| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS, CONDOMÍNIOS E TODOS OS DEMAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 063 , DE 07 DE AGOSTO 2023. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS, CONDOMÍNIOS E TODOS OS DEMAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os vereadores Letiicia Costa Vallory e Ismael Pinto dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas especificamente pelo art. 47 da lei orgânica municipal, vem propor a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos, condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários no Município de Capitólio-MG, utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública. Parágrafo único: Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados. Art. 2° Os materiais utilizados na implantação de novos loteamentos deverão estar de acordo com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo INMETRO. Parágrafo único: As luminárias em LED a serem instaladas deverão conter garantia mínima de 05 anos a contar da data de sua instalação, sendo certo que o loteador é garantidor solidário nesta obrigação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG Sala das Sessões Capitólio, 07 de agosto de 2023. 'MAEL PINTO DOS SANTOS Vereador 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG JUSTIFICATIVA O uso de LED na iluminação pública permite aos municípios aliar tecnologia, economia, sustentabilidade e mais segurança em um único projeto. A substituição das antigas lâmpadas de vapor metálico tóxico pode garantir economia de mais de 50% com os gastos de energia elétrica, manter ruas e praças mais seguras e ainda contribuir com o meio ambiente. O presente projeto de lei tem como objetivo formalizar uma ação que já é frequente em nosso município: a exigência que novos loteamentos sejam entregues com sua iluminação pública já com luminárias de LED. Essa exigência é de iniciativa do GTA (Grupo Técnica de Análise), onde nos últimos loteamentos discutidos no grupo foi sugerida e aceito pelos empreendedores a utilização das luminárias de LED. Dessa forma esse projeto de Lei vem para formalizar essa boa prática em nossa legislação municipal para as futuras gestões municipais. Foi analisado também que não haverá impacto negativo junto aos empreendedores, o que poderia de alguma forma afastar novos investimentos na cidade, uma vez que hoje essa prática pela utilização das luminárias mais modernas já é uma realidade no município. Para garantir também a eficiência na iluminação foi incluída as normas técnicas do INMETRO para os equipamentos e a utilização da norma da ABNT NBR 5101:2018, que em síntese estabelece os requisitos para iluminação de vias públicas, propiciando segurança aos tráfegos de pedestres e de veículos, definindo a potência correta de lâmpada de LED de acordo com tráfego de pedestres e veículos na via. Diante do exposto conto com os nobres colegas vereadores para discussão e aprovação do projeto de lei proposto. (kk ¡P4# 4 LETI A CO 'n VALLORY ."/W . read '4110;1; MA L P1 O DOS SANTOS Vereador 3