderá haver edil-reações com 
destinação comercial, dependendo de autorização da loteadora e Prefeitura Municipal. 4) Os futuros 
compradores de lotes deverão mantê-los sempre limpos. 5) Deve-se respeitar a Área de Preservação 
Permanente, Áreas Verdes e Praças, mantendo estas sem qualquer tipo de construçã.o, 6) Deve-se 
manter desobstruído o leito carroçável das vias públicas de qualquer tipo de material, 7) É 
expressamente proibido o despejo de objetos a céu aberto, dentro do loteamento ou nas águas do 
córrego do Virgílio. 8) Quando o proprietário do lote terminar a conMrução da habitação, o mesmo 
deverá instalar um suporte para receber o lixo. em frente ao seu terreno, a 1,20m da divisa, com a rua e 
1.10m de altura, devendo ser a coleta de lixo seletivo implantada no loteamento em questão, não sendo 
permitido jogar lixo nas vias públicas, vias de acesso, vizinhanças e/ou no córrego do Virgílio. 9) Os 
recuos mínimos para edificação de imóveis residenciais deverão ser de: 1,50m (um metro e cinquenta 
centímetros) referente ao alinhamento frontal; 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) referentes às 
divisas laterais e fundos, quando tiver qualquer tipo de abertura. 10) As calçadas deverão permanecer 
com os seus caimentos naturais, não podendo ter qualquer tipo de rampas e ou degraus que interrompa 
a passagem dos transeuntes. 11) Os portões de entrada e ou de garagem jamais poderão abrir para cima 
do passeio. 12) A área edificada até 80% (oitenta por cento) da área total do terreno, inclusive edículas 
e usos acessórios, cobertas ou não, considerando para tanto, a impermeabilização do solo. 13) No 
mínimo 20% (vinte por cento) da área do imóvel deverá ser permeável, cuja verificação se dará quando 
da vistoria para liberação do habite-se ou carta de ocupação de imóvel. 14) Ficam os proprietários na 
obrigação de executar uma obra de contenção/represamento das águas de chuvas no córrego do 
Virgílio, de modo que as águas represadas possam ter um escoamento lento através do canal. 15) Em 
todas na constrocaes, residenciais oJok.c,o rciaia deverão ser instaladas em local adequado e de fleti 
acesso, caixas coletoras de correspo ' ). Çklu fé. Emol. R$18,39. Recompe. R$1,10. 
TFJ. R$6,13. Func. Josiane. Ofic 
UM LOTE DE TERRENO, 
Cód Validação MG20230629546064760 Data de emissão: 29/06/2023 13:23:13 Pagina 01 
Continuação 
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CNPJn° 20.939.526/0001-49 
Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini 
OFICIAL SUBSTITUTA 
Rua Dom Pedro 11, 197 - Caixa Postal: 54- Tel./Fax: (37)3371-1067 
e-mail: cripiumhighotmail.com 
CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO 
Certifico, nos termos do art. 19, §1°, da Lei 6.015/73, de 31 de dezembro de 1973, que a presente 
cópia é reprodução fiel da matrícula n° 39085 a que se refere. É o que contém no original, o referido 
é verdade e dou fé. Func. Alexandra. PIUMHI, 29 de junho de 2023. A presente certidão foi 
emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei n" 11.977/2009. Sua emissão e 
conferência podem ser confirmadas pelo site: https://www.crimg.com.br, em consulta do 
código de validação, que está impresso no rodapé desta. 
Código de validação: M020230629546064760 
Assinada digitalmente por: Luana Aparecida Pereira 
Pedido de Certidão n°: 1 16.089. Prazo de validade: 30 dias. 
Emolumentos: R$24,92 / Recompe: R$1,49 / Taxa fiscalização: R$9,33 / ISS: R$ 1,25 / Total: R$36,99 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA 
Oficio de Registro de Imóveis 
Piumhi- MG 
Selo Eletrônico n ° GS072526 
Cód. Seg. 6782.9696.0734.9738 
Quantidade de Atos Praticados 1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Luana Aparecida Pereira - 
Escrevente 
Emol. R$ 26,41 - TFJ R$ 9,33 
Valor Final R$ 36,99- ISS R$1,25 
Consulte a validade deste Selo no site 
https://selos.tjmg.jus.br 
Código de validação: MG20230629546064760 Data de emissão: 29/06/2023 13:23:14 Pagina 02 
CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO 
0%6 
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COMARCA DE PlUPdtil - ESTADO DE MINAS GERAIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS Nre 024 
CNP.) 20 939.526M001.49 
<13eL la toada Sitveirn Cassio: %ria Cardetti da Silveira Cassini tad Crase Ciuninsti Si(sára aluna 
areia' suasnruTA SUBSTITUTA 
RIJA D. PEDRO II, 153 -CAIXA POSTAL 54 - TELEFAX: (37) 1371-1067 
Ixdpitarthi@hotmaa,corn 
IMÓVEL: 
(Ni LOTE DE TERRENO, com a área de 278.3/1m*, tendo 14,16 metros de frente, 13,72 
metros nos fundos, 23,65 metros do lado direito e 22,78 metros do lado esquerdo, situado na 
Rua 04, lote n" 11 da quadra G, LOTEAPOIENTO FLORES DE IPÊ, na cidade de Capitólio 
e Comarca de PlUIVIHI-MG, confrontando pela frente com a Rua 04, nos fundos com o lote 
05, do lado direito com o lote 12 e do lado esquerdo com o lote 10; havido conforme registro if 
08 da matrícula n° 34.911, fls,063v°, L.2-TG. O imóvel foi loteado de acordo com a planta e o 
memorial descritivo, Decreto Municipal n° 152 de 02/06/2017, Decreto Municipal n° 284 de 
02/10/2017 e Decreto Municipal n° 389 de 29/12/2017 aprovando o referido loteamento, todos 
assinados pelo Prefeito Municipal de Capitólio/MG - José Eduardo Terra Vallory, e ainda, nos 
termos do requerimento n° 402, datado de 04/10/2017; documentos arquivados nesta serventia, 
em cumprimento às exigências da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785, de 
29/01/1999. Protocolo ri° 127162. PROPRIETÁRIA: RESIDENCIAL FLORES DE IPE 
SPE LTDA, CNPJ n° 27.751.466/0001-85, com sede na Rua Joaquim Arames, 130, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Capitólio-MG. CLÁUSULAS XESTRITIVÁ,51: 1) O loteamento tem 
por fim principal, construções residenciais e comerciais, devendo todas as construções obedecerem ao 
Código de Obras e o código de posturas do Município de Capitólio-MG, seguindo as normas da Lei re 
882 de 18 de fevereiro de 1992 e Lei Complementar n°0712010 Plano Diretor e o Código de Posturas 
do Município de Capitólio-MG Lei 53/1953, de 10 de fevereiro de 1953, demais Leis Municipais com 
suas modificações e Leis Ambientais. 2) 0 comprador deverá respeitar os recuos nas construções a 
serem efetuadas, de acordo com a Lei Complementar n° 07/2010 Plano I>iretor. 3) No Loteamento em 
questão as edificações são predominantemente residenciais, mas poderá haver edificações com 
destinação comercial, dependendo de autorização da loteadora e Prefeitura Municipal. 4) Os futuros 
compradores de lotes deverão mantê-los sempre limpos, 5) Deve-se respeitar a Área de Preservação 
Permanente, Áreas Verdes e Praças, mantendo r dlin sem qualquer tipo de construção. 6) Deve-se 
manter desobstruído o leito carrorAvel das vias públicas de qualquer tipo de material. 7) É 
expressamente proibido o despejo de objetos a céu aberto, dentro do loteamento ou nas águas do 
córrego do Virgilio. 8) Quando o proprietário do lote terminar a construção da habitação, o mesmo 
deverá instalar um suporte para receber o lixo, em frente ao seu terreno, a 1,20m da divisa, com a rua e 
1,10m de altura, devendo ser a coleta de lixo seletivo implantada no loteamento em questão, não sendo 
permitido jogar lixo nas vias públicas, vias de acesso, vizinhanças dou no córrego do Virgílio, 9) Os 
recuos mínimos para edificação de imóveis residenciais deverão ser de: 1,50m (um metro e cinquenta 
centímetros) referente ao alinhamento frontal; 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) referentes às 
divisas laterais e fundos, quando tiver qualquer tipo de abertura. 10) As calçadas deverão permanecer 
com os seus caimentos naturais, não podendo ter qualquer tipo de rampas e ou degraus que interrompa 
a passagem dos transeuntes. 11) Os portões de entrada e ou de garagem jamais poderão abrir para cima 
do passeio. 12) A área edificada até 80% (oitenta por cento) da área total do terreno, inclusive edículas 
e usos acessórios, cobertas ou não, considerando para tanto, a impermeabilização do solo. 13) No 
mínimo 20% (vinte por cento) da área do imóvel deverá ser permeável, cuja verificação se dará quando 
da vistoria para liberação do habite-se ou carta de ocupação de imóvel. 14) Ficam os proprietários na 
obrigação de executar uma obra de contenção/represarnento das águas de chuvas no córrego do 
Virgílio, de modo que as águas represadas passam ter um escoamento lento através do canal. IS) Em 
todas As construções, residenciais odou • más deverá° ser instaladas em local adequado e de fácil 
acesso, caixas coletoras de correspo 1Te u fé. Emol. RS18,39. Recompe. RS1,10. 
TFJ. RS6,13. Func. Josiane. Ofiel4)1. 
Cád Validação MG20230629714259211 Data de emissão: 29/06/2023 13:15:05 Pagina 01 
Continuação 
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CNPJ n" 20.939.526/0001-49 
Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini 
OFICIAL SUBSTITUTA 
Rua Dom Pedro II, 197- Caixa Postal: 54- Tel./Fax: (37) 3371-1067 
e-mail: cripiumhighotmailcom 
CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO 
Certifico, nos termos do art. 19, §1°, da Lei 6.015/73, de 31 de dezembro de 1973, que a presente 
cópia é reprodução fiel da matrícula n° 39086 a que se refere. É o que contém no original, o referido 
é verdade e dou fé. Func. Alexandra. PIUMHI, 29 de junho de 2023. A presente certidão foi 
emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei n" 11.977/2009. Sua emissão e 
conferência podem ser confirmadas pelo site: https://www.crimg.contbr, em consulta do 
código de validação, que está impresso no rodapé desta. 
Código de validação: MG20230629714259211 
Assinada digitalmente por: Luana Aparecida Pereira 
Pedido de Certidão n°: 1 16.086. Prazo de validade: 30 dias. 
Emolumentos: R$24,92 / Recompe: R$1,49 / Taxa fiscalização: R$9,33 / ISS: R$ 1,25 / Total: R$36,99 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA 
Ofício de Registro de Imóveis 
Piumhi- MG 
Selo Eletrônico n ° GSQ72523 
Cód. Seq. 1164.4709.6454.5410 
Quantidade de Atos Praticados 1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Luana Aparecida Pereira - 
Escrevente 
Emol. R$ 26,41 - TFJ R$ 9,33 
Valor Final R$ 3699- ISS R$1,25 
Consulte a validade deste Selo no site 
https://selos.tjrng.jus.br 
Código de validação: MG20230629714259211 Data de emissão: 29/06/2023 13:15:06 Pagina 02 
CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO 
te 
o 
tu 
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS Nr?. 025 
CNPJ 20.939.52V0001-49 
4Bel 9.41rCi0 d Sik•Nred Cassini Cada Carabetti da fflikant Casita (13e£ Ca& Codetei Si(Wile Cem; 
CTICIAL SUBSTITUTA SUBSTTMA 
RIJA D. PEDRO II, 153 CAIXA POSTAL 54 - TELEFAX: (37) 3371-10E7 
si-maYI:cripiumhQhcrOnail.cern 
MATRICULA 
39.087 
28/03/2018 
DATA 
LIVRO N°2 TX 
REGISTRO GERAL 
Regi teeAnterlot 
VIDE ABAIXO 
MÓVEL: 
IMAPTE DE TERRENO, com a área de 290.11ne, tendo 14,84 metros de frente, 14,22 
metros nos fundos, 24,75 metros do lado direito e 23,65 metros do lado esquerdo, situado na 
Rua 04, lote n• 12 da quadra G, LOTEAMENTO FLORES DE IPÊ, na cidade de Capitólio 
e Comarca de piumiu-ma, confrontando pela frente com a Rua 04, nos fundos com o lote 
06, do lado direito com o lote 13 e do lado esquerdo com o lote 11; havido conforme registro if 
08 da matricula n°34.911, fls.063ve, L.2-TG. O imóvel foi loteado de acordo com a planta e o 
memorial descritivo, Decreto Municipal n° 152 de 02/06/2017, Decreto Municipal n° 284 de 
02/10/2017 e Decreto Municipal n° 389 de 29/12/2017 aprovando o referido loteamento, todos 
assinados pelo Prefeito Municipal de Capitólio/MG - José Eduardo Terra Vallorg, e ainda, nos 
termos do requerimento n° 402, datado de 04/10/2017; documentos arquivados nesta serventia, 
em cumprimento às exigências da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785, de 
29/01/1999. Protocolo rt° 127.662. PROPRIETÁRIA: RESIDENCIAL FLORES DE IPE 
SPE LTDA, CNPJ n° 27_751.46610001-85, com sede na Rua Joaquim Mantes, 130, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Capitólio-MO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS: 1) O loteamento tem 
por fim principal, construções residenciais e comerciais, devendo todas as construções obedecerem ao 
Código de Obras e o código de posturas do Município de Capitólio-MG, seguindo as normas da Lei n° 
882 de 18 de fevereiro de 1992 e Lei Complementar n° 07/2010 Plano Diretor e o Código de Posturas 
do Município de Capitólio-MG Lei 53/1953, de 10 de fevereiro de 1953, demais Leis Municipais com 
suas modificações e Leis Ambientais. 2) O comprador deverá respeitar os recuos nas construções a 
serem efetuadas, de acordo com a Lei Complementar nn 07/2010 Plano Diretor. 3) No Loteai-mento em 
questão as edificações são predominantemente residenciais, mas poderá haver edificações com 
destinação comercial, dependendo de autorização da loteruktra e Prefeitura Municipal 4) Os futuros 
compradores de lotes deverão mantê-los sempre limpos. 5) Deve-se respeitar a Área de Preservação 
Permanente, Áreas Verdes e Praças, mantendo estas sem qualquer tipo de construção, 6) Deve-se 
manter desobstruído o leito carroçavel das vias públicas de qualquer tipo de material. 7) É 
expressamente proibido o despejo de objetos a céu aberto, dentro do loteamento ou nas águas do 
córrego do Virgílio. 8) Quando o proprietário do lote terminar a construção da habitação, o mesmo 
deverá instalar um suporte para receber o lixo, em frente ao seu terreno, a 1,20m da divisa, com a rua e 
1,10m de altura, devendo ser a coleta de lixo seletivo implantada no loteamento em questão, não sendo 
permitido jogar lixo nas vias públicas, vias de acesso, vizinhanças e/ou no córrego do Virgílio. 9) Os 
recuos mínimos para edificação de imóveis residenciais deverão ser de: 1,50m (um metro e cinquenta 
centímetros) referente ao alinhamento frontal; 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) referentes às 
divisas laterais e fundos, quando tiver qualquer tipo de abertura. 10) As calçadas deverão permanecer 
com os seus caimentos naturais, não podendo ter qualquer tipo de rampas e ou degraus que interrompa 
a passagem dos transeuntes. 11) Os portões de entrada e ou de garagem jamais poderão abrir para cima 
do passeio. 12) A área edificada até 80% (oitenta por cento) da área total do terreno, inclusive ediculas 
e usos acessórios, cobertas ou não, considerando para tanto, a impermeabilização do solo. 13) No 
mínimo 20% (vinte por cento) da área do imóvel deverá ser permeável, cuja verificação se dará quando 
da vistoria para liberação do habite-se ou carta de ocupação de imóvel. 14) Ficam os proprietários na 
obrigação de executar uma obra de contençã&represamento das águas de chuvas no córrego do 
Virgílio, de modo que as águas represadas possam ter um escoamento lento através do canal. IS) Em 
todas as construeees, residenciais siou ias deverao,ser instaladas em local adequado e de fácil 
acesso, caixas coletoras de correspondê u fé. Emol. R$18,39. Recompe. R$1,10. 
R$6,13. Func. Josiane. Oficia1„. 
Cód Validação MG20230629441097450 Data de emissão: 29/06/2023 13:18:35 Pagina 01 
Continuação 
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
CNPJ n° 20.939.526/0001-49 
Bel. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini 
OFICIAL SUBSTITUTA 
Rua Dom Pedro II, 197- Caixa Postal: 54- Tel./Fax: (37) 3371-1067 
e-mail: cripiumhighotmail.com 
CERTIDÃO DE MATRÍCULA - INTEIRO TEOR EXPEDIDA POR MEIO ELETRÔNICO 
Certifico, nos termos do art. 19, §1°, da Lei 6.015/73, de 31 de dezembro de 1973, que a presente 
cópia é reprodução fiel da matricula n° 39087 a que se refere. É o que contém no original, o referido 
é verdade e dou fé. Func. Alexandra. PIUMHI, 29 de junho de 2023. A presente certidão foi 
emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei n" 11.977/2009. Sua emissão e 
conferência podem ser confirmadas pelo site: https://www.crimg.com.br, em consulta do 
código de validação, que está impresso no rodapé desta. 
Código de validação: MG20230629441097450 
Assinada digitalmente por: Luana Aparecida Pereira 
Pedido de Certidão n°: 1 16.088. Prazo de validade: 30 dias. 
Emolumentos: RS24,92 / Recompe: R$1,49 / Taxa fiscalização: R$9,33 / ISS: R$ 1,25 / Total: R$36,99 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA 
Ofício de Registro de Imóveis 
Piumhi- MG 
Selo Eletrônico n ° GS072525 
Cód. Seg. 2407.8160.2679.7135 
Quantidade de Atos Praticados 1 
Ato(s) praticado(s) por: 
Luana Aparecida Pereira - 
Escrevente 
Emol. R$ 26,41 - TFJ R$ 9,33 
Valor Final R$ 3699- ISS R$1,25 
Consulte a validade deste Selo no site 
https://selos.tjmq.jus.br 
Código de validação: MG20230629441097450 Data de emissão: 29/06/2023 13:18:36 Pagina 02 



€SC, 
COMARCA DE PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS 
. . REGISTRO DE IMOVEIS Nr2 . Q24 
CNPJ 20.939.52610001-49 
BeC 31árcia da Sifveira Cassfra Eunice Carafietti da Sifveira Cassini q3e£ Cecilia Carabetti da Sdvefta Cassini 
OFICIAL SUBSTITUTA SUBSTITUTA 
RUA D. PEDRO II, 153 - CAIXA POSTAL 54 - TELEFAX: (37)3371-1067 
e-rnall:cripiumhIghotmail.com 
MATRICULA 
39.286 
28/03/2018 
DATA 
LIVRO N°2 - TZ 
REGISTRO GERAL 
Registro Anterior 
N° 
VIDE ABAIXO 
o 
o 
o 
•ur 
o 
NOVEL: 
UM TERRENO URBANO, com a área de 1.708,77m2, tendo 94,80 metros de frente, 87,26 
metros nos fundos, 18,62 metros do lado direito e 23,25 metros do lado esquerdo, situado na 
Rua de pedestre sendo que a mesma faz frente para a Rua 10, ÁREA INSTITUCIONAL 07 
da quadra O, LOTEAMENTO FLORES DE IPÊ, na cidade de Capitólio e Comarca de 
PIUMHI-MG, confrontando pela frente com a Rua de pedestre e com os lotes 01, 02, 03, 04, 
05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra Q, nos fundos com a área verde, do lado direito com a área 
verde e do lado esquerdo com José Francisco Teixeira e outros, Sebastião Nunes dos Teixeiras 
e Edson José dos Santos; havido conforme registro n°08 da matricula n° 34.911, fls.063v°, L.2-
TG. O imóvel foi loteado de acordo com a planta e o memorial descritivo, Decreto Municipal 
ri° 152 de 02/06/2017, Decreto Municipal n°284 de 02/10/2017 e Decreto Municipal n° 389 de 
29/12/2017 aprovando o referido loteamento, todos assinados pelo Prefeito Municipal de 
Capitólio/MG - José Eduardo Terra Vallory, e ainda, nos termos do requerimento n° 402, 
datado de 04/10/2017; documentos arquivados nesta serventia, em cumprimento às exigências 
da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada pela Lei 9.785, de 29/01/1999. Protocolo n° 127.662. 
PROPRIETÁRIA: RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA, CNPJ n° 
27.751.466/0001-85, com sede na Rua Joaquim Arardes, 130, Bairro Nossa Senhora de Fátima, 
Capitólio-MG. CLÁUSULAS RESTRITIVAS: 1) O loteamento tem por fim principal, construções 
residenciais e comerciais, devendo todas as construções obedecerem ao Código de Obras e o código de 
posturas do Município de Capitólio-MG, seguindo as normas da Lei n° 882 de 18 de fevereiro de 1992 
e Lei Complementar n° 07/2010 Plano Diretor e o Código de Posturas do Município de Capitólio-MG 
Lei 53/1953, de 10 de fevereiro de 1953, demais Leis Municipais com suas modificações e Leis 
Ambientais. 2) O comprador deverá respeitar os recuos nas construções a serem efetuadas, de acordo 
com a Lei Complementar n° 07/2010 Plano Diretor. 3) No Loteamento em questão as edificações são 
predominantemente residenciais, mas poderá haver edificações com destinação comercial, dependendo 
de autorização da loteadora e Prefeitura Municipal. 4) Os futuros compradores de lotes deverão mantê￾los sempre limpos. 5) Deve-se respeitar a Área de Preservação Permanente, Áreas Verdes e Praças, 
mantendo estas sem qualquer tipo de construção. 6) Deve-se manter desobstruído o leito carroçável das 
vias públicas de qualquer tipo de material. 7) É expressamente proibido o despejo de objetos a céu 
aberto, dentro do loteamento ou nas águas do córrego do Virgílio. 8) Quando o proprietário do lote 
terminar a construção da habitação, o mesmo deverá instalar um suporte para receber o lixo, em frente 
ao seu terreno, a 1,20m da divisa, com a rua e 1,10m de altura, devendo ser a coleta de lixo seletivo 
implantada no loteamento em questão, não sendo permitido jogar lixo nas vias públicas, vias de acesso, 
vizinhanças e/ou no córrego do Virgílio. 9) Os recuos mínimos para edificação de imóveis residenciais 
deverão ser de: 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) referente ao alinhamento frontal; 1,50m (um 
metro e cinquenta centímetros) referentes às divisas laterais e fundos, quando tiver qualquer tipo de 
abertura. 10) As calçadas deverão permanecer com os seus caimentos naturais, não podendo ter 
qualquer tipo de rampas e ou degraus que interrompa a passagem dos transeuntes. 11) Os portões de 
entrada e ou de garagem jamais poderão abrir para cima do passeio. 12) A área edificada até 80% 
(oitenta por cento) da área total do terreno, inclusive edículas e usos acessórios, cobertas ou não, 
considerando para tanto, a impermeabilização do solo. 13) No mínimo 20% (vinte por cento) da área 
do imóvel deverá ser permeável, cuja verificação se dará quando da vistoria para liberação do habite-se 
ou carta de ocupação de imóvel. 14) Ficam os proprietários na obrigação de executar uma obra de 
contenção/represamento das águas de chuvas no córrego Jo Virgílio, de modo que as aguas represadas 
possam ter um escoamento lento através do canal. 15) Em todas as construções, residenciais e/ou 
comerciais deverãase' 4nstalada em local adequado e de fácil acesso, caixas coletoras de 
correspondências (c \Dj/fé. Emol. R$18,39. Recompe. R$1,10. TFJ. R$6,13. Func. 
Josiane. Oficial 
Pedido de Certidão n°: 71.916 Data de emissão. 17/07/2019 13:39:44 Pagina 
Legenda 
05) Cemitério Municipal (391596.23 E - 7720391.85 S) 
06) CEMEI Irmã Irene (391272.72 E - 7720443.46 S) 
C3 07) Creche anexo Maria Catarina (391421.87 E - 7720280.16 S) 
El 08) Santa Casa de Misericórida (391292.12 E - 7720136.98 S) 
C3 09) Complexo Esportivo (391245.13 E - 7720333.91 S) 
C3 10) Quadra Comunitária (391339.13 E - 7720284.89 S) 
APAE (391411.03 E - 7720391.10 S) 
Área Institucional - lote 07 quadra Q (LAT 20°36'49.80"S - LONG 46° 2'26.33"0) 
3 c.5'2053 N 
CEMITÉRIO 
P.M,CAPITOLIO-MG 
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MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO 001/001 
PREFEITURA MUNICIPAL CAPITÓLIO Opção: 4081 
Sistema Integrado de Gestão Municipal 
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO 
SETOR • SETOR DE PROTOCOLO CENTRAL 
PROCESSO • PRC-00585/23 Entrada em 26/05/2023 às 10:12h 
ASSUNTO • ANALISE DE DOCUMENTOS 
INTERESSADO • RESIDENCIAL FLORES DE IPE SPE LTDA 
CPF/CNPJ: 27.751.466/0001-85 Identidade: 
Cargo: Inscrição Municipal: 02436 
Órgão Lotação: Matricula: 
Endereço: Rua JOAQUIM ARANTES, 130 
Bairro: NOSSA SENHORA DE FATIMA CEP: 37.930-000 
Cidade: CAPITÓLIO UF: MG 
Email: financeiro@statusloteadora.com Telefone: (37)3412-0106 / (37)99118-3639 
DETALHAMENTO • REQUER ANALISE NO PEDIDO DE PERMUTA ENTRE OS 
LOTES 10, 11, 12 E 13 DA QUADRA G E A ÁREA 
INSTITUCIONAL COM 1.708,77 M2, DESCRITA COMO 7 NO 
REFERIDO MAPA DO LOTEAMENTO, CONFORME 
DOCUMENTOS EM ANEXO. 
Previsao de Resposta: 19/06/2023 
FLUXO DO PROCESSO: (DIRETORIA DE GESTÃO TRIBUTARIA) 
JUSTIFICATIVA: 
OBSERVAÇÕES: 
REQUERIMENTO: [ ] Deferido [ ] Indeferido 
ASSINATURA DO RESP. PELO DEFERIMENTO: 
ocyu.o 1 ASSINATURA DO REQUERENTE: i v
AGP - Academia de Gestão Publica - Capitólio e•-r-Ãão em 26105/2023 je 10:15 por DENIZE DE OLIVEIRA LEITE GARCIA versão 2.33 

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